STF suspende despejo contra povo Pataxó na Terra Indígena Aldeia Velha e mantém 650 famílias em Porto Seguro

Na quinta-feira, 25/06/2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma ordem de desocupação expedida pela Vara Federal de Eunápolis contra o povo Pataxó da Terra Indígena Aldeia Velha, em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. A decisão, relacionada a pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), impede a retirada de aproximadamente 650 famílias, ou cerca de 2 mil pessoas, enquanto recursos pendentes são analisados pela Corte, em um caso que envolve disputa fundiária, direitos territoriais indígenas, preservação ambiental e a segurança jurídica de uma terra homologada pela União em 2024.

Decisão do STF suspende ordem de desocupação em Aldeia Velha

A decisão do STF susta, em caráter provisório, a determinação que havia fixado prazo para a saída da comunidade Pataxó de área localizada em Porto Seguro. A ordem de desocupação havia sido proferida no início de junho pela Justiça Federal em Eunápolis e atingia parte do território tradicional da TI Aldeia Velha, área de forte relevância histórica, cultural e ambiental para o povo Pataxó.

Com a medida, a comunidade permanece no território até que o Supremo conclua a análise dos recursos relacionados ao caso. A decisão também preserva a situação atual da área, proibindo alterações, ampliações ou novas ocupações até deliberação definitiva, o que indica uma tentativa de evitar tanto a remoção forçada quanto mudanças fáticas capazes de agravar a controvérsia.

A suspensão tem efeito prático imediato: impede que famílias indígenas sejam retiradas antes do julgamento final dos agravos. Para a comunidade, o resultado representa uma vitória jurídica e política em uma disputa que ultrapassa o conflito possessório e alcança o debate constitucional sobre a natureza originária dos direitos indígenas.

Atuação da PGR e mobilização indígena foram decisivas

A medida atende a pedidos da PGR, que atuou na defesa dos direitos territoriais indígenas. No caso concreto, a controvérsia envolve o equilíbrio entre alegações patrimoniais privadas e a proteção constitucional conferida aos povos originários, especialmente quando se trata de território tradicional já submetido a procedimento administrativo de demarcação.

A mobilização das lideranças Pataxó, das organizações indígenas e da própria comunidade de Aldeia Velha teve papel central na reação institucional. A articulação buscou evitar que a ordem de desocupação produzisse efeitos irreversíveis antes da análise definitiva pelo STF, sobretudo diante da presença de famílias, equipamentos públicos e estruturas comunitárias no local.

O Governo da Bahia, por meio da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi), acompanhou a demanda como interlocutor institucional. A superintendente de Políticas para Povos Indígenas da pasta, Patrícia Pataxó, que participou da agenda de articulação em Brasília, afirmou que o resultado demonstra a força da organização coletiva.

Patrícia Pataxó destaca protagonismo das lideranças

Segundo Patrícia Pataxó, a suspensão da ordem de desocupação é resultado da atuação conjunta entre comunidade, organizações indígenas e instituições públicas. “Esta vitória demonstra a força da nossa organização. Foi um trabalho conjunto, onde o apoio institucional se soma ao protagonismo das nossas lideranças e organizações indígenas, que não recuaram na defesa da nossa ancestralidade”, declarou.

A manifestação reforça um ponto central do caso: a disputa em Aldeia Velha não se limita à posse física da terra. Para o povo Pataxó, o território é base de reprodução social, espiritual, histórica e cultural, além de ser espaço de moradia, educação, saúde, memória coletiva e preservação ambiental.

No plano institucional, a atuação da Sepromi ocorre como apoio político-administrativo, enquanto a definição jurídica permanece sob responsabilidade do STF. A separação entre mobilização social, interlocução governamental e decisão judicial é essencial para compreender a natureza do caso e seus próximos desdobramentos.

Terra Indígena foi homologada em 2024

A Terra Indígena Aldeia Velha foi homologada em 2024 e está situada no município de Porto Seguro, região marcada por conflitos fundiários, pressão imobiliária, interesse turístico e presença histórica de povos indígenas. A homologação reconheceu a destinação do território à posse permanente do povo Pataxó, após processo administrativo conduzido no âmbito federal.

O território possui registros de ocupação Pataxó associados ao antigo aldeamento de Santo Amaro, criado em 1534, conforme informações reunidas no contexto histórico da comunidade. Esse elemento confere ao caso uma densidade histórica que vai além da controvérsia judicial recente e o vincula à formação territorial do extremo sul baiano.

A área também integra uma região estratégica para a preservação da Mata Atlântica, bioma fortemente degradado no Brasil. Aldeia Velha abriga remanescentes florestais, sítios arqueológicos e estruturas comunitárias que sustentam a vida cotidiana da população indígena.

Escola, posto de saúde e memória arqueológica

A comunidade possui posto de saúde e uma escola com 235 estudantes, equipamentos que demonstram a dimensão social da permanência territorial. A eventual desocupação, portanto, não afetaria apenas moradias, mas também serviços essenciais e a continuidade de políticas públicas voltadas à população indígena.

A existência de sítios arqueológicos no território reforça a importância cultural da área. Esses registros são elementos materiais da memória Pataxó e compõem o conjunto de referências que sustentam o reconhecimento histórico da ocupação tradicional.

A presença desses equipamentos e referências patrimoniais também amplia a responsabilidade do poder público. Qualquer decisão futura deverá considerar não apenas a disputa possessória, mas os impactos humanos, educacionais, sanitários, culturais e ambientais de uma eventual retirada.

Caso reacende debate sobre marco temporal e direitos originários

A ordem de desocupação foi associada, no debate público e institucional, à tese do marco temporal, segundo a qual povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O STF já rejeitou essa tese em julgamento de repercussão nacional, ao reconhecer a natureza originária dos direitos territoriais indígenas.

Apesar disso, o tema segue produzindo controvérsias em disputas fundiárias e processos judiciais. A situação de Aldeia Velha expõe a tensão entre decisões administrativas de demarcação, alegações privadas de propriedade e interpretações judiciais ainda influenciadas por teses rejeitadas ou contestadas em instâncias superiores.

No caso concreto, o STF não encerrou a disputa. A suspensão mantém a comunidade no território, mas o mérito ainda depende da análise dos recursos. Por isso, a decisão deve ser compreendida como medida cautelar relevante, não como solução definitiva do conflito.

Impactos para Porto Seguro e para o extremo sul da Bahia

A decisão tem impacto direto em Porto Seguro, município de forte peso turístico, simbólico e histórico para o país. A permanência da comunidade Pataxó em Aldeia Velha envolve também a proteção de formas tradicionais de ocupação em uma região submetida a intensa valorização imobiliária e disputas territoriais recorrentes.

No extremo sul da Bahia, conflitos envolvendo povos indígenas, propriedades rurais, interesses econômicos e demarcações federais são parte de uma agenda pública sensível. O caso de Aldeia Velha se soma a outras disputas que exigem atuação coordenada do Judiciário, do Ministério Público, da União, da Funai, da DPU, do Governo da Bahia e das próprias organizações indígenas.

A decisão do STF reduz o risco imediato de conflito social, mas não elimina a necessidade de acompanhamento permanente. A execução de uma ordem de desocupação em território indígena homologado poderia gerar instabilidade, deslocamento populacional, interrupção de serviços públicos e agravamento de tensões locais.

Suspensão evita dano imediato, mas mérito ainda será julgado

A suspensão determinada por André Mendonça preserva a permanência da comunidade, mas não encerra o litígio. Os recursos pendentes ainda precisarão ser apreciados pelo Supremo, que deverá avaliar os limites da decisão anterior, os efeitos da homologação da TI, a proteção constitucional dos direitos indígenas e os argumentos das partes envolvidas.

Enquanto isso, a determinação de manutenção da situação atual impõe obrigações a todos os lados. A comunidade permanece no território, mas sem alteração ou expansão das ocupações; o poder público deve atuar para prevenir conflitos; e as partes interessadas deverão aguardar a deliberação final da Corte.

O caso passa a exigir atenção especial das instituições federais e estaduais. A proteção de famílias, estudantes, equipamentos públicos, áreas ambientais e sítios arqueológicos depende de medidas de prevenção, diálogo e segurança institucional até o encerramento da controvérsia.

Decisão preserva comunidade, mas conflito exige acompanhamento institucional

A suspensão da ordem de despejo contra o povo Pataxó de Aldeia Velha representa uma decisão de forte relevância pública porque evita, no curto prazo, a retirada de centenas de famílias de uma terra indígena homologada e socialmente estruturada. O STF agiu para impedir que a execução da medida produzisse efeitos potencialmente irreversíveis antes do julgamento dos recursos, especialmente em um território com escola, posto de saúde, memória arqueológica e função ambiental estratégica.

O ponto sensível está na distância entre o reconhecimento administrativo da terra indígena e a persistência de disputas judiciais capazes de colocar em risco a estabilidade da comunidade. A homologação de 2024 não eliminou a controvérsia, e a utilização de argumentos associados ao marco temporal mantém viva uma tensão jurídica que o próprio Supremo já enfrentou em julgamento nacional. Essa contradição institucional exige resposta clara, sob pena de prolongar insegurança para indígenas, particulares e órgãos públicos.

O próximo passo decisivo será o julgamento dos agravos pelo STF. Até lá, a situação de Aldeia Velha deverá ser acompanhada por PGR, Funai, União, DPU, Governo da Bahia, Sepromi, lideranças Pataxó e organizações indígenas, pois o desfecho poderá produzir efeitos sobre a segurança territorial da comunidade, a preservação ambiental, a continuidade dos serviços públicos e a jurisprudência aplicada a outras disputas envolvendo terras indígenas no Brasil.

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