Governo Jerônimo envia à ALBA projetos para abono do Fundef, licença-prêmio e gratificações a servidores

O Governo do Estado da Bahia encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), na quinta-feira (21/05/2026), um conjunto de projetos de lei voltados à valorização de servidores públicos estaduais, com impacto direto nas áreas de educação, meio ambiente e defesa agropecuária. As propostas incluem o pagamento do Abono Extraordinário do Precatório do Fundef, a conversão de licença-prêmio em pecúnia para servidores estaduais e a criação de gratificações destinadas a profissionais que desempenham atividades externas em campo. As medidas foram divulgadas por órgãos oficiais do Governo da Bahia e integram uma pauta administrativa com efeitos financeiros previstos para 2026.

Projetos enviados à Alba abrangem educação, funcionalismo e carreiras de campo

O pacote encaminhado pelo Executivo estadual reúne propostas com diferentes alcances. Na educação, o principal eixo é o Abono Extraordinário do Precatório do Fundef, destinado a servidores ativos e inativos do quadro do magistério que estejam na folha de pagamento na data de vigência da futura lei.

De acordo com as informações divulgadas pelo Governo do Estado, o pagamento do abono extraordinário em 2026 terá previsão de R$ 103,3 milhões e poderá alcançar mais de 85 mil beneficiários, considerando dados atuais da Secretaria da Educação da Bahia (SEC) e da Superintendência de Previdência (Suprev), vinculada à Secretaria da Administração (Saeb).

A iniciativa também se articula com o Decreto nº 24.544, publicado na sexta-feira (22/05/2026) no Diário Oficial do Estado, que regulamenta o pagamento do Precatório do Fundef e define regras para o repasse dos recursos aos profissionais da educação. Segundo a regulamentação informada, 87.293 profissionais serão contemplados, conforme a Portaria Conjunta Saeb/SEC nº 005, de 2 de fevereiro de 2023.

Abono extraordinário do Fundef amplia alcance da política de pagamento

O Abono Extraordinário do Fundef tem como objetivo reconhecer profissionais da rede estadual que atuam ou atuaram na educação e que não necessariamente estão contemplados no escopo principal do precatório. A medida busca atender uma parcela mais ampla da categoria, observando os critérios estabelecidos pela legislação e pelos atos administrativos vinculados ao pagamento.

O Fundef, extinto e posteriormente substituído pelo Fundeb, originou disputas judiciais relativas à complementação de recursos federais destinados ao financiamento do ensino fundamental e à valorização do magistério. Na Bahia, os pagamentos vinculados aos precatórios têm sido regulamentados por leis, decretos e portarias específicas, com listas de beneficiários e regras próprias de habilitação.

A publicação do decreto dá maior segurança administrativa ao processo, pois formaliza critérios operacionais para o repasse. Em políticas dessa natureza, a clareza normativa é essencial para reduzir dúvidas, evitar judicialização adicional e assegurar previsibilidade aos profissionais contemplados.

Licença-prêmio em pecúnia alcança servidores estaduais e quadros da educação

Outro projeto enviado à Alba trata da conversão de licença-prêmio em pecúnia para servidores públicos estaduais. A proposta tem alcance geral no funcionalismo e também contempla ocupantes de cargos comissionados do quadro do Magistério Público Estadual do Ensino Médio, entre eles diretores, vice-diretores e secretários escolares.

Com a medida, o Governo do Estado amplia o alcance do benefício para profissionais da educação que antes não estavam incluídos nas mesmas condições. Segundo o texto apresentado, a conversão era restrita a servidores do magistério em regência de classe e, posteriormente, foi estendida aos coordenadores pedagógicos.

O pagamento será limitado ao equivalente a um mês de licença-prêmio a cada quatro meses de serviço, contados a partir da publicação do ato de conversão. Na prática, a medida transforma período de licença não usufruído em pagamento, mecanismo utilizado pela administração pública para equacionar passivos funcionais e atender demandas represadas de servidores.

Gratificação de Atividade em Campo será criada para área ambiental

Na área ambiental, o Governo da Bahia propõe a criação da Gratificação de Atividade em Campo (GAC), destinada a servidores das carreiras de Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O benefício contemplará profissionais em exercício na Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

A gratificação busca reconhecer atividades executadas fora das unidades administrativas, especialmente em ações de fiscalização, monitoramento, atendimento a emergências ambientais, atuação em unidades de conservação, combate a atividades ilegais e instalação ou manutenção de equipamentos de monitoramento.

O cálculo da GAC será feito sobre o vencimento básico do cargo efetivo, com apuração trimestral por sistema de pontuação. Cada dia de trabalho em campo corresponderá a um ponto, e o percentual da gratificação poderá variar de 20% a 50%. Para 2026, primeiro ano de vigência da proposta, está prevista regra de transição até a consolidação do modelo trimestral.

Defesa agropecuária terá gratificação para fiscais e técnicos da Adab

Na defesa agropecuária, o projeto institui a Gratificação de Atividades Específicas em Campo (GAEC), voltada a servidores das carreiras de Fiscal Estadual Agropecuário e Técnico em Fiscalização Agropecuária, em exercício na Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).

A proposta contempla atividades externas relacionadas à defesa sanitária animal e vegetal, vigilância epidemiológica, fiscalização agropecuária e atuação em situações de risco sanitário. Entre as ações previstas estão vacinação de animais de produção, fiscalização de cargas, inspeção de abatedouros, controle de agrotóxicos, acompanhamento de fauna com relevância sanitária e execução de programas zoofitossanitários prioritários.

Assim como na área ambiental, a GAEC será calculada sobre o vencimento básico do cargo efetivo, com apuração trimestral por pontuação. Cada dia de trabalho em campo equivalerá a um ponto, e o percentual poderá variar entre 20% e 50%, conforme critérios estabelecidos no projeto.


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