O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou, nesta quinta-feira (12/03/2026), o pedido do deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para obrigar a Câmara dos Deputados a instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o Banco Master. A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo parlamentar, que alegava omissão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na análise do requerimento de criação da comissão.
Rollemberg sustentou que havia reunido 201 assinaturas de deputados, número superior ao mínimo constitucional exigido — equivalente a um terço da composição da Câmara — para a abertura de uma CPI. Segundo o parlamentar, o presidente da Casa teria deixado de adotar providências para instaurar o colegiado, o que configuraria omissão inconstitucional.
Ao analisar o caso, entretanto, Zanin concluiu que não havia prova “pré-constituída e inequívoca” da omissão alegada, elemento considerado indispensável para a concessão da medida judicial.
Decisão de Zanin aponta ausência de prova de omissão
Na decisão, o ministro destacou que o requerimento para criação da CPI foi apresentado em 2 de fevereiro de 2026, cerca de um mês antes do ajuizamento do mandado de segurança.
Para o magistrado, o intervalo de tempo transcorrido não permite concluir automaticamente que houve resistência deliberada da presidência da Câmara em instalar a comissão parlamentar.
“A partir desse único dado, não é possível concluir, de plano, pela existência de indevida ‘resistência pessoal’ da autoridade”, escreveu Zanin.
O ministro também ressaltou que o próprio autor da ação relatou que o presidente da Câmara afirmou que respeitaria a ordem cronológica de requerimentos semelhantes, havendo cerca de 15 pedidos anteriores de criação de CPIs com temas diversos aguardando análise.
Nesse contexto, Zanin avaliou que não se demonstrou violação evidente ao direito parlamentar, condição necessária para a intervenção judicial imediata.
Prerrogativa da Câmara permanece preservada
Embora tenha negado o pedido para obrigar a instalação da comissão, o ministro afirmou que sua decisão não impede, em nenhuma hipótese, que a Câmara dos Deputados venha a instaurar a CPI do Banco Master.
Segundo ele, a criação de comissões parlamentares de inquérito é prerrogativa constitucional do Poder Legislativo, desde que cumpridos os requisitos formais previstos na Constituição e no Regimento Interno da Câmara.
Zanin também mencionou que as investigações relacionadas ao Banco Master estão sendo relatadas no STF pelo ministro André Mendonça, o que reforça a existência de procedimentos em andamento na esfera judicial.
Ao final da decisão, o magistrado determinou que o presidente da Câmara analise as alegações apresentadas pelo parlamentar, observando os dispositivos constitucionais e regimentais aplicáveis.
Suspeição de Dias Toffoli altera relatoria do processo
Antes de chegar às mãos de Cristiano Zanin, o caso havia sido inicialmente distribuído ao ministro Dias Toffoli, por meio do sistema eletrônico de sorteio do Supremo.
O processo foi protocolado na segunda-feira (09/03/2026) e distribuído dois dias depois, na quarta-feira (11/03/2026). O mecanismo de distribuição do STF funciona por algoritmo de sorteio aleatório, sendo excluído apenas o presidente da Corte — atualmente Edson Fachin — quando se trata de mandados de segurança.
Horas após a distribuição, Toffoli declarou-se suspeito para atuar no caso, afirmando afastar-se por “motivos de foro íntimo”.
Em despacho, o ministro citou o artigo 145 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de suspeição quando o juiz mantém amizade íntima ou inimizade com qualquer das partes ou seus advogados, entre outras hipóteses.
O magistrado ressaltou que sua decisão não representa reconhecimento de impedimento ou irregularidade, mas apenas a adoção de cautela diante de possíveis dúvidas sobre imparcialidade.
*Com informações do jornal O Globo, Folha de S.Paulo, Estadão, Poder360, Metrópoles, CNN, Revista Veja e Agências Brasil, Reuters, RFI, Sputnik e BBC Brasil.











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