O Superior Tribunal Militar (STM) manteve condenações de dois militares da Marinha e quatro civis em ação penal relacionada a irregularidades em licitações, favorecimento de empresas e pagamento de vantagens indevidas na Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAENSPA), no Rio de Janeiro. O processo, relatado pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) na quarta-feira (03/04/2024) e envolve procedimentos destinados à contratação e à aquisição de gêneros alimentícios pela unidade militar, além de 15 depósitos bancários que somaram R$ 59.975,97.
Denúncia apontou favorecimento de empresas em pregão eletrônico
Segundo a acusação do MPM, um suboficial da Marinha, que exercia a função de pregoeiro da BAENSPA, teria conduzido um pregão eletrônico com o objetivo de favorecer duas empresas. Ele foi denunciado por violação do dever funcional com o fim de lucro, em continuidade delitiva.
Entre as condutas atribuídas ao militar estava a utilização de uma versão do termo de referência que previa a apresentação de amostras sem estabelecer critérios objetivos para avaliação. De acordo com a acusação, essa exigência teria contribuído para a desclassificação de propostas com condições econômicas mais favoráveis à Administração.
A imputação descreve, portanto, uma atuação funcional que, na avaliação do Ministério Público Militar, teria interferido na competitividade e no resultado do procedimento de contratação. A responsabilidade criminal, entretanto, foi submetida à instrução judicial e posteriormente ao exame da primeira instância e do STM.
Primeiro-sargento foi acusado de favorecer empresa e receber valores
Outro militar envolvido no processo é um primeiro-sargento, que exercia a função de fiel de municiamento da unidade. Conforme a denúncia, ele teria favorecido uma das empresas ao solicitar produtos por preços superiores aos registrados em ata e permitir aquisições por valores classificados pela acusação como exorbitantes.
O MPM sustentou ainda que o sargento teria recebido indiretamente 15 depósitos bancários, no valor total de R$ 59.975,97. Os pagamentos foram feitos por uma das empresas em uma conta de titularidade da esposa do militar, mas que, segundo a acusação, era movimentada por ele.
Para o órgão de acusação, os depósitos estariam vinculados às vantagens concedidas à empresa durante a administração dos pedidos de suprimentos. O primeiro-sargento foi denunciado por violação do dever funcional e corrupção passiva.
Mulher do militar e administrador de empresa também foram denunciados
A esposa do primeiro-sargento também figurou entre os acusados. Segundo o MPM, ela teria permitido a utilização da própria conta bancária para o recebimento dos valores transferidos pela empresa ao marido. A denúncia atribuiu a ela o crime de corrupção passiva.
O processo registra que os depósitos eram recorrentes, apresentavam valores elevados e seriam incompatíveis com os rendimentos do casal. A utilização da conta bancária constitui um dos elementos considerados pela acusação para sustentar a existência de pagamento de vantagem indevida.
O administrador de uma das empresas, identificado inicialmente pelas iniciais P.C.F., foi denunciado por corrupção ativa. Conforme o Ministério Público Militar, ele teria realizado os 15 depósitos com a finalidade de obter benefícios para a empresa nas contratações e na execução da ata de registro de preços administrada pelo sargento.
Outros dois empresários foram acusados de corrupção ativa
A ação penal também incluiu dois empresários ligados à segunda empresa, identificados pelas iniciais A.M.M. e M.V.M.. Os dois foram denunciados por corrupção ativa.
Segundo a acusação, eles teriam oferecido ou prometido vantagens indevidas a integrantes da Marinha para favorecer a empresa tanto no pregão eletrônico quanto durante a execução do contrato.
As imputações contra os civis, assim como aquelas formuladas contra os militares, foram submetidas ao contraditório durante a instrução judicial. As defesas apresentaram respostas à acusação e posteriormente recorreram das condenações.
Denúncia foi recebida em abril de 2024
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar foi recebida na quinta-feira (18/04/2024), quando foi determinada a citação dos acusados. Todos apresentaram respostas à acusação.
Na fase de instrução, testemunhas foram ouvidas e os réus passaram por interrogatório. Ao final dessa etapa, o Juízo da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) julgou a denúncia parcialmente procedente.
A sentença condenou o suboficial a 2 anos e 4 meses de reclusão por violação do dever funcional. O primeiro-sargento e sua esposa receberam, cada um, 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva.
Civis receberam penas por corrupção ativa em primeira instância
O administrador empresarial identificado como P.C.F. foi condenado a 2 anos de reclusão por corrupção ativa.
Os empresários A.M.M. e M.V.M., vinculados à outra empresa citada no processo, receberam pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão cada, também pelo crime de corrupção ativa.
O relato da decisão de primeira instância registra ainda a aplicação de pena acessória de exclusão das Forças Armadas aos dois militares. Apenas o primeiro-sargento é indicado como condenado por corrupção passiva, enquanto a condenação atribuída ao suboficial é por violação do dever funcional. O fundamento e o alcance exatos da pena acessória dependem da conferência do dispositivo judicial.
Defesas contestaram quebra de sigilo e relação entre depósitos e funções
Após a sentença, tanto o MPM quanto as defesas apresentaram recursos ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Entre as teses levantadas pelas defesas estavam questionamentos sobre a validade das provas obtidas a partir da quebra de sigilo bancário e fiscal, a existência de nexo causal entre os depósitos identificados e as funções exercidas pelos acusados e a suficiência do conjunto probatório para sustentar as condenações.
O Ministério Público Militar, por outro lado, recorreu para pedir o aumento das penas. O órgão argumentou que a gravidade das condutas e a quantidade de infrações praticadas não teriam sido consideradas de maneira suficiente na definição das sanções em primeira instância.
STM rejeitou preliminares das defesas por unanimidade
Ao examinar as apelações, o Plenário do Superior Tribunal Militar rejeitou, por unanimidade, três questões preliminares apresentadas pelas defesas.
Foram afastadas a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, a tese de ilicitude das provas provenientes da quebra de sigilo bancário e a alegação de prescrição da pretensão punitiva.
Com isso, o Tribunal passou à análise do mérito dos recursos, examinando as condenações e as penas aplicadas aos envolvidos.
Tribunal modificou penas de quatro condenados
No mérito, o STM negou provimento às apelações do suboficial e do civil identificado inicialmente como P.C.F.. Ao mesmo tempo, concedeu provimento parcial aos recursos apresentados pelo MPM, pelo primeiro-sargento e pela mulher deste, reformando pontos da sentença de primeira instância.
O primeiro-sargento passou a cumprir pena unificada de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. A mulher foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias, também em regime inicialmente semiaberto.
Para o suboficial, a pena unificada foi estabelecida em 3 anos e 6 meses de reclusão, com regime inicial aberto. Na descrição do resultado do julgamento, o quarto condenado passa a ser identificado pelas iniciais P.C.R. e recebe pena unificada de 3 anos, 11 meses e 10 dias, igualmente em regime inicialmente aberto.
Suspensão condicional não foi concedida aos quatro réus citados no julgamento
O resultado informado registra ainda que nenhum dos quatro condenados cujas penas foram redefinidas ou explicitadas no julgamento recebeu suspensão condicional da pena.
A justificativa apresentada é que as penas aplicadas ultrapassaram o limite temporal previsto no Código Penal Militar (CPM) para concessão do benefício.
O processo judicial está identificado como Apelação Criminal nº 7000441-96.2024.7.01.0001/RJ, vinculando a controvérsia penal aos procedimentos de aquisição de alimentos executados no âmbito da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 03/04/2024 — Denúncia do MPM: o Ministério Público Militar apresentou denúncia contra dois militares e quatro civis por fatos relacionados a licitações, aquisição de gêneros alimentícios, favorecimento empresarial e pagamento de vantagens indevidas na BAENSPA.
- 18/04/2024 — Recebimento da denúncia: o juízo recebeu a acusação e determinou a citação dos réus. Todos apresentaram resposta à acusação.
- Fase de instrução — Produção de provas: foram ouvidas testemunhas e realizados os interrogatórios dos acusados, formando-se o conjunto probatório submetido ao julgamento de primeira instância.
- Julgamento em primeira instância — Condenações: a 1ª Auditoria da 1ª CJM julgou a denúncia parcialmente procedente. Foram aplicadas penas aos dois militares e aos quatro civis, com enquadramentos por violação do dever funcional, corrupção passiva e corrupção ativa.
- Fase recursal — Apelações ao STM: as defesas contestaram elementos como a quebra de sigilo bancário, o nexo entre os depósitos e as funções públicas e a suficiência das provas. O MPM pediu elevação das penas.
- Julgamento no STM — Preliminares rejeitadas: o Plenário afastou por unanimidade as alegações de cerceamento de defesa, ilicitude das provas bancárias e prescrição.
- Julgamento de mérito — Penas reformadas: o Tribunal negou recursos do suboficial e de um dos civis e acolheu parcialmente recursos do MPM, do primeiro-sargento e da mulher deste, redefinindo penas e regimes.
O caso reúne dois pontos centrais de interesse público: a integridade dos procedimentos de contratação dentro de uma unidade das Forças Armadas e o controle judicial sobre a atuação de agentes públicos e empresas privadas. A acusação relacionou decisões tomadas durante o pregão e a execução da ata de preços a pagamentos feitos por uma empresa, enquanto as defesas contestaram tanto o vínculo entre esses elementos quanto a validade e a força probatória dos dados bancários.
Ao rejeitar por unanimidade as preliminares relativas ao cerceamento de defesa, à quebra de sigilo e à prescrição, o STM manteve no processo as provas contestadas pelas defesas e avançou sobre o mérito das apelações. A reforma de algumas penas demonstra que a instância superior não se limitou à confirmação integral da dosimetria estabelecida originalmente, embora tenha preservado o núcleo das condenações descritas.
Permanecem pontos documentais que exigem atenção. A divergência entre as iniciais P.C.F. e P.C.R., a forma como foi descrita a pena acessória de exclusão das Forças Armadas e a ausência de detalhamento do resultado recursal específico de A.M.M. e M.V.M. impedem conclusões além do que está expressamente registrado. O acompanhamento do inteiro teor do acórdão é necessário para delimitar as penas definitivas, os fundamentos empregados e a situação individual de cada acusado.
O núcleo factual permanece definido: dois militares e quatro civis foram condenados em processo sobre irregularidades em contratações da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, com acusações envolvendo favorecimento empresarial e 15 depósitos que totalizaram R$ 59.975,97.








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