Sempre existiu censura no Brasil. Embora nossa Constituição, em seu artigo 5º, parágrafo IV, diga que “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, esse artigo nem sempre é respeitado, sequer pelo Judiciário. Vivemos sob censura, tanto cultural quanto política, e esse fato não é privilégio do atual momento. Enquanto as privações das liberdades de expressão e de imprensa se apresentam de formas diversas, variando conforme o momento, a censura, entre nós, esteve sempre presente ao longo de nossa história, variando de intensidade conforme o período. O imperador D. Pedro I, que governou o Brasil entre 1822 e 1831, tentou implantar um projeto de lei que estabelecia a censura sobre os veículos de imprensa. O objetivo era usar essa lei para perseguir jornais que criticavam o governo e sua pessoa.
Getúlio Vargas também promoveu a censura entre 1937 e 1945 (período do Estado Novo), criando, inclusive, um órgão, para monitorá-la: o Departamento de Imprensa e Propaganda, conhecido como DIP. A Ditadura Militar também foi fortemente marcada pela censura, pois os jornais só podiam publicar as notícias depois de filtradas. Sem liberdade de imprensa, o trabalho dos jornalistas era limitado a transmitir as informações que os militares desejavam. Hoje, a imprensa aponta o Judiciário como o antigo DIP, impondo a censura de todo o tipo, amordaçando veículos de imprensa com as ações movidas por integrantes da classe política ou do mercado financeiro.
Veja-se, por exemplo, o caso envolvendo as supostas rachadinhas existentes no gabinete do senador Flávio Bolsonaro. A juíza Cristina Serra Feijó, do Tribunal de Justiça do Rio, proibiu a TV Globo de exibir documentos ou trechos de peças relativos à investigação do senador, que, na época, era deputado estadual. Trata-se de um caso de censura prévia, vedada pela Constituição Federal. Alguns dias antes, o Judiciário fluminense também determinou que o portal GGN retirasse do ar uma série de reportagens sobre o banco BTG Pactual. Tais decisões significaram um clima de insegurança no que se refere à liberdade de expressão.
Quando uma reportagem é barrada pela Justiça antes mesmo de ter sido publicada, quem perde é a sociedade, pois censura prévia é sempre uma violação da liberdade e imprensa, segundo Marcelo Träsel, na época presidente da Associação Brasileira de Jornalismo e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Disse ele que nos casos mencionados ocorria ainda um “prejuízo de informações de interesse público, que ao serem ocultadas deixam a sociedade sem acesso a fatos fundamentais para monitorar atividades de um governante, empresa ou representante público”.
Atualmente, os movimentos do Judiciário contra a imprensa são entendidos dentro um contexto maior, de “judicialização da política no Brasil”. Segundo André Augusto Salvador Bezerra, juiz e pesquisador da Universidade de São Paulo, “a judicialização da política nunca deve ser comemorada, pois ela é sintoma de anomalia no sistema político: ou ele não está funcionando direito ou está com problemas de legitimidade”.
Ele cita como um dos primeiros casos deste movimento as decisões jurídicas que obrigavam o poder público a fornecer medicamentos para tratamento do HIV. “Começou como garantia de direitos —o que já aponta anomalia do sistema, uma vez que os Governos deveriam garantir estes remédios para a população fora dos tribunais—, e se espalhou para praticamente todas as esferas”, para, em seguida, concluir:
“Por isso nosso sistema democrático tem um tribunal constitucional para que dê um basta quando entender que a Constituição foi desrespeitada”.
Outro exemplo de censura que maculou o Judiciário foi o emblemático caso envolvendo a família Sarney e o jornal O Estado de São Paulo, que teve uma reportagem censurada a pedido de Fernando Sarney, filho do ex-presidente, por exatamente 3.327 dias, ou seja, mais de nove (9) anos. O caso em questão dizia respeito à publicação de gravações obtidas no âmbito da Operação Boi Barrica apontando para ligações entre Sarney e a contratação de parentes e afilhados políticos por meio de atos secretos.
Outros veículos de comunicação foram censurados, como o site “O Antagonista” e a revista “Crusoé”, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, que mandou retirar do ar reportagens e notas que citavam o então presidente da Corte, Dias Toffoli. Não é sem razão, pois, que o povo comenta que a pior censura é a do Judiciário.
*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.
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