Nesta segunda-feira (21/09/2026), as investigações relacionadas ao Banco Master e às fraudes em descontos associativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanecem submetidas a uma situação processual incomum no Supremo Tribunal Federal (STF): embora o ministro André Mendonça continue formalmente vinculado à relatoria das principais petições, os autos das Pets 15.041 e 15.556 foram remetidos à Presidência da Corte por determinação do presidente Edson Fachin, enquanto o Plenário ainda não resolveu controvérsias sobre competência, relatoria e regularidade dos procedimentos. Nesse intervalo, Polícia Federal (PF) e Procuradoria-Geral da República (PGR) seguem analisando informações já obtidas, mas investigadores evitam formular novas medidas dependentes de autorização judicial, ao mesmo tempo que defesas cobram decisões sobre prisões preventivas e outras restrições.
A indefinição alcança atos que dependem diretamente de decisão judicial, entre eles buscas e apreensões, quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, novas prisões e determinadas prorrogações investigativas. Segundo apuração da Folha de S.Paulo publicada nesta segunda-feira, integrantes das cúpulas da PF e da PGR afirmam que as instituições continuam trabalhando com documentos já recolhidos e depoimentos que podem ser realizados sem autorização prévia, mas a Polícia Federal não apresentou novas representações ao Supremo desde a remessa dos processos à Presidência.
A consequência imediata é a formação de uma zona de incerteza sobre quem deve apreciar medidas urgentes. Os autos estão na Presidência, enquanto Mendonça permanece associado às investigações de origem. Advogados de investigados alegam que pedidos de liberdade, revisão de tornozeleiras e reavaliação de prisões preventivas não podem permanecer indefinidamente sem resposta judicial. Interlocutores do Tribunal e do antigo gabinete responsável pelas investigações ainda não apresentaram publicamente um procedimento definitivo para essas situações.
Fachin recebeu investigações do Master e do INSS em 12 de setembro
O ponto central do atual impasse ocorreu em 12/09/2026, quando Fachin determinou a remessa à Presidência das Pets 15.041 e 15.556, acompanhadas dos processos relacionados. A primeira reúne investigações da Operação Sem Desconto, sobre fraudes envolvendo benefícios previdenciários; a segunda concentra parte central das apurações da Operação Compliance Zero, referente ao Banco Master. No mesmo despacho, Fachin assumiu a relatoria da Pet 16.662, que havia sido encaminhada à Presidência por Mendonça.
A providência ocorreu em meio a uma crise desencadeada por documentos produzidos pela Polícia Federal a partir de material apreendido nas investigações do Master. A Pet 16.662 reúne relatório elaborado com informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador da instituição financeira, contendo supostos diálogos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes. A existência das mensagens e documentos levou a sucessivas manifestações de ministros, PF e PGR sobre a origem, a validade e a utilização do material.
Separadamente, Fachin abriu em 03/09/2026 a Pet 16.704, destinada à apuração de questionamentos sobre a regularidade de procedimentos adotados nas investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro. Na ocasião, determinou que Alexandre de Moraes, André Mendonça, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues prestassem esclarecimentos por escrito, registrando que a coleta das informações não representava antecipação de juízo sobre o mérito.
Plenário não decidiu o mérito e pedido de vista manteve impasse
O cenário tornou-se mais complexo em 15/09/2026, quando o Plenário do STF iniciou o julgamento da Pet 16.662. Antes da análise do mérito, o ministro Gilmar Mendes apresentou questão de ordem para que a Pet 16.662 fosse reunida à Pet 16.704, com redistribuição posterior dos processos e manifestação da PGR e de magistrados eventualmente citados.
Até a interrupção, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia haviam se manifestado contra a reunião naquele momento, enquanto Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam a tramitação conjunta. O ministro Flávio Dino pediu vista antes da conclusão da questão de ordem. Kassio Nunes Marques declarou impedimento e Dias Toffoli, suspeição. O mérito das informações relacionadas a Moraes não foi examinado.
Pelas regras internas do Supremo, Dino dispõe de até 90 dias para devolver o processo, embora possa fazê-lo antes. Antes da sessão do dia 15, Fachin havia marcado para 23/09/2026 o exame da Pet 16.704. A pendência sobre eventual reunião das duas petições introduziu nova dúvida sobre a forma e o alcance da sessão programada para quarta-feira.
PF mantém análises, mas novas medidas dependem de definição judicial
A paralisação não significa que toda atividade investigativa tenha cessado. De acordo com integrantes da PF e da PGR ouvidos pela Folha, investigadores continuam examinando documentos, cruzando dados previamente obtidos e realizando oitivas que não dependem de autorização judicial. O bloqueio operacional aparece quando uma nova etapa exige ordem do STF.
Esse ponto é relevante porque tanto o caso Master quanto a Operação Sem Desconto dependem de técnicas investigativas sujeitas ao controle judicial. No caso do INSS, por exemplo, o próprio Supremo autorizou em 04/08/2026 uma nova fase da operação com 18 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e no Maranhão, destinada a aprofundar suspeitas de lavagem de dinheiro.
No Master, o histórico é semelhante. Em 04/03/2026, Mendonça determinou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro e de outros investigados a pedido da Polícia Federal. Em 20/03, a Segunda Turma confirmou por unanimidade as prisões e demais medidas cautelares analisadas naquele julgamento. Fases posteriores também envolveram buscas, prisões, bloqueio patrimonial e medidas contra pessoas físicas e jurídicas.
Colaborações premiadas formam exceção parcial ao impasse
Segundo a avaliação relatada por integrantes do Ministério Público, as negociações de colaboração premiada podem continuar enquanto estiverem na etapa conduzida entre investigados e órgãos de persecução penal, porque a negociação em si não depende de autorização judicial. A homologação e determinados efeitos do acordo, porém, dependem posteriormente do Judiciário.
Pouco antes da atual crise, em 09/09/2026, Mendonça homologou a colaboração de Antônio Carlos Freixo Júnior, conhecido como Mineiro, investigado no caso Master. A colaboração foi firmada com a PGR e submetida ao STF para controle de legalidade e voluntariedade.
O empresário João Carlos Mansur, fundador da Reag, também firmou acordo com a Procuradoria-Geral da República. Até as informações disponíveis nesta segunda-feira, a colaboração havia sido encaminhada para análise judicial e sua situação tornou-se mais um ponto afetado pela indefinição sobre quem deverá decidir matérias vinculadas às investigações.
Defesas questionam duração de prisões e medidas cautelares
O problema adquire dimensão imediata nos processos que mantêm investigados presos ou submetidos a restrições. Segundo levantamento publicado nesta segunda-feira, somente na Pet 15.041, relacionada ao INSS, permanecem 11 investigados em prisão preventiva, além de pessoas submetidas a monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares. O número é atribuído pela reportagem aos autos e ao acompanhamento das investigações.
Uma das controvérsias apresentadas pelas defesas é que os despachos que determinaram a remessa dos processos não estabeleceriam, segundo interpretação dos advogados, uma suspensão formal e expressa de toda a tramitação. Nessa versão, se houvesse paralisação judicial integral, as prisões e restrições deveriam receber tratamento específico. Trata-se de argumento defensivo e não de conclusão estabelecida pelo Supremo.
Antes da transferência dos autos, Mendonça vinha revisando algumas prisões da Operação Sem Desconto. Em 09/09, determinou a soltura de Romeu Carvalho Antunes, filho de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, substituindo a prisão preventiva por tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte e outras restrições. Romeu estava preso desde dezembro de 2025.
Caso Master concentra pedidos urgentes de investigados
No núcleo relacionado ao Banco Master, a defesa de Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, apresentou em 16/09/2026 novo pedido de revogação da prisão preventiva, citando excesso de prazo e o impasse instalado no STF. Ele havia sido preso em maio durante a sexta fase da Operação Compliance Zero. A Segunda Turma confirmou posteriormente a manutenção da medida.
Outros investigados adotaram estratégia semelhante. A defesa de Daniel Lopes Monteiro, preso preventivamente desde abril, pediu que o Supremo defina quem possui competência para apreciar questões urgentes durante o período de indefinição. O advogado é investigado em uma das frentes da Compliance Zero e contesta as acusações formuladas contra ele.
A defesa de Belline Santana, ex-chefe de Supervisão Bancária do Banco Central investigado no caso, também cobra análise de pedido para retirada da tornozeleira eletrônica. Os advogados afirmam que a solicitação estava sem decisão havia cerca de seis meses e passaram a questionar quem deveria apreciá-la depois da remessa dos processos à Presidência. As suspeitas atribuídas a Belline seguem sob investigação e não representam condenação.
Master passou da crise financeira à investigação criminal
O caso Master antecede a atual disputa interna do Supremo. Em 18/11/2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., do Banco Master de Investimento, do Letsbank e da corretora do grupo, além de submeter inicialmente o Banco Master Múltiplo a regime especial. Segundo o BC, a decisão decorreu de grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira e graves violações às normas do Sistema Financeiro Nacional.
À época, o conglomerado representava 0,57% dos ativos e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional. O Banco Master Múltiplo, inicialmente mantido sob Regime de Administração Especial Temporária, também entrou posteriormente em liquidação extrajudicial, em março de 2026.
Na esfera criminal, a Operação Compliance Zero avançou por diferentes fases e passou a investigar, segundo decisões e comunicados oficiais, suspeitas de crimes financeiros, corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, ocultação patrimonial, obtenção irregular de informações e interferência em investigações. Todas essas imputações permanecem submetidas à apuração e ao contraditório dos investigados.
Operação Sem Desconto começou após auditorias sobre associações
A investigação do INSS possui origem independente do caso Master. A Controladoria-Geral da União (CGU) começou em 2023 a examinar o crescimento das entidades autorizadas a realizar descontos associativos e dos valores retirados dos benefícios. Foram auditadas 29 entidades, além da realização de entrevistas com 1.300 aposentados que tinham descontos registrados. A CGU identificou problemas de documentação e casos em que beneficiários afirmaram não reconhecer ou autorizar as cobranças.
Em 23/04/2025, PF e CGU deflagraram a Operação Sem Desconto. Aproximadamente R$ 6,3 bilhões em descontos associativos realizados entre 2019 e 2024 passaram a integrar o universo examinado pelas autoridades. O valor representa o montante de descontos sob análise e não deve ser tratado automaticamente como prejuízo comprovado ou integralmente fraudulento.
Em dezembro de 2025, Mendonça, mediante pedido da PF e com parecer favorável da PGR, decretou 16 prisões preventivas, monitoramento eletrônico de outras oito pessoas e medidas cautelares adicionais no âmbito da Pet 15.041. Ao longo de 2026, o inquérito produziu novas operações e revisões individualizadas de prisões.
Crise envolve também definição do juiz responsável pelos atos urgentes
Do ponto de vista processual, o principal problema não está apenas na velocidade das investigações, mas na necessidade de definição clara da autoridade judicial responsável por cada ato. Medidas invasivas dependem de controle jurisdicional, enquanto prisões preventivas e cautelares precisam ser submetidas à revisão judicial quando provocada a Corte ou quando a legislação exigir nova apreciação.
Interlocutores do Supremo citados pela imprensa avaliam como possibilidade utilizar procedimento semelhante ao empregado durante pedidos de vista: mesmo quando os autos estão temporariamente com outro ministro, uma urgência pode ser remetida ao relator para decisão específica. Essa solução, porém, não foi formalmente estabelecida para os casos Master e INSS até esta segunda-feira.
O episódio envolve, portanto, três questões distintas que não devem ser confundidas: o mérito das investigações do Master e do INSS; as controvérsias sobre a atuação de autoridades e investigadores surgidas durante essas apurações; e a definição processual sobre quem deve conduzir, supervisionar ou decidir medidas urgentes enquanto o Plenário não encerra a discussão.
Divergências entre ministros permanecem sem solução definitiva
A crise ganhou dimensão institucional porque o Supremo passou a discutir atos praticados por seus próprios integrantes em investigações que também contêm referências a membros da Corte. Em 03/09, Fachin afirmou que caberia à Presidência zelar pelas prerrogativas do Tribunal, preservando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ao determinar a coleta de esclarecimentos na Pet 16.704.
Na sessão de 15/09, divergências tornaram-se públicas quanto à possibilidade de reunir os procedimentos, ao papel da Presidência e à forma de redistribuição. O pedido de vista de Flávio Dino interrompeu a deliberação antes que o Tribunal examinasse o mérito das informações da Pet 16.662.
Esse ponto é decisivo para interpretar a situação atual: não houve decisão do STF reconhecendo responsabilidade criminal de Alexandre de Moraes, André Mendonça ou das demais autoridades mencionadas nos procedimentos. O que permanece pendente é a definição do rito processual, da validade e destinação de determinados elementos, das competências e dos eventuais passos investigativos posteriores.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 2023 — A CGU inicia apurações sobre o crescimento das entidades e dos descontos associativos em benefícios do INSS; auditorias alcançam 29 entidades e entrevistas com 1.300 aposentados. A investigação administrativa contribui para a formação do caso que resultaria na Operação Sem Desconto.
- 23/04/2025 — PF e CGU deflagram a Operação Sem Desconto contra descontos associativos supostamente não autorizados em aposentadorias e pensões; cerca de R$ 6,3 bilhões em descontos realizados entre 2019 e 2024 passam a integrar o universo investigado.
- 18/11/2025 — O Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado, citando crise de liquidez, comprometimento econômico-financeiro e violações das normas do sistema financeiro.
- 18/12/2025 — O STF determina, a pedido da PF e com aval da PGR, 16 prisões preventivas e oito monitoramentos eletrônicos na Operação Sem Desconto, no âmbito da Pet 15.041.
- 04/03/2026 — André Mendonça determina a prisão preventiva de Daniel Vorcaro e de outros investigados em nova fase da Operação Compliance Zero, alegando risco de interferência nas investigações.
- 20/03/2026 — A Segunda Turma do STF confirma por unanimidade as prisões analisadas no caso Master e outras medidas cautelares adotadas na Pet 15.556.
- 04/08/2026 — Nova fase da Operação Sem Desconto cumpre 18 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e no Maranhão para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro.
- 03/09/2026 — Fachin abre a Pet 16.704 e determina manifestações de Alexandre de Moraes, André Mendonça, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues sobre procedimentos adotados em investigações envolvendo autoridades com foro.
- 09/09/2026 — Mendonça homologa a colaboração premiada de Antônio Carlos Freixo Júnior e, no caso INSS, substitui a prisão preventiva de Romeu Carvalho Antunes por tornozeleira e outras cautelares.
- 12/09/2026 — Fachin determina que as Pets 15.041 e 15.556, relativas ao INSS e ao Master, sejam remetidas à Presidência e assume a relatoria da Pet 16.662.
- 15/09/2026 — O Plenário começa a analisar a Pet 16.662, mas a discussão fica concentrada na possibilidade de reunião com a Pet 16.704. Flávio Dino pede vista e o mérito não é julgado.
- 16/09/2026 — A defesa de Henrique Vorcaro apresenta novo pedido de soltura e utiliza a indefinição processual no STF como um dos argumentos para exigir análise da prisão preventiva.
- 21/09/2026 — PF e PGR continuam analisando materiais já obtidos, segundo informações de seus integrantes à imprensa, mas a Polícia Federal evita novos pedidos dependentes de autorização judicial enquanto persiste a dúvida sobre quem deve apreciá-los. Defesas intensificam pedidos relacionados a prisões e cautelares.
- 23/09/2026 — Fachin havia reservado esta data para julgamento da Pet 16.704 após a conclusão da instrução. O pedido de vista formulado no dia 15 e a pendência sobre a eventual reunião dos procedimentos mantêm dúvidas sobre a dinâmica da apreciação.
A situação produz um problema institucional que ultrapassa os investigados individualmente. Investigações complexas exigem continuidade operacional, mas medidas que restringem direitos ou invadem esferas protegidas dependem de uma autoridade judicial claramente definida. Quando os autos permanecem fisicamente sob a Presidência enquanto a relatoria original não foi formalmente encerrada, o risco imediato é a multiplicação de questionamentos sobre competência, validade dos atos, duração das cautelares e identificação do magistrado responsável por urgências. Isso não significa nulidade automática das investigações, mas cria terreno para contestações processuais.
No curto prazo, a consequência verificável é a redução da capacidade de PF e PGR de avançar em diligências que dependem de ordem judicial. Análises de provas existentes, depoimentos e negociações preliminares de colaboração podem continuar, mas novas buscas, quebras de sigilo, prisões ou outras providências exigem definição do Supremo. Paralelamente, o prolongamento da incerteza aumenta a pressão para que pedidos de liberdade e revisão de cautelares sejam examinados individualmente, especialmente nos casos de prisões que já duram meses.
No médio e longo prazo, a questão mais relevante é o precedente institucional. O Tribunal precisa estabelecer um procedimento capaz de conciliar a investigação de fatos potencialmente relacionados a autoridades com foro, as prerrogativas dos ministros, a independência da Polícia Federal e do Ministério Público, o princípio do juiz competente e os direitos dos investigados. Essa definição terá efeitos não apenas sobre Master e INSS, mas poderá servir de referência para futuros processos em que integrantes do próprio Supremo sejam mencionados em investigações submetidas à Corte.
O núcleo factual permanece delimitado: as investigações do Banco Master e do INSS não foram encerradas, arquivadas nem julgadas no mérito, mas seu avanço em medidas dependentes de autorização judicial foi afetado pela remessa dos autos à Presidência e pela indefinição processual instalada no STF. Caberá ao Plenário do Supremo, sob a condução de Edson Fachin, definir o rito e as competências; à PF e à PGR, prosseguir dentro dos limites estabelecidos judicialmente; e às defesas, provocar a Corte sobre prisões e cautelares pendentes. A velocidade dessa definição determinará se o atual impasse será transitório ou se passará a produzir efeitos mais duradouros sobre duas das principais investigações federais em curso.








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