O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (19/11/2024), por unanimidade, a aposentadoria compulsória da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Lígia Maria Ramos Cunha Lima. A decisão, tomada na 15ª Sessão Ordinária de 2024, presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso ocorreu no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 005357-19.2022.2.00.0000, relatado pelo conselheiro João Paulo Schoucair, promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA) e diz respeito as investigações do Caso Faroeste.
A pena de aposentadoria compulsória é a sanção administrativa mais grave prevista para magistrados. Embora a decisão os remova de suas funções, mantém-se o recebimento proporcional de seus proventos, conforme a legislação vigente.
Durante o julgamento administrativo no CNJ, o conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, que também exerce o cargo de desembargador no TJBA, declarou-se impedido de participar da apreciação do Processo Administrativo Disciplinar contra a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima.
Acusações e Contexto
A magistrada é investigada no âmbito da 6ª e 7ª Fases da Operação Faroeste, deflagrada em 14 de dezembro de 2020 pela Polícia Federal (PF) para apurar esquemas de venda de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia. As acusações incluem participação em uma organização criminosa estruturada para prática de corrupção, lavagem de dinheiro e favorecimento de interesses pessoais.
De acordo com o conselheiro João Paulo Schoucair, Lígia Maria teria interferido no curso de processos judiciais, utilizando sua posição para atender interesses econômicos de seus filhos. Além disso, as investigações apontam para tentativas de obstruir apurações, manipulando informações e direcionando a atuação de sua assessoria para alterar fatos em benefício próprio.
Análise das Provas e Defesa da Magistrada
Durante o julgamento, a defesa da desembargadora questionou a existência de justa causa para o andamento do processo e alegou violação do devido processo legal. O relator refutou as argumentações, apontando que o conjunto probatório era robusto e suficiente para comprovar as graves faltas funcionais.
Schoucair destacou que as ações da desembargadora violaram a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética dos Magistrados, evidenciando desrespeito às obrigações da função pública. “O conjunto probatório demonstra que ela atuou diretamente em sua assessoria para tentar alterar a realidade dos fatos”, declarou o relator.
Implicações e Próximos Passos
A aposentadoria compulsória não encerra os desdobramentos legais para a magistrada. Os elementos reunidos no processo administrativo podem subsidiar investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público. Caso as denúncias sejam confirmadas judicialmente, novas sanções poderão ser aplicadas, incluindo penas de natureza penal.
A Operação Faroeste continua investigando outros agentes públicos e privados envolvidos nos mesmos esquemas ilícitos, reforçando o compromisso das autoridades com o combate à corrupção no Judiciário.
Do que se tratou a 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste
Principais Dados da Decisão do CNJ no PAD
Decisão do CNJ
- Pena aplicada: aposentadoria compulsória.
- Sessão: 15ª Sessão Ordinária de 2024.
- Processo: PAD 005357-19.2022.2.00.0000.
- Relator: conselheiro João Paulo Schoucair.
Acusações
- Esquemas ilícitos: venda de sentenças, grilagem de terras, corrupção e lavagem de dinheiro.
- Obstrução de investigações: tentativa de alterar fatos e influenciar apurações.
- Violações: Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e Código de Ética dos Magistrados.
Contexto Jurídico
- Operação: Faroeste, investiga corrupção no TJBA.
- Próximos passos: possibilidade de desdobramentos criminais.
- Implicados: agentes públicos e privados investigados.
Consequências
- Manutenção de proventos proporcionais, conforme a lei.
- Investigações podem levar a penas adicionais em âmbito criminal.

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