Justiça proíbe deputado Leandro de Jesus de entrar sem autorização em obras da Bahia e fixa multa de R$ 50 mil

A Justiça da Bahia determinou, em decisão divulgada na quarta-feira (29/07/2026), que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) se abstenha de ingressar de forma forçada, individual ou sem autorização em canteiros de obras do Governo do Estado. A liminar, proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, estabelece agendamento prévio, consentimento da concessionária ou do órgão responsável, observância dos protocolos de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A medida foi concedida na Ação Civil Pública nº 8146921-60.2026.8.05.0001, ajuizada pelo Estado da Bahia, e prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Liminar estabelece condições para ingresso em canteiros de obras

A determinação judicial alcança especialmente os canteiros relacionados à Ponte Salvador–Ilha de Itaparica e ao Sistema Viário da BA-649, entre Itabuna e Ilhéus. O parlamentar somente poderá acessar essas áreas após apresentar requerimento formal, obter agendamento e receber autorização expressa da concessionária ou do órgão público responsável.

Além dessas exigências administrativas, o deputado deverá cumprir integralmente as regras de segurança do trabalho aplicáveis a cada empreendimento. Entre as obrigações estão a utilização de EPIs, o respeito à sinalização interna e a observância das orientações técnicas dos profissionais encarregados da operação dos canteiros.

A liminar também impede a realização de fiscalizações presenciais em órgãos e obras públicas estaduais sem delegação ou autorização formal de órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). De acordo com a decisão, a atividade fiscalizatória do Poder Legislativo deve ser exercida institucionalmente pelo plenário, pelas comissões parlamentares ou por representantes formalmente designados.

Estado aponta episódios na BA-649 e na Ponte Salvador–Itaparica

A ação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado relaciona a medida judicial a dois episódios ocorridos em julho de 2026. O primeiro foi registrado em 07/07/2026, quando Leandro de Jesus retirou um totem ou placa instalada na primeira etapa da BA-649, alegando que o sistema viário havia sido inaugurado antes da conclusão de todas as estruturas previstas no projeto.

A primeira etapa da nova ligação entre Itabuna e Ilhéus havia sido entregue pelo Governo da Bahia em 03/07/2026. O conjunto liberado ao tráfego incluiu os 18 quilômetros da Rodovia Gabriela, as pontes Dona Flor e Jubiabá e intervenções nos acessos urbanos de Itabuna. Pontes intermediárias, um viaduto e outros serviços permaneceram em execução para a implantação definitiva do sistema binário formado pela BA-649 e pela BR-415.

Segundo a representação do Estado, a retirada da estrutura instalada na rodovia provocou dano ao patrimônio público e motivou pedidos de apuração encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado, ao Ministério Público e ao Conselho de Ética da ALBA. A eventual responsabilização administrativa, civil, penal ou parlamentar, entretanto, depende da atuação das instituições competentes e do exame das circunstâncias do episódio.

Acesso ao canteiro da ponte ocorreu em 14 de julho

O segundo fato mencionado na ação ocorreu em 14/07/2026, no canteiro da Ponte Salvador–Itaparica, localizado em Vera Cruz. Conforme a narrativa apresentada pelo Governo da Bahia, Leandro de Jesus entrou na área acompanhado de assessores e seguranças privados, alguns deles armados, sem autorização prévia e sem os equipamentos de proteção exigidos.

O Estado sustenta que o grupo teria circulado por estruturas operacionais, utilizado drone em área restrita e desconsiderado orientações de segurança. A acusação afirma que a conduta criou riscos para trabalhadores, visitantes e para a própria execução das atividades técnicas. Esses elementos integram a versão apresentada pelo autor da ação e ainda poderão ser contestados no curso do processo.

O canteiro integra o empreendimento executado por meio de uma Parceria Público-Privada entre o Governo da Bahia e a Concessionária Ponte Salvador–Itaparica. O projeto prevê uma ponte de 12,4 quilômetros sobre a Baía de Todos-os-Santos, acessos viários em Salvador, uma nova variante rodoviária na Ilha de Itaparica e a recuperação e duplicação de trechos da BA-001. A conclusão do sistema está prevista para junho de 2031.

Magistrado reconhece fiscalização, mas rejeita atuação individual irrestrita

Na fundamentação da liminar, o juiz Glauco Dainese de Campos reconheceu que fiscalizar os atos do Poder Executivo é uma atribuição constitucional do Poder Legislativo. O magistrado considerou, porém, que essa prerrogativa pertence institucionalmente à Assembleia Legislativa e aos seus órgãos colegiados, não conferindo a cada deputado poder irrestrito para entrar individualmente em áreas operacionais ou repartições públicas.

A decisão distingue a fiscalização parlamentar exercida por instrumentos formais — como requerimentos de informação, comissões, convocações, audiências, inspeções autorizadas e atuação dos tribunais de contas — do ingresso ostensivo em áreas submetidas a protocolos técnicos e regras de segurança.

O entendimento judicial não elimina o direito do parlamentar de solicitar documentos, cobrar explicações, apresentar denúncias ou provocar órgãos de controle. A liminar delimita a forma pela qual as inspeções presenciais poderão ser realizadas, especialmente quando envolverem canteiros de obras, máquinas, estruturas em construção e ambientes sujeitos a riscos ocupacionais.

STF declarou inconstitucional livre acesso individual de deputados

A fundamentação jurídica menciona entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da fiscalização exercida individualmente por parlamentares. Em 2004, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.046, o STF declarou inconstitucional uma lei paulista que concedia aos deputados estaduais livre acesso a órgãos da Administração Pública e poderes individuais de investigação.

Naquele julgamento, o Supremo estabeleceu que a fiscalização da Administração Pública é atribuída às casas legislativas e às respectivas comissões, e não isoladamente a cada integrante do Parlamento, salvo quando o parlamentar estiver formalmente representando a instituição. A decisão foi unânime.

A decisão baiana também faz referência à ADI nº 4.700, que questiona dispositivo da Constituição do Rio de Janeiro autorizando deputados estaduais a requisitar individualmente informações do Executivo. O cadastro oficial do STF, entretanto, informa que essa ação ainda aguarda julgamento final. Dessa forma, a ADI 3.046 constitui o precedente já julgado, enquanto a ADI 4.700 permanece como processo pendente sobre tema semelhante.

Felipe Freitas afirma que decisão protege trabalhadores e patrimônio público

O secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, afirmou que a liminar é necessária para proteger trabalhadores, preservar os recursos públicos e estabelecer limites para condutas realizadas dentro de áreas operacionais.

“A conduta do parlamentar é agressiva e violenta. Além de desrespeitar os trabalhadores e colocar pessoas em risco, a invasão de obras públicas representa quebra de decoro parlamentar.”

Freitas acusou o deputado de utilizar as visitas para produzir vídeos destinados às redes sociais e sustentou que a atuação não configuraria fiscalização efetiva. A afirmação de possível quebra de decoro representa a avaliação política e jurídica do secretário; eventual responsabilização parlamentar dependerá de procedimento próprio no Conselho de Ética e de deliberação da Assembleia Legislativa.

Em outra manifestação, o titular da Secretaria de Justiça declarou que ocupantes de mandato público devem respeitar as normas aplicáveis aos demais cidadãos, sobretudo quando estão em áreas de risco ou diante de bens pertencentes ao poder público.

“Um deputado é uma autoridade pública, não pode dar mau exemplo, depredar o patrimônio público e descumprir as regras básicas de convívio social.”

Leandro de Jesus contesta liminar e denuncia perseguição

Após a divulgação da decisão, Leandro de Jesus classificou a medida como uma forma de perseguição política e afirmou que as restrições comprometem o exercício da função fiscalizatória dos deputados estaduais.

O parlamentar questionou a exigência de autorização do órgão ou da concessionária responsável pela obra. “Eu tenho que pedir autorização de quem vai ser fiscalizado. Isso é um absurdo”, declarou ao Bahia Notícias. Ele também criticou a necessidade de autorização de órgão colegiado da ALBA e afirmou que recorrerá aos meios jurídicos disponíveis.

Em nota encaminhada ao BNews, Leandro sustentou que encontrou obras inacabadas e negou ter agido com finalidade eleitoral. O deputado afirmou que continuará denunciando aquilo que considera irregularidades na execução de empreendimentos estaduais. As declarações expressam a versão do parlamentar e contrapõem a interpretação apresentada pelo Governo da Bahia na Ação Civil Pública.

Linha do tempo do caso

  • 03/07/2026 — Entrega da primeira etapa da BA-649: o Governo da Bahia libera os 18 quilômetros da Rodovia Gabriela, duas pontes e acessos urbanos entre Itabuna e Ilhéus.
  • 07/07/2026 — Retirada de estrutura na rodovia: Leandro de Jesus retira uma placa ou totem relacionado à entrega da obra e afirma que partes do sistema permaneciam inacabadas.
  • 08/07/2026 — Reações institucionais: integrantes do Governo da Bahia e o líder governista na ALBA defendem a apuração do episódio pela PGE e pelo Conselho de Ética.
  • 14/07/2026 — Entrada no canteiro da ponte: o deputado visita a área operacional em Vera Cruz; o Estado afirma que não houve autorização nem cumprimento integral dos protocolos de segurança.
  • Julho de 2026 — Ação Civil Pública: o Estado da Bahia aciona a Justiça para impedir novos ingressos individuais, forçados ou sem autorização em obras estaduais.
  • 29/07/2026 — Divulgação da liminar: a Justiça estabelece agendamento prévio, autorização do responsável pela obra, uso de EPIs e delegação institucional da ALBA para fiscalizações presenciais.
  • Próximas etapas — Recurso e julgamento do mérito: o deputado poderá contestar a liminar, enquanto a 7ª Vara da Fazenda Pública continuará analisando os pedidos formulados na ação.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Banner de Carlos Augusto.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading