O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou neste domingo (25/10/2026) que relatos de redução, atraso ou insuficiência do transporte público teriam prejudicado eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais em diferentes regiões do país e pediu providências à Justiça Eleitoral. Na Bahia, a crise ganhou dimensão judicial em Salvador, onde o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o restabelecimento integral da frota, fixou multa de R$ 1 milhão por hora e ordenou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza. A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, também pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a extensão da votação até as 19h em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, mas, até a atualização consultada às 16h31, a prorrogação não havia sido concedida.
Lula mencionou problemas em São Paulo (SP), Salvador (BA), Feira de Santana (BA), Lauro de Freitas (BA), Petrópolis (RJ), Teresina (PI), Recife (PE), Maceió (AL) e João Pessoa (PB). O presidente também fez referência a ocorrências em Sergipe e afirmou que, no Pará, balsas deixaram de circular. Em sua manifestação, responsabilizou genericamente empresários e gestores públicos por eventuais restrições ao deslocamento, mas não apresentou prova individualizada de que cada prefeito citado tivesse determinado redução deliberada da oferta de transporte.
A distinção é central. Em Salvador, há decisões judiciais, inspeções e registros objetivos de ônibus fora de operação. Em Feira de Santana, embora a cidade tenha sido incluída na representação partidária e tenham ocorrido relatos localizados de demora, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informou que operava com 148 ônibus, número correspondente, segundo a pasta, à programação de dias úteis, além de 83 veículos colocados à disposição da Justiça Eleitoral para atendimento sobretudo em áreas rurais. Até o período analisado, não havia decisão judicial equivalente à de Salvador reconhecendo retenção deliberada da frota em Feira.
Lula amplia denúncia e pede reação da Justiça Eleitoral
Em entrevista à imprensa durante a tarde, Lula afirmou ter solicitado providências para garantir que eleitores prejudicados por falhas no transporte pudessem exercer o direito de voto. O presidente vinculou os relatos à possibilidade de interferência no processo eleitoral e anunciou que pretende buscar responsabilização de agentes que eventualmente tenham cometido crime eleitoral.
A formulação presidencial teve caráter abrangente. Ao mencionar diferentes municípios e, posteriormente, falar em responsabilização de prefeitos, Lula não individualizou, em cada cidade, a conduta administrativa que atribuiria a determinado gestor. Em Feira de Santana, por exemplo, ele citou o município entre as localidades com problemas, mas não apresentou elemento documental específico atribuindo ao prefeito José Ronaldo de Carvalho uma ordem para retirada de ônibus.
A lista citada pelo presidente também não se restringe a administrações politicamente adversárias. Recife, por exemplo, é governado desde 06/04/2026 por Victor Marques (PCdoB), que assumiu a prefeitura após a renúncia de João Campos. O dado reforça a necessidade de verificar cada ocorrência a partir da operação concreta do transporte, independentemente da filiação partidária do prefeito.
Salvador tem intervenção judicial, ônibus parados e ordem de prisão
O quadro documental mais grave registrado na Bahia ocorreu em Salvador. A Federação Brasil da Esperança denunciou ao TRE-BA que mais de 50% da frota estaria fora de circulação durante a votação. Fotografias e vídeos anexados ao processo mostrariam veículos permanecendo nas garagens, e diligências conduzidas durante o dia identificaram ônibus fora de operação.
Em duas garagens fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, foram contabilizados 97 ônibus fora de operação em uma instalação e 120 em outra. Segundo a decisão divulgada pela imprensa, uma vistoria em garagem do BRT também registrou informação de que a frota em circulação era inferior àquela praticada nos dias úteis.
Diante das informações apresentadas, o presidente do TRE-BA, desembargador Mauricio Kertzman Szporer, ordenou o restabelecimento imediato de 100% da frota, com frequência e itinerários compatíveis com os dias úteis e transporte gratuito. A decisão estabeleceu prazo de uma hora para comprovação do cumprimento e multa de R$ 1 milhão por hora, com responsabilidade solidária do município, do secretário e das concessionárias em caso de descumprimento.
TRE-BA determina prisão de Pablo Souza
Posteriormente, o presidente do TRE-BA determinou que a Polícia Federal efetuasse a prisão em flagrante de Pablo Souza, secretário municipal de Mobilidade de Salvador. A ordem judicial tem força de mandado de prisão.
No momento em que a determinação foi expedida, o secretário encontrava-se em Paris, em missão oficial. Até as primeiras atualizações divulgadas pela imprensa, não havia confirmação de cumprimento da ordem. A circunstância exige a distinção entre a existência do mandado, que estava confirmada, e a efetiva prisão, que ainda dependia de execução pelas autoridades competentes.
A Justiça Eleitoral também determinou fiscalização das garagens e envio de documentos à Procuradoria Regional Eleitoral, para análise das providências cabíveis nas esferas criminal e cível-eleitoral. A decisão judicial não representa condenação definitiva: responsabilidade penal individual depende da investigação das condutas, da cadeia de comando, das ordens eventualmente emitidas e dos elementos subjetivos exigidos pela legislação eleitoral.
Prefeitura de Salvador atribui retenção a adesivos eleitorais
A Prefeitura de Salvador apresentou versão distinta sobre a origem dos atrasos. A administração municipal afirmou que veículos haviam sido adesivados com propaganda eleitoral e que o episódio teria prejudicado a saída dos coletivos das garagens.
O prefeito Bruno Reis (União Brasil) reconheceu problemas operacionais, mas afirmou que a frota estaria à disposição dos eleitores e atribuiu parte da ocorrência a mobilizações políticas nas garagens. Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade, 75 ônibus ficaram retidos inicialmente na garagem G5, no Caminho de Areia.
A Semob informou posteriormente ter determinado a liberação de todos os ônibus, inclusive daqueles que apresentavam adesivos considerados propaganda irregular, e declarou que a operação estava sendo normalizada. Essa versão deverá ser confrontada com registros de GPS, escalas, horários de saída, comunicações internas e demais documentos da operação.
Éden Valadares acusa gestão municipal e pede denúncias
Antes da escalada judicial, o secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares, havia acusado a administração de Salvador de restringir o transporte para prejudicar a candidatura de Lula. Bruno Reis declarou apoio ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno. A existência desse alinhamento político é fato público, mas, isoladamente, não comprova motivação eleitoral para qualquer redução da frota.
“É escandalosa a escassez de transporte coletivo em Salvador na manhã de hoje”, declarou Valadares, ao mencionar pontos e estações lotados. O dirigente informou que a Federação Brasil da Esperança havia acionado o TRE-BA e cobrou providências da Justiça Eleitoral.
Valadares também orientou eleitores a registrar eventuais problemas por meio de fotografias e vídeos e encaminhar o material aos órgãos competentes e à imprensa. A mobilização por caronas ganhou repercussão durante a tarde, com iniciativas organizadas por moradores e setores da sociedade civil diante dos relatos de demora no transporte.
Feira de Santana apresenta cenário documental diferente
Em Feira de Santana, administrada pelo prefeito José Ronaldo, a denúncia apresentada pela federação partidária ao TSE precisa ser confrontada com dados operacionais divulgados pela administração municipal.
Às 15h06, o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Josivaldo Santana, informou que as empresas Rosa e São João mantinham quase 150 ônibus em circulação. Pelos números detalhados pela pasta, eram 76 veículos da São João e 72 da Rosa, totalizando 148 coletivos operacionais, além dos veículos mantidos em reserva.
A Semob afirmou que a operação equivalia à frota utilizada em dias úteis. Outros 83 veículos haviam sido destinados à Justiça Eleitoral para auxiliar o transporte em localidades, principalmente rurais, não integralmente cobertas pelo sistema regular.
Lauro de Freitas também entra no pedido ao TSE
Lauro de Freitas, administrada pela prefeita Débora Regis, foi a terceira cidade baiana incluída no pedido para ampliação da votação. O Portal da Transparência municipal confirma Débora Regis no comando da Prefeitura.
A Federação Brasil da Esperança alegou que também no município houve ônibus fora de circulação, terminais ou pontos congestionados e demora no atendimento. Contudo, nas fontes consultadas até o fechamento desta reportagem, não apareceu decisão judicial com o mesmo nível de constatação encontrado em Salvador.
A distinção deve ser preservada: a existência de relatos e de uma petição judicial justifica investigação, mas não equivale à comprovação de que a prefeita ou outros agentes municipais tenham determinado deliberadamente a redução do transporte.
Pedido ao TSE tenta estender votação até as 19h
A Federação Brasil da Esperança pediu ao TSE que a votação fosse prorrogada até as 19h em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Também solicitou que a gratuidade e a frequência equivalente à dos dias úteis fossem mantidas por pelo menos duas horas depois do eventual novo horário de encerramento.
A representação requereu ainda dados de bilhetagem, GPS, escalas de motoristas e veículos, além de referências de um domingo convencional e de um dia útil. Em Feira, o pedido alcança as empresas Rosa e São João; em Salvador, as concessionárias do sistema Integra; e, em Lauro de Freitas, a operação indicada na petição.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforçou a garantia de voto às pessoas que estivessem nos locais de votação às 17h, inclusive em áreas externas e acessos, mediante distribuição de senhas.
Nunes Marques exige informações urgentes do TRE-BA
Às 16h24, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o TRE-BA e a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentassem manifestação em até 30 minutos sobre o pedido de extensão da votação.
O magistrado também determinou que o Núcleo Institucional de Apoio Eleitoral acompanhasse as condições do transporte coletivo e das seções eleitorais de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas até o encerramento da votação e o retorno dos eleitores.
O despacho não autorizava, naquele momento, a extensão até as 19h. O horário oficial permanecia das 8h às 17h, conforme calendário eleitoral, assegurado o voto a quem estivesse na fila dentro das condições definidas pela Justiça Eleitoral.
São Paulo também tem controvérsia sobre percentual da frota
Em São Paulo, a campanha de Lula afirmou que aproximadamente 60% da frota prevista estava circulando, apesar de decisão judicial que determinava operação integral. A denúncia citou regiões com esperas prolongadas e ausência de veículos.
A SPTrans apresentou outra versão. A empresa afirmou que a decisão havia sido comunicada com cerca de 12 horas de antecedência e alegou “desafios operacionais concretos” para reorganizar escalas de motoristas e disponibilizar integralmente os veículos.
Assim como nos municípios baianos ainda sem constatação judicial conclusiva, o percentual alegado pela campanha e a justificativa operacional da Prefeitura de São Paulo precisam ser analisados à luz dos registros objetivos do sistema.
Norma nacional exige gratuidade e frequência compatível com dias úteis
O debate jurídico decorre de uma obrigação nacional estabelecida antes da eleição. A Resolução TSE nº 23.751, de 26/02/2026, determina que o poder público assegure transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com aquela praticada nos dias úteis.
O parágrafo 5º do artigo 23 prevê que a redução do serviço normalmente oferecido no dia da eleição pode configurar os crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. Isso não significa que toda demora ou falha operacional configure automaticamente crime: são necessárias apuração, individualização das condutas e análise das circunstâncias de cada caso.
A regra decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1013. Em 18/10/2023, o STF considerou inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito nas áreas urbanas durante as eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis.
TSE havia reforçado obrigação três dias antes do segundo turno
Em 22/10/2026, três dias antes da votação, o TSE orientou os tribunais regionais a verificarem se municípios e estados haviam informado itinerários, horários e modalidades do transporte gratuito e a comunicarem irregularidades ao Ministério Público Eleitoral e às defensorias públicas.
O TSE já havia solicitado essas informações aos TREs em 28/09/2026, depois de provocação da Defensoria Pública da União. A determinação previa transporte gratuito tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Na Bahia, o TRE-BA também reiterou em 23/10/2026 que o transporte público deveria ser gratuito no domingo eleitoral e operar com frequência equivalente à dos dias úteis.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 18/10/2023 — STF: no julgamento da ADPF 1013, o Supremo estabelece que é inconstitucional a omissão do poder público em assegurar transporte coletivo gratuito em frequência compatível com dias úteis nos dias de eleição.
- 26/02/2026 — TSE: edição da Resolução nº 23.751/2026, que regulamenta a gratuidade e estabelece que a redução do serviço pode configurar crime eleitoral.
- 04/10/2026 — Feira de Santana: no primeiro turno, surgem relatos de problemas sobretudo em áreas rurais, que posteriormente passam a ser acompanhados pela DPU.
- 20/10/2026 — Prefeitura de Feira: o Município anuncia para o segundo turno transporte gratuito e frequência equivalente à de dia útil, com fiscalização das concessionárias.
- 22/10/2026 — TSE: a Corte orienta os TREs a fiscalizarem a gratuidade e a frequência do transporte e encaminharem irregularidades aos órgãos competentes.
- 23/10/2026 — TRE-BA: o tribunal reforça que o transporte público na Bahia deve ser gratuito no segundo turno e funcionar com frequência equivalente à dos dias úteis.
- 25/10/2026, manhã — Salvador: Éden Valadares e a Federação Brasil da Esperança denunciam escassez de ônibus e acionam o TRE-BA.
- 25/10/2026, fim da manhã — Salvador: TRE-BA determina recomposição integral da frota, gratuidade e multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento.
- 25/10/2026, início da tarde — Salvador: o presidente do TRE-BA determina a prisão em flagrante do secretário Pablo Souza; o secretário estava em Paris.
- 25/10/2026, tarde — Bahia: a Federação Brasil da Esperança pede ao TSE a extensão da votação até as 19h em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
- 25/10/2026, 15h06 — Feira de Santana: Josivaldo Santana informa 148 ônibus operacionais das concessionárias e 83 veículos disponibilizados à Justiça Eleitoral para operação complementar.
- 25/10/2026, tarde — Brasil: Lula cita nove cidades, além de Sergipe e Pará, ao tratar dos problemas de transporte e anuncia que defenderá responsabilização nos casos em que houver crime eleitoral.
- 25/10/2026, 16h24 — TSE: Kassio Nunes Marques determina manifestação do TRE-BA e da Procuradoria-Geral Eleitoral em 30 minutos antes de decidir sobre a prorrogação.
O episódio envolve três planos que não podem ser confundidos. O primeiro é a obrigação jurídica nacional, claramente estabelecida pelo STF e pelo TSE: o transporte deve ser gratuito e manter frequência compatível com dias úteis. O segundo é a existência de falhas operacionais ou redução efetiva de serviço, questão que exige dados objetivos. O terceiro é a eventual responsabilidade eleitoral ou criminal individual, que depende da identificação de decisões, ordens, autoria e intenção.
Em Salvador, o conjunto de informações disponível é substancialmente mais robusto: houve inspeções, ônibus encontrados fora de operação, determinação judicial para recomposição integral, multa e ordem de prisão contra o titular da Semob. Mesmo nesse caso, porém, a atribuição definitiva de responsabilidade penal dependerá da apuração das circunstâncias e do contraditório. A Prefeitura sustenta que parte do problema decorreu de adesivos eleitorais; a federação partidária afirma que houve redução irregular da frota. Os registros técnicos deverão estabelecer a extensão de cada fator.
Em Feira de Santana e Lauro de Freitas, o estágio probatório é diferente. Os municípios foram incluídos na representação apresentada ao TSE, mas a denúncia partidária não deve ser tratada como conclusão judicial. Em Feira, especialmente, os dados divulgados pela Semob — 148 ônibus operacionais e 83 veículos complementares — criam uma questão objetiva que somente poderá ser resolvida pela confrontação entre programação oficial, GPS, bilhetagem, viagens efetivamente realizadas, intervalos por linha e reclamações dos passageiros.
O núcleo factual de interesse público é que dificuldades no transporte coletivo foram registradas no segundo turno e chegaram às instâncias superiores da Justiça Eleitoral justamente porque o deslocamento constitui condição material para o exercício do voto. Caberá ao TSE decidir sobre os pedidos emergenciais, aos TREs e ao Ministério Público Eleitoral apurar eventuais irregularidades e às prefeituras e operadoras fornecer os registros técnicos capazes de demonstrar como cada sistema funcionou. A investigação deverá separar falhas operacionais, descumprimentos administrativos e eventuais crimes eleitorais, sem transformar acusações políticas em responsabilidades presumidas.








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