Kassio Nunes Marques adere à decisão de Zanin e orienta TREs a manter votação até 19h apenas em seções ainda abertas

Neste domingo (25/10/2026), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, orientou os Tribunais Regionais Eleitorais a cumprir a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou até 19h, pelo horário de Brasília, a votação do segundo turno das Eleições 2026. Após esclarecimento posterior, a medida ficou restrita às seções que ainda permaneciam abertas: urnas formalmente encerradas às 17h não serão reabertas, e os votos nelas registrados serão computados normalmente. A mudança ocorreu depois de denúncias sobre dificuldades de transporte de eleitores, especialmente na Bahia e em São Paulo, quando parte das seções já havia encerrado os trabalhos e o TSE tinha iniciado a totalização nacional.

Kassio Nunes Marques orienta TREs a cumprir ordem do STF

A primeira decisão de Zanin determinava a prorrogação por duas horas do recebimento dos votos em todas as seções do país, transferindo ao TSE a responsabilidade de executá-la. O ministro analisou a Reclamação 101.673/BA, apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), inicialmente contra atos atribuídos aos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

Segundo Zanin, diante da gravidade e da urgência, determinava-se a “prorrogação por duas horas, até as 19h”. A decisão foi tomada perto do encerramento originalmente previsto para as 17h e tornou-se pública quando várias seções já haviam concluído o procedimento eleitoral.

Após informações do TSE de que urnas já estavam fechadas, Zanin esclareceu que a ordem deveria ser cumprida somente “nos locais onde as urnas não foram fechadas”. Nas demais, os votos permaneceriam válidos e seguiriam para totalização.

Kassio Nunes Marques encaminhou então orientação aos TREs no mesmo sentido. O ofício determinou que as seções que continuassem abertas permanecessem funcionando até as 19h, sem ordenar a reabertura das que já haviam encerrado a votação. Reportagens que tiveram acesso ao documento registraram que o comunicado foi assinado às 17h49.

Decisão foi divulgada quando o horário regular já havia terminado

O calendário oficial das Eleições 2026 estabelecia votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, inclusive no segundo turno. A partir das 17h, deveria começar a emissão dos boletins de urna e a transmissão dos resultados para a totalização. O país tem 158.765.543 eleitoras e eleitores aptos nas Eleições Gerais de 2026.

Na manhã deste domingo, o próprio TSE havia reiterado que quem estivesse na fila até as 17h teria o direito ao voto assegurado, conforme a rotina prevista antes da decisão extraordinária.

A decisão de Zanin entrou no sistema pouco antes do horário regular de fechamento, mas sua comunicação pública ocorreu quando diversas mesas já haviam encerrado os trabalhos. Mesários ouvidos durante a cobertura afirmaram que não haviam recebido orientação a tempo de impedir o fechamento de algumas urnas.

Totalização chegou a começar e depois foi suspensa

Quando a determinação do STF passou a produzir efeitos, o TSE já havia iniciado a totalização. Às 17h06, estavam processadas 1.225 das 499.248 seções, equivalentes a 0,25% do total, com 335.743 votos válidos contabilizados.

A totalização foi posteriormente suspensa. A interrupção não anulou os votos já registrados nem os boletins produzidos pelas seções encerradas; destinou-se a compatibilizar o processamento nacional com a nova situação criada pela prorrogação.

A impossibilidade de simplesmente reabrir urnas já formalmente encerradas tornou-se um dos pontos centrais da controvérsia. Depois da emissão do boletim e da conclusão dos procedimentos de encerramento, o sistema eleitoral não prevê uma retomada comum da votação naquela urna, circunstância que levou o próprio Zanin a limitar posteriormente os efeitos práticos da ordem.

Crise no transporte público levou disputa ao STF

A reclamação que originou a intervenção do Supremo teve como fundamento o direito dos eleitores de chegar aos locais de votação e o dever público de garantir transporte coletivo gratuito com frequência compatível com a dos dias úteis.

Na Bahia, a situação mais documentada ocorreu em Salvador. O Procon-BA informou ter localizado, até as 14h46, 544 ônibus parados em cinco garagens. Em uma unidade da OT Trans, 55 veículos estavam estacionados, mas aptos a operar, segundo o órgão estadual.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou o restabelecimento da frota integral da capital, com frequência equivalente à dos dias úteis e gratuidade. Também estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento e determinou providências da Polícia Federal contra o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, diante dos elementos reunidos até aquele momento.

A Prefeitura de Salvador apresentou versão distinta para parte dos problemas, atribuindo a retenção inicial de coletivos à colocação de material eleitoral em ônibus. A explicação constitui a versão da administração municipal e não encerra a apuração sobre a quantidade efetiva de veículos retirada de operação, a duração das paralisações nem a responsabilidade individual pelos atos administrativos praticados.

Feira de Santana integrou reclamação, mas situação apresentou diferenças

Feira de Santana também integrou o pedido formulado pela coligação de Lula. Entretanto, as informações disponíveis mostravam quadro distinto do registrado em Salvador.

A Secretaria Municipal de Mobilidade informou ao Jornal Grande Bahia (JGB) que havia quase 150 ônibus operando conforme a programação de dias úteis, além de 83 veículos disponibilizados à Justiça Eleitoral, sobretudo para atendimento eleitoral em áreas rurais. Até o período analisado, não havia em Feira decisão equivalente à de Salvador reconhecendo judicialmente uma retenção deliberada de ônibus.

A inclusão do município em uma ação partidária, portanto, não constitui por si só comprovação de irregularidade. A aferição objetiva depende da comparação entre a programação prevista, dados de GPS, bilhetagem, número de viagens, escalas, horários de saída e registros operacionais das concessionárias.

Lula e Flávio Bolsonaro apresentaram pedidos diferentes

As duas candidaturas presidenciais relataram obstáculos ao deslocamento de eleitores, mas seus pedidos não eram idênticos.

A campanha de Lula começou buscando a ampliação do horário em cidades da Bahia e posteriormente apresentou requerimento para estender a votação até as 19h em todo o país, citando redução de frota e dificuldades de transporte coletivo. O pedido nacional foi protocolado por volta das 16h22.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também pediu ampliação do horário em localidades atingidas por chuvas intensas, alagamentos, bloqueios de vias e problemas de energia, adotando fundamentação e abrangência diferentes da solicitação apresentada pela coligação petista.

No esclarecimento posterior, Zanin registrou expressamente que as duas candidaturas haviam relatado problemas no transporte ou deslocamento de eleitores, argumento utilizado para sustentar a medida excepcional.

Lula chama redução de ônibus de “banditismo”

Durante a tarde, Lula classificou como “banditismo” e “mau caratismo” eventuais ações destinadas a impedir ou dificultar que eleitores chegassem às urnas e cobrou providências da Justiça Eleitoral.

O presidente afirmou que buscaria responsabilização de prefeitos ou outros agentes que eventualmente tivessem praticado crime eleitoral. A declaração política, porém, não substitui a necessidade de apuração individualizada nem autoriza atribuir responsabilidade criminal a gestores sem prova sobre autoria, intenção e nexo entre as decisões administrativas e eventual impedimento ao exercício do voto.

Transporte gratuito é obrigação consolidada pelo STF desde 2023

A controvérsia de 2026 ocorre sob um precedente vinculante definido pelo Supremo.

Em 18/10/2023, no julgamento da ADPF 1.013, o STF decidiu por unanimidade que o poder público tem o dever de fornecer transporte coletivo gratuito nos dias de eleição, com frequência compatível com a dos dias úteis. A Corte considerou inconstitucional a omissão estatal capaz de limitar materialmente o exercício do direito ao voto.

A orientação foi incorporada às normas eleitorais de 2026. A Resolução TSE nº 23.759/2026 determina que o poder público assegure transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano gratuito com frequência compatível com a operação de dias úteis. A própria norma registra que a redução do serviço habitualmente ofertado pode, conforme as circunstâncias, configurar crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral.

Essa obrigação é relevante porque o acesso material ao local de votação passou a ser tratado como componente da efetividade do direito político. A norma não significa, porém, que qualquer atraso ou redução pontual constitua automaticamente crime: eventual responsabilização depende de apuração dos fatos e das condutas individuais.

Decisão de Zanin provoca reação interna no TSE

A intervenção do Supremo também produziu uma controvérsia institucional.

Segundo a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, ministros do TSE demonstraram insatisfação com a decisão, por entenderem que a definição sobre extensão do horário deveria caber à Justiça Eleitoral. A avaliação relatada pela publicação é uma manifestação de bastidores atribuída a integrantes da Corte, e não uma decisão colegiada formal do tribunal.

A Folha registrou ainda que Kassio Nunes Marques havia pedido informações ao TRE-BA antes das 17h e que, em episódio anterior, em setembro, o presidente do TSE já manifestara preocupação com aquilo que classificou como sobreposição de competências entre STF e Justiça Eleitoral.

No plano operacional, entretanto, Kassio adotou a determinação de Zanin e comunicou aos tribunais regionais que as seções ainda abertas deveriam funcionar até as 19h. Assim, eventual divergência sobre competência institucional não impediu o cumprimento da ordem judicial naquele momento.

Prorrogação é inédita no período da urna eletrônica

Segundo levantamento publicado pela Folha, uma prorrogação geral do horário de votação nas circunstâncias registradas neste domingo é inédita ao menos desde 1994, período de implantação da urna eletrônica no país.

Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral ampliou o período disponível para votar antecipando o início dos trabalhos para as 7h, em vez de prorrogar o fechamento depois das 17h.

Já no segundo turno de 2022, a campanha de Lula pediu extensão do horário após operações da Polícia Rodoviária Federal no Nordeste dificultarem a circulação de eleitores. O então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, manteve o encerramento às 17h.

Especialista aponta possibilidade de contestação, mas anulação não é automática

A diferença de tratamento entre eleitores de seções encerradas às 17h e aqueles que puderam votar em locais ainda abertos até as 19h abriu discussão sobre possíveis questionamentos judiciais.

O professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas Fernando Neisser afirmou à Folha que a situação pode fundamentar pedido de anulação do segundo turno porque, no momento em que a decisão foi divulgada, algumas urnas estavam encerradas enquanto outras continuavam abertas. A avaliação representa a interpretação de um especialista e não significa que a eleição esteja anulada ou que uma futura anulação seja juridicamente inevitável.

O próprio Código Eleitoral estabelece no artigo 219 que a Justiça deve evitar declarar nulidade sem demonstração de prejuízo. Os artigos seguintes disciplinam hipóteses de nulidade e anulabilidade da votação, enquanto o artigo 224 prevê nova eleição quando a nulidade reconhecida judicialmente alcançar mais da metade dos votos na circunscrição correspondente.

Consequentemente, uma contestação exigiria processo próprio, provas, demonstração do prejuízo eleitoral e decisão da autoridade competente. Não é tecnicamente correto transformar a existência de divergências operacionais ou de um pedido judicial em afirmação de que o segundo turno será necessariamente invalidado.

Críticas políticas e jornalísticas aumentam após decisão

A extensão do horário também produziu reações de aliados de Flávio Bolsonaro. Eduardo Bolsonaro e o comentarista Paulo Figueiredo criticaram a intervenção do STF e questionaram sua legitimidade. As manifestações integram o debate político e não equivalem a uma conclusão jurídica sobre a validade da ordem.

A missão da Organização dos Estados Americanos (OEA) informou que acompanhava as notícias e denúncias sobre problemas de transporte público e permaneceria atenta às decisões da Justiça Eleitoral.

No UOL, o jornalista Josias de Souza classificou a condução do episódio pelo TSE como “lambança inaceitável”, atribuindo a confusão à demora da Corte eleitoral em responder às reclamações sobre o deslocamento dos eleitores. Trata-se de avaliação jornalística do colunista, e não de constatação judicial ou institucional.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 18/10/2023 — ADPF 1.013: o STF decide que o poder público deve garantir transporte coletivo gratuito nos dias de eleição, com frequência compatível com a dos dias úteis. A decisão cria o principal precedente jurídico utilizado nas controvérsias de 2026.
  • 26/02 e 02/03/2026 — regulamentação eleitoral: resoluções do TSE incorporam às Eleições 2026 a obrigação de transporte gratuito e estabelecem que redução da oferta habitual pode configurar ilícito eleitoral, dependendo das circunstâncias.
  • 25/10/2026, manhã — início do segundo turno: a votação começa às 8h, com encerramento oficialmente programado para as 17h, segundo o calendário eleitoral.
  • 25/10/2026, manhã e início da tarde — crise no transporte: surgem denúncias de redução da oferta de ônibus. Em Salvador, fiscalização e decisões judiciais levam o TRE-BA a ordenar a circulação integral da frota.
  • 25/10/2026, até 14h46 — fiscalização do Procon-BA: o órgão estadual registra 544 ônibus parados em cinco garagens de Salvador, incluindo 55 aptos a operar em uma unidade da OT Trans.
  • 25/10/2026, tarde — decisão do TRE-BA: o tribunal determina recomposição integral da frota, estabelece multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento e determina providências contra o secretário Pablo Souza.
  • 25/10/2026, 16h22 — pedido nacional: a coligação de Lula amplia a solicitação de extensão do horário e pede votação até as 19h em todo o Brasil.
  • 25/10/2026, perto das 17h — decisão no STF: Cristiano Zanin determina prorrogação nacional até as 19h e atribui ao TSE a execução da ordem.
  • 25/10/2026, 17h — horário regular termina: várias urnas são encerradas, boletins começam a ser emitidos e a Justiça Eleitoral inicia o processamento dos resultados, conforme as regras originalmente vigentes.
  • 25/10/2026, 17h06 — primeiros resultados: o sistema registra 1.225 seções totalizadas, ou 0,25%, antes da suspensão do processamento nacional.
  • 25/10/2026, após 17h — totalização suspensa: o TSE interrompe temporariamente a totalização após tomar conhecimento da prorrogação determinada pelo STF.
  • 25/10/2026, 17h49 — orientação de Kassio: o presidente do TSE comunica aos TREs que as seções que ainda estiverem abertas devem continuar recebendo votos até as 19h.
  • 25/10/2026, início da noite — esclarecimento de Zanin: o ministro determina que urnas já encerradas não sejam reabertas; somente seções ainda em funcionamento recebem votos até o novo horário.

Fatos confirmados: houve problemas documentados na operação do transporte público, especialmente em Salvador; o TRE-BA adotou medidas coercitivas; o STF recebeu reclamação constitucional; Zanin prorrogou o horário; a decisão foi divulgada quando parte das urnas já estava encerrada; o TSE chegou a iniciar a totalização e depois a suspendeu; e Kassio Nunes Marques orientou os TREs a manter abertas até as 19h somente as seções que ainda não haviam encerrado os trabalhos. Esses elementos são sustentados por decisões, normas, informações oficiais e registros jornalísticos convergentes.

Controvérsias e versões: permanece necessário determinar em cada município se as dificuldades decorreram de falha operacional, decisões administrativas irregulares, fatores climáticos ou ação deliberada destinada a dificultar o voto. As acusações feitas por partidos e candidatos não podem ser automaticamente convertidas em responsabilidade de prefeitos, secretários, concessionárias ou trabalhadores. Da mesma forma, a insatisfação relatada entre integrantes do TSE sobre eventual invasão de competência pelo STF ainda não representa uma posição colegiada formal da Justiça Eleitoral.

Interpretação jurídica: a maior fragilidade criada pelo episódio está na assimetria temporal entre seções. Enquanto algumas urnas foram encerradas conforme o calendário oficial, outras permaneceram abertas até 19h. Essa desigualdade objetiva poderá alimentar recursos, representações e ações eleitorais, mas a legislação exige demonstração de prejuízo para a declaração de nulidade. Portanto, a possibilidade de contestação é concreta; a anulação do segundo turno, porém, permanece apenas uma hipótese jurídica dependente de provocação, provas e julgamento.

O episódio possui relevância pública porque reúne quatro dimensões essenciais do sistema democrático: direito material de acesso ao voto, igualdade entre eleitores, segurança jurídica do procedimento eleitoral e delimitação das competências entre STF e Justiça Eleitoral. Os próximos desdobramentos dependerão do TSE, STF, TREs, Ministério Público Eleitoral e autoridades responsáveis pelas investigações, além da documentação produzida por empresas e gestores de transporte. Dados de frota, GPS, bilhetagem, escalas, ordens administrativas, registros das seções e horários efetivos de fechamento serão determinantes para distinguir falhas operacionais, eventuais ilícitos e consequências jurídicas sobre o segundo turno.

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