Justiça Federal determina saída de comunidade Pataxó de área da Terra Indígena Aldeia Velha, em Porto Seguro

Nesta quinta-feira (04/06/2026), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) informou que acompanha a decisão da Justiça Federal de Eunápolis, na Bahia, que determinou que integrantes da comunidade Pataxó deixem, no prazo de 60 dias, área relacionada à Fazenda Santo Amaro, em Porto Seguro, sobreposta à Terra Indígena Aldeia Velha. A área em disputa soma 1.275 hectares e está inserida em território homologado em 2024 para posse permanente e usufruto exclusivo do povo Pataxó, o que confere ao caso relevância jurídica, social, territorial e institucional. Segundo o MPI, a medida decorre de decisão monocrática do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança nº 39.846, e mobiliza órgãos federais como AGU, Funai, MPF e DPU.

Decisão fixa prazo de 60 dias e prevê possibilidade de uso de força policial

A determinação judicial estabeleceu prazo de desocupação voluntária para a área vinculada à Fazenda Santo Amaro. Conforme a nota oficial do MPI, em caso de descumprimento da ordem, poderá ser requisitado o uso de força policial para cumprimento da decisão.

O caso alcança mais de 250 famílias Pataxó, que, segundo o ministério, vivem há décadas na região. A situação ocorre em uma área sensível do extremo sul da Bahia, marcada por disputas fundiárias históricas, presença de comunidades tradicionais, pressão sobre territórios indígenas e conflitos envolvendo posse, propriedade privada, proteção ambiental e reconhecimento constitucional de direitos originários.

A Terra Indígena Aldeia Velha está localizada em Porto Seguro, município de grande relevância simbólica, histórica, turística e econômica para a Bahia. A sobreposição da Fazenda Santo Amaro ao território indígena homologado amplia a complexidade do caso, pois envolve a execução de decisão judicial em área já submetida a procedimento administrativo de demarcação pelo Estado brasileiro.

Homologação de 2024 e suspensão parcial dos efeitos do decreto

A demarcação administrativa da Terra Indígena Aldeia Velha foi homologada em 2024 por decreto federal. O ato reconheceu a área como destinada à posse permanente do povo Pataxó, conforme o regime jurídico previsto para terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

De acordo com o MPI, a ordem de desocupação está relacionada a uma decisão monocrática do ministro André Mendonça, no STF, que suspendeu, exclusivamente em relação à empresa autora da ação judicial, os efeitos do decreto de homologação da Terra Indígena Aldeia Velha. A mesma decisão determinou a reabertura do procedimento demarcatório.

Esse ponto é juridicamente relevante porque não se trata, segundo a formulação apresentada pelo ministério, de uma discussão isolada sobre posse de imóvel rural. O caso envolve a validade prática de um ato federal de homologação, a extensão de seus efeitos perante terceiros e a proteção constitucional conferida aos territórios tradicionalmente ocupados por comunidades indígenas.

Marco temporal volta ao centro da disputa

O MPI afirmou que a decisão foi fundamentada em argumentos vinculados à tese do marco temporal, segundo a qual povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

A pasta ressaltou, porém, que essa tese foi posteriormente afastada pelo próprio STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, em que a Corte reconheceu a natureza originária dos direitos territoriais indígenas. Essa interpretação considera que o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas antecede o próprio ato estatal de demarcação, que possui natureza declaratória.

A controvérsia evidencia uma tensão institucional persistente: mesmo após o julgamento do STF sobre o marco temporal, disputas fundiárias envolvendo comunidades indígenas continuam a gerar decisões, recursos e interpretações divergentes em diferentes instâncias judiciais.

MPI aciona AGU, Funai, MPF e DPU para acompanhar o caso

Diante da ordem de desocupação, o Ministério dos Povos Indígenas informou ter acionado a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para adoção das medidas jurídicas cabíveis.

A articulação também envolve a Funai, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos competentes. O objetivo, segundo o MPI, é acompanhar os desdobramentos da decisão e construir soluções compatíveis com a proteção dos direitos indígenas e com as garantias constitucionais aplicáveis ao caso.

A atuação integrada dos órgãos federais será decisiva para definir os próximos movimentos processuais. Entre as possibilidades estão recursos, pedidos de suspensão, medidas de proteção social, acompanhamento institucional da comunidade e manifestações técnicas sobre o procedimento demarcatório.

Caso tem impacto social, jurídico e territorial no extremo sul da Bahia

A ordem de desocupação tem impacto direto sobre famílias que vivem na Terra Indígena Aldeia Velha e sobre a segurança jurídica do processo demarcatório. A eventual retirada de moradores de uma área reconhecida administrativamente como indígena pode produzir efeitos sociais graves, sobretudo quando envolve moradia, vínculos comunitários, práticas culturais, atividades de subsistência e relações históricas com o território.

Do ponto de vista jurídico, o episódio recoloca em debate o alcance das decisões monocráticas do STF em matéria de demarcação, a compatibilidade entre decisões de primeira instância e precedentes do plenário da Corte, além da relação entre propriedade privada alegada e direitos territoriais indígenas reconhecidos pela Constituição.

O conflito também tem dimensão ambiental. Terras indígenas costumam desempenhar papel relevante na preservação de biomas, cursos d’água e remanescentes florestais, especialmente em regiões submetidas à pressão imobiliária, turística e econômica. No extremo sul da Bahia, onde a presença Pataxó integra a formação histórica e cultural do território, a discussão ultrapassa o plano patrimonial e alcança o campo da memória, da identidade e da proteção socioambiental.

Disputa expõe tensão entre direito originário, propriedade privada e segurança institucional

O caso da Terra Indígena Aldeia Velha expõe uma tensão de alta relevância pública: de um lado, há a alegação de interesse privado sobre área vinculada à Fazenda Santo Amaro; de outro, há um território indígena homologado pelo Estado brasileiro e habitado por famílias Pataxó que reivindicam proteção constitucional. A gravidade do episódio reside precisamente nessa colisão entre decisões judiciais, atos administrativos de demarcação e direitos fundamentais de comunidades tradicionais.

A fundamentação associada ao marco temporal é um ponto sensível. Embora a tese tenha sido afastada pelo plenário do STF, seus efeitos políticos e jurídicos continuam presentes em disputas concretas. Isso exige cautela institucional, pois decisões que envolvem remoção de comunidades indígenas não podem ser tratadas como simples conflitos possessórios quando há demarcação, ocupação tradicional e risco de impacto social irreversível.

O desfecho dependerá da atuação dos órgãos federais, da tramitação das medidas judiciais cabíveis e da interpretação que prevalecerá sobre os efeitos da homologação da Terra Indígena Aldeia Velha. Acompanhamento jornalístico será necessário para verificar se a ordem de desocupação será mantida, suspensa ou revista, quais garantias serão oferecidas às famílias Pataxó e de que forma o Estado brasileiro conciliará segurança jurídica, proteção territorial indígena e cumprimento da Constituição.

Dados centrais do caso

  • Local: Fazenda Santo Amaro, em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia
  • Território afetado: Terra Indígena Aldeia Velha
  • Povo indígena: Pataxó
  • Área em disputa: 1.275 hectares
  • Famílias impactadas: mais de 250, segundo o MPI
  • Prazo judicial: 60 dias para desocupação voluntária
  • Risco previsto: possibilidade de requisição de força policial em caso de descumprimento
  • Origem institucional: decisão relacionada ao Mandado de Segurança nº 39.846, no STF
  • Órgãos mobilizados: MPI, AGU, PFE/Funai, Funai, MPF e DPU

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