A aprovação nesta quarta-feira (18/03/2026), pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 1.769/2019, que estabelece critérios legais para a definição do que pode ser comercializado como chocolate no Brasil, foi recebida pelo setor cacaueiro como um marco para a produção nacional. A proposta fixa percentuais mínimos de cacau e de seus derivados na composição dos produtos, determina regras de rotulagem frontal e, segundo representantes da cadeia produtiva, pode elevar a demanda por massa de cacau, fortalecer a agricultura familiar e corrigir distorções históricas de mercado que, há anos, afetam produtores e consumidores.
Câmara aprova projeto que redefine parâmetros do chocolate no país
O texto aprovado pela Câmara cria um marco regulatório para a comercialização de chocolate no Brasil, ao definir critérios objetivos para a composição dos produtos. A medida busca restringir o uso da denominação “chocolate” a itens que efetivamente contenham percentuais mínimos de cacau e seus derivados, reduzindo a margem para formulações com baixo teor da matéria-prima principal.
A proposta foi relatada pelo deputado federal Daniel Almeida e é vista por representantes do setor como uma resposta a uma antiga demanda da cadeia cacaueira. A ausência de parâmetros legais mais rígidos permitia que produtos com reduzida presença de cacau fossem vendidos como chocolate, o que, na avaliação de agentes do setor, contribuía para a desvalorização da produção nacional.
Para o diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), Jeandro Ribeiro, a aprovação representa um avanço direto para agricultores e agricultoras que dependem da lavoura cacaueira. Segundo ele, a nova legislação em tramitação cria perspectiva de maior valorização do produto, com reflexos sobre a renda no campo e sobre o reconhecimento econômico da cadeia produtiva.
Regras de composição passam a exigir percentuais mínimos
De acordo com o texto aprovado, o chocolate tradicional deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. A exigência pretende assegurar um padrão mínimo de qualidade e reduzir a utilização excessiva de substitutos na formulação.
No caso do chocolate ao leite, o projeto estabelece percentual mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. Já o cacau em pó deverá conter, no mínimo, 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca, fixando um parâmetro técnico para o produto ofertado ao consumidor.
Além da composição, a proposta também determina que os fabricantes informem, de forma visível na parte frontal das embalagens, o percentual de cacau presente no produto, em área equivalente a pelo menos 15% da face principal da embalagem. A medida amplia a transparência na rotulagem e facilita a comparação entre produtos disponíveis no mercado.
Setor vê impacto positivo para a agricultura familiar
A avaliação de representantes da cadeia cacaueira é de que a nova regulamentação tende a beneficiar diretamente a produção rural, sobretudo em estados com tradição histórica no cultivo do cacau, a exemplo da Bahia. Como o projeto exige maior presença de cacau nos produtos classificados como chocolate, a expectativa é de aumento da procura por matéria-prima oriunda do campo.
Esse cenário pode produzir efeitos relevantes sobre a agricultura familiar, segmento que ocupa papel importante na produção cacaueira brasileira. A ampliação da demanda por massa de cacau e outros derivados tende, em tese, a fortalecer a renda de pequenos produtores, além de impulsionar etapas locais de beneficiamento e agregação de valor.
Jeandro Ribeiro atribui a aprovação a uma articulação política ampla, envolvendo governos federal e estadual, parlamentares baianos, representantes dos governos da Bahia e do Pará, além de entidades do setor cacaueiro e produtores rurais. O relato sugere que a tramitação do projeto extrapolou o interesse setorial e passou a ser tratada como pauta estratégica para regiões produtoras.
Bahia mantém posição central na cadeia cacaueira
A Bahia permanece como uma referência histórica na produção de cacau no país, tanto pelo peso econômico da cultura quanto pela relevância social da atividade em diversos territórios rurais. Nesse contexto, a aprovação do projeto é interpretada como uma oportunidade para reposicionar a lavoura cacaueira em um mercado mais regulado e com critérios mais claros de qualidade.
Ao exigir maior uso de cacau na indústria, a proposta cria um ambiente potencialmente mais favorável à produção nacional. Em termos práticos, isso pode reduzir a distância entre o valor gerado pela indústria e a remuneração recebida por quem produz a matéria-prima, tema recorrente nas discussões sobre equilíbrio da cadeia.
Também há expectativa de que a mudança estimule o consumidor a compreender melhor o que está comprando. A rotulagem frontal com indicação do percentual de cacau atende a uma lógica de informação mais direta, o que pode influenciar hábitos de consumo e pressionar a indústria a adotar padrões mais consistentes.
Projeto segue para o Senado Federal
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.769/2019 seguirá para análise do Senado Federal. A expectativa manifestada por representantes do setor é de que a matéria avance ainda neste semestre, permitindo a consolidação de uma legislação considerada estratégica para o fortalecimento da lavoura cacaueira brasileira.
A próxima etapa legislativa será decisiva para confirmar o alcance da proposta e definir se o texto será mantido integralmente ou sofrerá alterações. Até lá, a mobilização política e institucional em torno da matéria tende a continuar, especialmente entre estados produtores e entidades ligadas à cadeia do cacau.
Caso seja aprovado também no Senado, o projeto poderá representar uma inflexão regulatória relevante em um mercado que, por muitos anos, conviveu com critérios amplos e pouco precisos para a comercialização de produtos rotulados como chocolate.








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