Na quarta-feira (19/08/2026), a Vara do Júri de Cícero Dantas, na Bahia, condenou Erivaldo Celestino Alves a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado da companheira, ocorrido em julho de 2023. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a mulher foi atacada com golpes de faca em um bar no centro da cidade após se recusar a acompanhar o réu até a residência onde ambos moravam. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além das qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e emprego de meio cruel.
Conselho de Sentença reconhece autoria e três qualificadoras
O julgamento foi realizado no âmbito do Projeto TJBA Mais Júri, iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia destinada a ampliar o número de sessões do Tribunal do Júri e reduzir o tempo de tramitação dos processos relacionados a crimes dolosos contra a vida.
Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu em julho de 2023, dentro de um estabelecimento localizado na região central de Cícero Dantas. A vítima estava acompanhada do então companheiro quando se recusou a retornar com ele à residência onde viviam.
Segundo a denúncia, após a negativa, Erivaldo Celestino Alves atacou a mulher com golpes de faca. O caso posteriormente foi submetido ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Durante a sessão, os fatos e elementos apresentados no processo foram submetidos ao Conselho de Sentença, composto por sete jurados. Ao final, o colegiado reconheceu a materialidade do homicídio e atribuiu a autoria ao réu.
Os jurados também reconheceram três circunstâncias qualificadoras indicadas no processo: o feminicídio, em razão da condição do sexo feminino, o motivo fútil e o emprego de meio cruel.
O reconhecimento dessas circunstâncias fundamentou a condenação pelo homicídio qualificado e integrou a definição da resposta penal aplicada pela Justiça.
Pena foi fixada em 30 anos de prisão em regime inicial fechado
A sentença estabeleceu uma pena de 30 anos de prisão, com início do cumprimento em regime fechado.
Responsável pela decisão, a juíza Marina Torres considerou quatro circunstâncias judiciais na definição da pena. Entre os elementos mencionados está a dimensão das consequências do crime para a família da vítima.
A mulher deixou cinco filhos, sendo um deles menor de idade. A repercussão da perda sobre esse filho foi destacada expressamente pela magistrada ao fundamentar a sentença.
“A supressão violenta da figura materna de um menor dependente causa impactos psicoemocionais e sociais irreversíveis, extrapolando de maneira inequívoca a lesividade ordinária ínsita ao homicídio”, registrou a juíza.
As informações apresentadas sobre o julgamento não especificam quais foram as outras três circunstâncias judiciais consideradas pela magistrada na fixação da pena.
Consequências do feminicídio para os filhos integram fundamentação
A referência aos cinco filhos deixados pela vítima acrescenta ao processo uma dimensão que ultrapassa a morte em si e alcança as consequências familiares produzidas pelo crime.
Na sentença, a magistrada destacou especificamente a situação do filho menor de idade ao analisar os efeitos decorrentes da perda violenta da mãe.
Esse elemento foi incorporado à fundamentação judicial da pena, juntamente com outras circunstâncias consideradas pela juíza, mas não detalhadas nas informações divulgadas sobre o julgamento.
A decisão resulta do veredito do Conselho de Sentença, a quem compete deliberar sobre a materialidade, autoria e circunstâncias do crime submetido ao Tribunal do Júri.
Julgamento integra terceira edição do Projeto TJBA Mais Júri
A sessão realizada em Cícero Dantas integrou a terceira edição do Projeto TJBA Mais Júri, instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026.
O projeto tem como objetivo ampliar a realização de sessões do Tribunal do Júri em diferentes regiões da Bahia, com atenção aos processos que apuram crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles nos quais há imputação de conduta intencional.
A estratégia busca reduzir o período de tramitação dessas ações e ampliar a capacidade das unidades judiciárias de realizar julgamentos.
De acordo com as informações institucionais apresentadas, a iniciativa está associada às políticas do Tribunal de Justiça da Bahia voltadas à celeridade processual, à efetividade da prestação jurisdicional e ao enfrentamento da impunidade.
No caso de Cícero Dantas, o julgamento ocorreu aproximadamente três anos após o crime, considerando que o homicídio foi registrado em julho de 2023 e submetido ao Conselho de Sentença em agosto de 2026.
Violência contra mulheres e proteção institucional
O caso julgado em Cícero Dantas envolve violência praticada dentro de uma relação afetiva, segundo a descrição apresentada no processo. O acusado era companheiro da vítima, e a agressão teria ocorrido após uma negativa dela em acompanhá-lo até a residência do casal.
A divulgação institucional do julgamento também reforça a importância da utilização dos canais oficiais de denúncia e proteção por meninas e mulheres submetidas a situações de violência, bem como da procura imediata dos serviços públicos competentes quando houver situação de emergência.
A condenação, entretanto, diz respeito especificamente aos fatos submetidos ao Conselho de Sentença e às circunstâncias reconhecidas pelos sete jurados durante o julgamento.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- Julho de 2023: a companheira de Erivaldo Celestino Alves é morta a golpes de faca em um bar no centro de Cícero Dantas. Conforme a denúncia do Ministério Público, o ataque ocorreu após a mulher se recusar a acompanhá-lo até a residência onde viviam.
- 2023: o caso passa a integrar a persecução penal relativa ao homicídio da vítima, posteriormente encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri.
- 2026: a terceira edição do Projeto TJBA Mais Júri é instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026, com o objetivo de ampliar as sessões do Tribunal do Júri e reduzir o tempo de tramitação dos processos referentes a crimes dolosos contra a vida.
- 19/08/2026: o Conselho de Sentença da Vara do Júri de Cícero Dantas reconhece a materialidade e a autoria do homicídio, além das qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e emprego de meio cruel.
- 19/08/2026: Erivaldo Celestino Alves é condenado a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado. A juíza Marina Torres considera quatro circunstâncias judiciais na sentença, incluindo as consequências do crime para os cinco filhos da vítima.








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