Quarta-feira (14/10/2026) — O canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e convertido após o primeiro turno em uma estrutura de mobilização digital pela reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tornou-se o centro de uma disputa jurídica e institucional no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois de ultrapassar 4 milhões de participantes, a ferramenta foi suspensa por decisões do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, restabelecida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, novamente submetida a restrições e, por fim, registrada pela campanha petista para cumprir exigência do Tribunal. Nesta quarta-feira, Janones pediu a reativação imediata do canal e a anulação dos atos de Nunes Marques, enquanto acusações de eventual favorecimento ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) ganharam dimensão política. Até o momento, porém, não há prova pública de que o ministro tenha atuado em combinação com Flávio ou para beneficiar deliberadamente sua candidatura.
Canal criado por Janones se transforma em força de mobilização no segundo turno
O “Exército do Lula” foi criado por Janones em abril de 2026, inicialmente como um espaço de troca de informações e ideias entre apoiadores de Lula. Antes do primeiro turno, reunia cerca de 50 mil participantes. A mudança de escala ocorreu depois da votação de 04/10/2026, quando Janones transformou o canal em instrumento de mobilização digital, com mensagens, vídeos, áudios e orientações para que integrantes ampliassem a circulação de conteúdos favoráveis à candidatura petista.
O movimento surgiu depois de Flávio Bolsonaro terminar o primeiro turno na liderança. Segundo a totalização do TSE, o senador recebeu 56.104.268 votos, ou 47,03% dos válidos, enquanto Lula obteve 53.876.617 votos, equivalentes a 45,16%. Como nenhum candidato ultrapassou metade dos votos válidos, a eleição foi levada ao segundo turno, marcado para 25/10/2026.
Em poucos dias, o canal passou da condição de iniciativa relativamente limitada para uma das maiores estruturas públicas de mobilização eleitoral no WhatsApp. Reportagens publicadas nesta quarta-feira apontam que o espaço já reunia mais de 4,3 milhões de apoiadores, transformação que colocou Janones no centro da estratégia digital pró-Lula e despertou reação política e jurídica da campanha adversária.
Flávio Bolsonaro leva o caso ao TSE e pede suspensão do canal
A campanha de Flávio Bolsonaro apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0602694-73.2026.6.00.0000) contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e Janones. Segundo o pedido, o deputado teria coordenado uma estrutura voltada à disseminação de conteúdos desinformativos e ofensivos, supostamente com conhecimento e benefício da chapa governista. Flávio também alegou utilização de recursos públicos de campanha para impulsionar propaganda negativa. Essas afirmações constituem alegações da parte autora e ainda dependem da apreciação das provas.
Em 10/10/2026, Cueva, relator da AIJE na Corregedoria-Geral Eleitoral, determinou que a defesa de Flávio Bolsonaro complementasse a ação em 72 horas, esclarecesse eventual sobreposição com pedidos apresentados em outros processos e especificasse as irregularidades atribuídas a cada publicação. O candidato recebeu ainda prazo de cinco dias para inserir formalmente nos autos os arquivos digitais originais utilizados como elementos de prova.
O corregedor admitiu o processamento da ação, mas o próprio TSE ressaltou que esse ato processual não representa reconhecimento da veracidade das acusações nem da existência de abuso eleitoral. A procedência ou improcedência dependerá da análise das provas e do contraditório.
Nunes Marques suspende canal e Cueva revoga decisão horas depois
Antes da conclusão dessa etapa probatória, a campanha de Flávio apresentou pedido também pela via administrativa ao presidente do TSE. Em 11/10/2026, Nunes Marques determinou a suspensão do canal, impedindo novas publicações e o ingresso de participantes. A decisão se apoiou na avaliação de que a estrutura apresentava características de ação eleitoral coordenada e risco de amplificação de conteúdos cuja legalidade vinha sendo questionada.
Horas depois, Cueva restabeleceu o canal. Para o corregedor, os elementos então formalmente apresentados eram insuficientes para justificar a indisponibilidade integral de um meio de comunicação com milhões de participantes. Em sua decisão, sintetizou o fundamento:
“A eventual ilicitude de conteúdos específicos não se comunica, por presunção, à totalidade das manifestações veiculadas no mesmo espaço de comunicação.”
Cueva não liberou indiscriminadamente qualquer publicação. O deputado continuou proibido de reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tivesse sido reconhecida pela Justiça Eleitoral. O corregedor determinou ainda que a divergência fosse submetida ao plenário do TSE, deslocando a controvérsia para uma discussão mais ampla: não apenas sobre as mensagens do canal, mas sobre os limites das atribuições da Presidência e da Corregedoria da Corte diante de pedidos semelhantes formulados por caminhos processuais distintos.
Relatório técnico não confirma conteúdos apontados, mas mensagens apagadas mantêm lacuna probatória
Uma avaliação técnica realizada no âmbito do TSE não localizou, entre o material disponível para exame no período analisado, as reproduções específicas apontadas pela campanha de Flávio como demonstração das irregularidades atribuídas ao “Exército do Lula”. O resultado enfraqueceu a possibilidade de se afirmar, naquele estágio, que o canal reproduzira exatamente os conteúdos indicados na acusação.
O relatório, entretanto, não encerrou a controvérsia. Técnicos registraram limitações causadas pela exclusão ou edição de publicações feitas anteriormente. A campanha de Flávio apresentou posteriormente um levantamento segundo o qual 499 mensagens teriam sido apagadas, entre elas três conteúdos que, de acordo com a documentação dos autores da ação, já haviam sido objeto de decisões eleitorais anteriores
Janones reconheceu ter retirado conteúdos, mas negou que a razão fosse ocultar desinformação. Segundo sua versão, determinados áudios usados para organizar as chamadas “missões” digitais eram eliminados depois de encerradas as ações para evitar confusão entre participantes. Essa explicação é a versão do administrador do canal e não substitui a verificação dos registros eventualmente conservados pela plataforma.
Assim, duas conclusões precisam ser separadas. A primeira é factual: a análise técnica disponível não confirmou, no material examinado, a presença das publicações específicas usadas para fundamentar parte da acusação. A segunda é igualmente relevante: a existência de conteúdos eliminados criou uma lacuna que impede transformar esse resultado técnico em comprovação definitiva de que nenhuma irregularidade ocorreu.
Regra das 48 horas cria novo fundamento para retirada do canal
A segunda intervenção de Nunes Marques passou a se apoiar também em uma questão formal: a ausência de comunicação do endereço eletrônico do “Exército do Lula” à Justiça Eleitoral como instrumento utilizado na campanha.
A Resolução TSE nº 23.755, de 02/03/2026, que atualizou as regras de propaganda eleitoral, restabeleceu no artigo 28, § 1º-B, a exigência de que endereços eletrônicos preexistentes não declarados originalmente no registro eleitoral somente possam ser utilizados em campanha 48 horas após sua comunicação à Justiça Eleitoral. A norma alcança os instrumentos que, pelas circunstâncias concretas, passem a integrar a propaganda de uma candidatura.
A campanha de Lula registrou o canal em 13/10/2026, depois da determinação do presidente do TSE. Nunes Marques reconheceu então o cumprimento da exigência e autorizou a reativação, condicionada ao prazo regulamentar de 48 horas. O canal acabou saindo do ar na noite de terça-feira e permanecia bloqueado nesta quarta-feira enquanto a defesa de Janones tentava obter retorno imediato.
A equipe de Lula, contudo, sustentou que o registro foi feito para cumprir a ordem judicial e não significaria assumir a administração do canal. O presidente do PT, Edinho Silva, declarou que a iniciativa continuava sendo considerada autônoma e administrada por Janones. Essa distinção é relevante porque o reconhecimento de vínculo formal pode produzir consequências para a responsabilização eleitoral da coligação por eventuais irregularidades futuras.
Janones acusa campanha de Flávio de induzir Nunes Marques, mas não apresenta prova
A sequência de decisões provocou uma acusação política direta. Na terça-feira, 13/10, Janones afirmou acreditar que a campanha de Flávio Bolsonaro teria levado o presidente do TSE a atuar com base em uma percepção equivocada sobre o conteúdo das mensagens eliminadas.
Questionado sobre possível parcialidade, declarou:
“Eu acredito mais na má-fé do senador Flávio Bolsonaro do que na parcialidade do ministro Kassio Nunes Marques.”
Janones acrescentou que acreditava que o magistrado poderia ter sido induzido pela proximidade com o candidato. O ponto central, porém, é que o deputado não apresentou prova de que Flávio Bolsonaro ou seus representantes tenham exercido influência indevida sobre Nunes Marques. A afirmação deve, portanto, permanecer no campo das acusações políticas e das hipóteses apresentadas por uma das partes.
Nesta quarta-feira, a defesa do parlamentar elevou o conflito ao plano processual. Janones pediu a Cueva o retorno imediato do canal, a análise do caso pelo plenário e a nulidade das decisões de Nunes Marques, argumentando que a controvérsia já estava submetida ao corregedor e que ele seria o relator competente para decidir as medidas relacionadas à AIJE. O pedido ainda depende de manifestação da Justiça Eleitoral.
Nunes Marques estende monitoramento também aos canais de Flávio
Um elemento que precisa integrar o contraditório é que Nunes Marques não determinou fiscalização exclusivamente sobre a rede ligada a Janones. Ao estabelecer acompanhamento das publicações, ordenou que o procedimento fosse estendido também a canais públicos mantidos pela chapa de Flávio Bolsonaro ou efetivamente vinculados à candidatura adversária.
A Meta também foi chamada a acompanhar conteúdos e a impedir a republicação de material idêntico ou substancialmente equivalente a publicações que já estivessem submetidas a ordens vigentes de remoção. Essa extensão não elimina os questionamentos sobre as decisões anteriores, mas é incompatível com a afirmação de que a fiscalização formal determinada pelo ministro incidiu exclusivamente sobre o campo governista.
Nunes Marques, por sua vez, nega favorecimento político e sustenta que suas decisões seguem as normas eleitorais e a jurisprudência da Corte. Reportagens desta quarta-feira informam que, embora setores do PT tenham discutido eventual pedido de suspeição, interlocutores do STF e do TSE sinalizaram resistência a essa iniciativa.
“Tropa do Flávio” alimenta debate sobre isonomia
A controvérsia ganhou novo componente depois que veio a público que o canal “Tropa do Flávio”, ligado à mobilização do candidato do PL, também foi comunicado ao TSE em 13/10, mesma data do registro do “Exército do Lula”. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o canal pró-Flávio, com aproximadamente 1,7 milhão de participantes, não foi submetido à mesma paralisação de 48 horas. A coligação de Lula passou então a reivindicar tratamento isonômico.
A diferença objetiva entre as medidas é relevante para o escrutínio público, mas não constitui, isoladamente, prova de parcialidade. Para estabelecer juridicamente tratamento discriminatório seria necessário comparar a situação registral dos dois canais, os processos nos quais as determinações foram proferidas, os pedidos formulados pelas partes, o momento em que cada endereço passou a ser utilizado como propaganda e a fundamentação aplicável a cada caso.
A discrepância, contudo, reforça a necessidade de uma manifestação colegiada do TSE capaz de definir um padrão uniforme para canais públicos de mensageria associados direta ou indiretamente às duas candidaturas. Isso se torna especialmente importante quando as decisões produzem impacto imediato sobre estruturas com milhões de participantes a poucos dias da votação.
Divergência entre Nunes Marques e Cueva passa a envolver competência institucional
A discussão deixou de se restringir à existência ou não de desinformação. Cueva defende que o plenário examine também os limites entre o exercício do poder administrativo da Presidência do TSE e a atividade jurisdicional da Corregedoria em uma investigação eleitoral que já estava sob sua relatoria.
O conflito nasceu porque a suspensão determinada por Nunes Marques ocorreu enquanto Cueva já conduzia a AIJE e havia optado por exigir a complementação das provas antes de apreciar medidas de maior alcance. A apresentação de pedidos semelhantes em vias distintas abriu uma controvérsia sobre juiz natural, prevenção, lealdade processual e possibilidade de decisões incompatíveis dentro do próprio tribunal.
O contexto mais amplo ajuda a dimensionar o problema. Dados oficiais do TSE mostram que, nos nove dias posteriores ao primeiro turno, foram autuados 162 processos de representação e direito de resposta, contra 51 no mesmo intervalo de 2022, crescimento de 217,65%. A própria Corte reconheceu que esse volume aumenta o risco de decisões conflitantes e pode restringir o debate eleitoral.
Acusações de favorecimento antecedem o caso, mas não comprovam parcialidade
As suspeitas políticas sobre a atuação de Nunes Marques não nasceram exclusivamente da disputa do WhatsApp. Reportagens recentes registraram críticas de juristas e desconforto atribuído a integrantes do TSE com decisões consideradas mais favoráveis a pedidos da campanha de Flávio ou desfavoráveis a Lula. O ministro contesta essa interpretação e afirma atuar de acordo com os critérios jurídicos aplicáveis.
Nunes Marques integra o Supremo Tribunal Federal desde 2020, depois de ter sido indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro, pai de Flávio. Em 12/05/2026, tomou posse na Presidência do TSE para conduzir a Corte durante as eleições gerais. Essas relações institucionais e históricas são fatos públicos, mas a indicação para o STF por Jair Bolsonaro não constitui prova de vínculo eleitoral, suspeição ou favorecimento ao filho do ex-presidente.
Essa distinção é indispensável. A imparcialidade de um magistrado deve ser avaliada a partir de atos, fundamentos, impedimentos e eventuais vínculos juridicamente relevantes, e não deduzida automaticamente da autoridade responsável por sua indicação constitucional.
Alegação de interlocução sobre processo no STF é episódio separado
Há ainda um antecedente que amplia o interesse público, mas precisa permanecer rigorosamente separado da controvérsia eleitoral atual. Em setembro, material atribuído ao empresário Alexandre Santini, ex-sócio e antigo amigo de Flávio Bolsonaro, trouxe uma mensagem de 2023 na qual Santini afirmava saber de uma suposta conversa direta do senador com Nunes Marques sobre o interesse de um cliente cujo processo estaria no STF.
A documentação divulgada não identificou o cliente, o número do processo nem demonstrou que a conversa efetivamente ocorreu ou que tenha produzido qualquer decisão favorável. Também não há, no material tornado público, comprovação de pedido aceito pelo ministro ou de contrapartida. Santini mantinha disputa financeira com Flávio, circunstância que não invalida automaticamente os documentos, mas exige autenticação, contexto integral e contraditório.
Portanto, a alegação de 2023 e o conflito eleitoral de 2026 não podem ser usados como prova recíproca. A coincidência do nome do magistrado em dois episódios distintos pode justificar apuração jornalística e esclarecimentos, mas não autoriza somar alegações incompletas para construir uma conclusão de favorecimento sem evidência documental.
Segundo turno transforma WhatsApp em terreno estratégico da campanha
A dimensão alcançada pelo canal de Janones mostra como aplicativos de mensageria passaram a cumprir função diferente das redes sociais abertas. Em grupos e canais, mensagens podem circular rapidamente entre milhões de usuários, ser reenviadas para redes pessoais e desaparecer ou ser editadas antes de uma fiscalização posterior.
Nesse ambiente, duas garantias entram permanentemente em tensão: de um lado, liberdade de manifestação, mobilização política e participação eleitoral; do outro, a obrigação da Justiça Eleitoral de combater propaganda irregular, desinformação juridicamente reconhecida, abuso de poder e estratégias destinadas a contornar regras de campanha.
O problema institucional não pode ser resolvido presumindo que toda mobilização digital é ilícita, mas também não pode ignorar estruturas organizadas capazes de atingir milhões de eleitores. O parâmetro exigido é prova individualizada, fundamentação proporcional, contraditório e aplicação simétrica das mesmas normas às duas candidaturas.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- Abril de 2026 — André Janones cria o “Exército do Lula” no WhatsApp, inicialmente como espaço de interação entre apoiadores; antes da reta final da eleição, o canal reunia cerca de 50 mil participantes.
- 04/10/2026 — Flávio Bolsonaro termina o primeiro turno com 47,03% dos votos válidos; Lula obtém 45,16%. Janones passa a intensificar o uso eleitoral do canal para mobilização no segundo turno.
- Após 04/10/2026 — O “Exército do Lula” cresce rapidamente, alcançando milhões de integrantes e entrando no radar da campanha de Flávio Bolsonaro.
- 10/10/2026 — Cueva determina que Flávio complemente a AIJE nº 0602694-73.2026.6.00.0000, especifique as irregularidades e apresente arquivos digitais originais; o TSE ressalta que o recebimento da ação não confirma as acusações.
- 11/10/2026 — Nunes Marques determina a suspensão do canal após novo pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.
- 11/10/2026 — Horas depois, Ricardo Cueva revoga a suspensão integral, mantém a proibição de conteúdos já considerados ilícitos e envia a controvérsia ao plenário.
- 12/10/2026 — Análises técnicas divulgadas no processo não confirmam, no material acessível, as publicações específicas apontadas na acusação, mas registram limitações provocadas por mensagens apagadas ou editadas.
- 13/10/2026 — Nunes Marques volta a restringir o funcionamento e exige a regularização formal do endereço eletrônico utilizado eleitoralmente. A campanha de Lula registra o canal no TSE.
- 13/10/2026 — Após o registro, o presidente do TSE autoriza a reativação, condicionada ao prazo normativo de 48 horas; o canal acaba efetivamente bloqueado durante a noite.
- 13/10/2026 — Janones acusa a campanha de Flávio de ter induzido Nunes Marques, mas não apresenta prova da alegada influência. O monitoramento determinado pelo ministro é estendido também aos canais ligados à chapa de Flávio.
- 14/10/2026 — Janones pede a Cueva o retorno imediato do canal, a declaração de nulidade dos atos de Nunes Marques e julgamento pelo plenário do TSE.
- 14/10/2026 — Torna-se pública a informação de que o canal “Tropa do Flávio” foi comunicado ao TSE no mesmo dia do “Exército do Lula”, mas não sofreu a mesma paralisação de 48 horas; a campanha governista reivindica isonomia.
O núcleo factual comprovado é suficientemente relevante sem necessidade de converter suspeitas em certezas: uma estrutura digital administrada por Janones cresceu de dezenas de milhares para mais de 4 milhões de participantes, passou a integrar na prática a mobilização pró-Lula e foi objeto de uma AIJE proposta por Flávio Bolsonaro; Nunes Marques determinou sua suspensão, Cueva discordou da amplitude da medida e pediu pronunciamento colegiado; posteriormente, a falta de registro eleitoral do canal produziu novo fundamento jurídico para sua interrupção temporária. A divergência institucional é real e documentada.
Também é possível delimitar aquilo que não está comprovado. A campanha de Flávio acusa o canal de operar uma estrutura de desinformação e abuso eleitoral, mas o mérito da AIJE ainda não foi julgado. A avaliação técnica examinada não confirmou as publicações específicas apontadas no material disponível, embora a exclusão de mensagens impeça conclusão definitiva sobre todo o histórico. Do outro lado, Janones sugere que Flávio teria induzido Nunes Marques, mas não apresentou prova dessa influência. A alegação de Santini sobre uma suposta interlocução de 2023 no STF também permanece sem identificação do processo ou demonstração de favorecimento.
O aspecto institucional mais sensível é a necessidade de isonomia, juiz natural, previsibilidade e colegialidade. Quando decisões individuais produzem efeitos opostos, em poucas horas, sobre um canal capaz de alcançar milhões de eleitores, a discussão deixa de ser apenas sobre Janones ou Flávio e passa a envolver a legitimidade do próprio modelo de controle eleitoral. A informação de que a “Tropa do Flávio” foi registrada no mesmo dia sem sofrer idêntica interrupção justifica esclarecimento objetivo sobre os fundamentos da diferença, mas não basta, por si só, para comprovar favorecimento. O plenário do TSE é a instância institucional adequada para fixar critérios uniformes.
A poucos dias do segundo turno de 25/10/2026, caberá ao TSE decidir os conflitos de competência e as medidas pendentes; à Meta, preservar e fornecer registros quando legalmente requisitados; à campanha de Flávio, demonstrar documentalmente as irregularidades que atribui ao canal; e a Janones e à coligação de Lula, esclarecer a natureza da coordenação, a origem dos conteúdos eliminados e o grau de integração da ferramenta à campanha. A relevância pública do caso está precisamente nesse ponto: definir até onde vai a mobilização eleitoral legítima e a partir de que momento uma rede organizada passa a estar submetida às obrigações, responsabilidades e limites jurídicos próprios da propaganda eleitoral.









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