Decreto regulamenta Zona Azul em Feira de Santana e prepara licitação para estacionamento rotativo, diz Governo Ronaldo

A Prefeitura de Feira de Santana, sob a liderança do prefeito José Ronaldo, publicou o Decreto nº 14.489, de 5 de maio de 2026, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado de Veículos em vias e logradouros públicos do município, conhecido como Zona Azul. A medida consolida normas anteriores, atualiza diretrizes operacionais e representa uma etapa preparatória para a futura licitação que poderá viabilizar a implantação do serviço, com foco na rotatividade de vagas, na melhoria da fluidez do trânsito e no uso mais organizado dos espaços públicos de estacionamento em áreas de grande circulação comercial e de serviços.

Decreto atualiza regras da Zona Azul em Feira de Santana

O novo decreto estabelece as bases legais e operacionais para o funcionamento da Zona Azul em Feira de Santana, sistema voltado ao controle do estacionamento em vias públicas mediante cobrança por tempo de permanência. A proposta é ordenar o uso das vagas em regiões de maior demanda, especialmente onde há concentração de comércio, serviços, repartições públicas e circulação intensa de veículos.

Segundo a regulamentação, o sistema poderá ser executado diretamente pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) ou por meio de concessão pública, com empresa responsável pela implantação, operação, manutenção e gestão tecnológica do serviço. Nesse segundo modelo, a escolha da empresa dependerá de licitação.

A publicação do decreto não significa implantação imediata da cobrança, mas cria as condições normativas para que o Município avance para as próximas etapas administrativas. Entre elas, está a preparação do processo licitatório, que deverá definir critérios técnicos, obrigações da futura operadora e mecanismos de controle público.

Objetivo é ampliar rotatividade e melhorar fluidez do trânsito

O principal objetivo da Zona Azul é garantir maior rotatividade de veículos nas vagas públicas. Em áreas comerciais, a permanência prolongada de automóveis em um mesmo ponto costuma reduzir a disponibilidade de estacionamento para consumidores, trabalhadores, prestadores de serviço e moradores que precisam acessar essas regiões ao longo do dia.

Com o sistema rotativo, a Prefeitura busca organizar o uso do espaço urbano e reduzir a ocupação permanente das vagas em locais de maior circulação. A medida também se relaciona à gestão do trânsito, uma vez que a dificuldade para encontrar estacionamento pode aumentar deslocamentos desnecessários, retenções e conflitos viários.

A regulamentação prevê que a SMT poderá ampliar, reduzir ou alterar as áreas contempladas pela Zona Azul conforme estudos técnicos. Essa previsão permite ajustes futuros de acordo com a demanda, o fluxo de veículos, a dinâmica comercial e as condições de mobilidade urbana em cada região do município.

Funcionamento será de segunda a sábado

De acordo com o Decreto nº 14.489/2026, o funcionamento da Zona Azul ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. Aos domingos e feriados, o sistema não estará ativo, embora o regulamento permita ajustes em datas especiais, conforme necessidade administrativa.

O tempo máximo de permanência na mesma vaga será de duas horas. Após esse período, o motorista deverá retirar o veículo do local, evitando a ocupação prolongada do espaço público e assegurando a renovação do uso das vagas.

As tarifas foram fixadas em R$ 2,50 por hora para automóveis e R$ 1,00 por hora para motocicletas. O decreto também prevê pagamento proporcional ao tempo utilizado, com período mínimo de 30 minutos, o que permite maior adequação da cobrança ao tempo efetivo de uso.

Principais regras previstas no decreto

Entre as normas estabelecidas pela Prefeitura de Feira de Santana, destacam-se:

  • Funcionamento da Zona Azul: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; sábado, das 8h às 13h;
  • Domingos e feriados: sistema inativo, salvo ajustes em datas especiais;
  • Tempo máximo na mesma vaga: duas horas;
  • Tarifa para automóveis: R$ 2,50 por hora;
  • Tarifa para motocicletas: R$ 1,00 por hora;
  • Pagamento proporcional: permitido a partir de 30 minutos;
  • Operação: direta pela SMT ou por concessão pública mediante licitação;
  • Prazo de concessão: até 20 anos;
  • Fiscalização: com possibilidade de uso de tecnologias digitais, dispositivos móveis e leitura automática de placas.

Sistema poderá usar tecnologia digital e leitura de placas

Uma das principais novidades do decreto é a previsão de adoção de tecnologias digitais para controle, pagamento e fiscalização da Zona Azul. O tempo de estacionamento poderá ser vinculado à placa do veículo, dispensando, na maior parte dos casos, a necessidade de comprovantes físicos.

A fiscalização também poderá utilizar ferramentas como leitura automática de placas, conhecida como OCR, além de dispositivos móveis operados pelos agentes responsáveis. Esse modelo tende a ampliar a capacidade de monitoramento e reduzir falhas operacionais associadas a métodos manuais.

O uso de tecnologia, no entanto, exige controle rigoroso sobre a gestão dos dados. Por isso, o decreto inclui diretrizes voltadas à proteção de dados pessoais, transparência na arrecadação e manutenção de canais de atendimento ao usuário.

Concessão poderá ter prazo de até 20 anos

O decreto prevê que, caso o Município opte pela concessão do serviço, o contrato poderá ter prazo de até 20 anos. A empresa vencedora da licitação deverá assumir responsabilidades relacionadas à implantação, operação e manutenção do sistema.

A concessão deverá obedecer a regras de transparência, controle da arrecadação e prestação adequada do serviço ao usuário. Esses pontos são relevantes porque o estacionamento rotativo envolve cobrança direta sobre o cidadão e uso de espaço público municipal.

Também estão previstas obrigações relativas ao atendimento ao público. A futura operadora, caso contratada, deverá manter canais acessíveis para esclarecimentos, reclamações e suporte aos usuários do sistema.

Vagas para idosos e pessoas com deficiência terão reserva, mas sem isenção de tarifa

O Decreto nº 14.489/2026 mantém a previsão de reserva de vagas para pessoas idosas e pessoas com deficiência, conforme a legislação aplicável. No entanto, o texto estabelece que essa reserva não implica isenção automática de tarifa.

A regra também prevê a proibição de gratuidade, salvo nos casos específicos previstos em lei. Dessa forma, o Município delimita o alcance dos benefícios e busca uniformizar a cobrança dentro do sistema de estacionamento rotativo.

A medida tende a exigir comunicação clara ao usuário, especialmente para evitar dúvidas sobre a diferença entre direito à vaga reservada e eventual isenção de pagamento. A sinalização, os canais de informação e a fiscalização serão decisivos para a correta aplicação dessas normas.


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