Morador de área da Zona Azul em Feira de Santana terá isenção para uma vaga em frente à residência, diz Governo Ronaldo

Moradores de imóveis localizados em ruas abrangidas pela Zona Azul em Feira de Santana terão direito à isenção da taxa de estacionamento para um veículo por residência, desde que a vaga esteja situada em frente ao imóvel e a casa não possua garagem. A regra consta no decreto municipal que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no município e estabelece a necessidade de comprovação documental da residência, além do cadastramento do veículo junto à Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) para fins de fiscalização, diz Governo José Ronaldo, nesta segunda-feira (25/05/2026).

Isenção será limitada a um veículo por residência

O benefício alcança moradores de residências situadas em vias incluídas na área de abrangência da Zona Azul. A gratuidade, no entanto, será restrita a uma vaga por imóvel e a um único veículo cadastrado, regra que busca compatibilizar o direito do morador com a finalidade do estacionamento rotativo.

Para ter acesso à isenção, o morador deverá comprovar a propriedade ou a locação do imóvel localizado na área regulamentada. Entre os documentos aceitos, poderá ser utilizado o comprovante de pagamento do IPTU, conforme a orientação divulgada pelo município.

A gratuidade somente será aplicada nos casos em que o imóvel não possuir garagem. Esse critério delimita o alcance da medida e evita que a isenção seja concedida a residências que já dispõem de espaço próprio para guarda de veículos.

Cadastro na SMT será obrigatório para fiscalização

A concessão da isenção dependerá do cadastramento do veículo junto à SMT, órgão responsável pela identificação dos automóveis autorizados a estacionar sem pagamento da tarifa. Esse registro será utilizado durante as ações de fiscalização nas vias abrangidas pelo sistema.

Com o cadastramento, o veículo passará a constar como autorizado para uso da vaga vinculada ao imóvel, dentro das condições estabelecidas pelo decreto. A medida cria um controle administrativo necessário para diferenciar moradores beneficiados dos usuários comuns do estacionamento rotativo.

A Prefeitura de Feira de Santana publicou o Decreto nº 14.489, de 5 de maio de 2026, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no município, conhecido como Zona Azul. O Jornal Grande Bahia também registrou que a norma abriu caminho para a licitação do serviço e detalhou regras de funcionamento, permanência e cobrança.

Zona Azul terá regras de funcionamento, tarifas e tempo máximo

Pelas regras divulgadas, a Zona Azul deverá funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. Aos domingos e feriados, o sistema não estará ativo, salvo eventual ajuste administrativo em datas especiais.

O decreto também definiu parâmetros de cobrança. Informações publicadas sobre a regulamentação indicam tarifa de R$ 2,50 por hora para automóveis e R$ 1,00 para motocicletas, com possibilidade de pagamento proporcional a partir de 30 minutos. O tempo máximo de permanência em uma mesma vaga será de duas horas, com exigência de retirada do veículo após esse período.

O sistema de estacionamento rotativo tem como objetivo ampliar a circulação de vagas em áreas de grande demanda, especialmente no centro urbano e em regiões comerciais. A implantação da Zona Azul vinha sendo debatida na Câmara Municipal, onde vereadores apontaram reflexos esperados sobre o trânsito e o comércio local.

Hospitais e prontos-socorros ficam fora da Zona Azul

O decreto também estabelece que áreas situadas em frente a hospitais e prontos-socorros, quando devidamente sinalizadas, não integrarão a Zona Azul. Esses espaços terão destinação específica para veículos utilizados em atendimentos de urgência e emergência.

A exclusão dessas áreas da cobrança busca preservar a função pública dos acessos a unidades de saúde, impedindo que vagas estratégicas sejam ocupadas por veículos sem relação com atendimento emergencial.

Na prática, a regulamentação diferencia três situações: usuários comuns sujeitos à cobrança, moradores cadastrados com direito à isenção limitada e áreas excluídas do sistema por interesse público, como os espaços destinados a serviços de saúde.

Regras buscam equilibrar mobilidade, comércio e direito dos moradores

A isenção para moradores sem garagem atende a uma demanda específica de quem reside em ruas incluídas no estacionamento rotativo. Sem essa previsão, residentes poderiam ser submetidos à cobrança diária para estacionar diante da própria moradia, o que criaria impacto financeiro contínuo.

Ao mesmo tempo, a limitação a um veículo por residência impede que o benefício comprometa a lógica da Zona Azul, que é promover a rotatividade das vagas. A regra também reduz o risco de uso irregular da gratuidade por imóveis com múltiplos veículos.

A exigência de documentação e cadastro na SMT será decisiva para a efetividade da norma. A medida dependerá da capacidade do município de organizar o banco de dados dos veículos autorizados, fiscalizar o uso das vagas e comunicar claramente os critérios aos moradores.

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