O sistema de transporte público de Salvador tornou-se, neste domingo (25/10/2026), um dos principais focos de intervenção da Justiça Eleitoral durante o segundo turno das eleições presidenciais, após denúncias de demora, superlotação e redução da circulação de ônibus. Até o fim da tarde, o Procon-BA contabilizou 944 veículos estacionados em nove garagens, enquanto o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a recomposição imediata da frota, fixou multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento e ordenou à Polícia Federal a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza. A Prefeitura, comandada por Bruno Reis (União Brasil), afirmou que atrasos foram provocados pela retirada de propaganda eleitoral irregular colocada nos coletivos durante a madrugada e sustentou que a operação foi normalizada ainda pela manhã.
Fiscalização registra 944 ônibus em nove garagens
O balanço mais abrangente divulgado pelo Governo da Bahia foi atualizado às 20h48, com informações coletadas até as 16h46. Segundo o comunicado oficial, fiscais do Procon-BA percorreram nove garagens e contabilizaram 944 ônibus estacionados durante o período eleitoral. A fiscalização começou após denúncia recebida pelo órgão sobre problemas na saída dos veículos.
A distribuição informada pelo Procon-BA foi a seguinte:
- OT Trans: 55 veículos;
- OT Trans G3, Campinas de Pirajá: 118;
- Integra Plataforma Barros Reis (G7): 55;
- Integra Plataforma Suburbana (G1): 142;
- OT Trans, Estrada Velha de Campinas de Pirajá: 174;
- Integra OT Trans G6, Granjas Rurais: 101;
- OT Trans G2, Santa Mônica: 123;
- Integra Plataforma G2: 112;
- Integra Plataforma G5: 64.
Embora o balanço confirme 944 veículos fisicamente estacionados, a nota oficial caracteriza expressamente como “aptos a operar” os 55 ônibus encontrados na primeira garagem da OT Trans. O documento não afirma, de forma individualizada, que todos os demais 889 veículos estavam em condições imediatas de operação. Essa diferença será relevante para qualquer apuração administrativa ou criminal sobre a extensão efetiva da frota que poderia ter sido colocada nas ruas.
Justiça Eleitoral determinou circulação integral da frota
A intervenção do TRE-BA ocorreu depois que a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, acionou a Justiça Eleitoral sustentando que o transporte coletivo operava abaixo da frequência exigida e que ônibus permaneciam nas garagens durante a votação.
O caso tramita no processo 0604629-13.2026.6.05.0000. Documento apresentado no processo registrou a alegação de que ainda havia veículos nas garagens às 11h05. A federação relacionou os fatos, em tese, aos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral e requereu medidas urgentes para restabelecer o serviço. A apresentação dessa tese jurídica, contudo, não equivale à comprovação dos crimes ou à definição de responsabilidade individual.
O presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou que o Município e as concessionárias restabelecessem imediatamente 100% da frota, com frequência e itinerários equivalentes aos praticados em dias úteis, manutenção da gratuidade e atendimento durante o tempo necessário ao retorno dos eleitores. A decisão fixou R$ 1 milhão por hora de multa em caso de descumprimento.
TRE-BA ordena prisão de Pablo Souza
A crise ganhou dimensão penal no início da tarde. Por volta das 13h15, o presidente do TRE-BA determinou à Superintendência Regional da Polícia Federal a prisão em flagrante de Pablo Souza, titular da Secretaria Municipal de Mobilidade de Salvador (Semob).
A medida foi adotada depois de uma inspeção da Justiça Eleitoral na sede do BRT. Segundo informações reproduzidas pela Agência Brasil, um juiz auxiliar constatou veículos parados no local. O tribunal também recebeu informações segundo as quais a operação estaria inferior à frequência normal de dias úteis.
A ordem de prisão, entretanto, não constitui condenação nem encerra a apuração sobre as responsabilidades. A definição de eventual ilícito penal depende do exame da cadeia de decisões, das comunicações administrativas, da disponibilidade de motoristas, das condições operacionais de cada veículo e do elemento subjetivo das condutas atribuídas aos envolvidos.
Secretário estava em Paris e Prefeitura prevê apresentação nesta segunda-feira
Quando a ordem judicial foi expedida, Pablo Souza estava em Paris, onde, segundo a Prefeitura, participava de missão oficial a convite do governo francês. A administração municipal informou que ele deverá retornar nesta segunda-feira (26/10/2026) e se apresentar às autoridades para prestar esclarecimentos.
A Prefeitura afirmou que Souza deixou previamente encaminhadas as providências administrativas para o segundo turno e destacou seu perfil técnico. O secretário assumiu a Semob em fevereiro de 2025 e já havia trabalhado no planejamento de operações de transporte e em projetos de mobilidade urbana.
Até a noite deste domingo, as fontes consultadas não indicavam cumprimento da prisão no Brasil. A situação jurídica do secretário, inclusive a manutenção ou eventual revisão da ordem quando de seu retorno, permanece entre os principais desdobramentos do caso.
Polícia Civil usa drones e envia material à Polícia Federal
A determinação do TRE-BA também desencadeou uma operação da Polícia Civil da Bahia para verificar o cumprimento da ordem de circulação integral da frota. Equipes foram enviadas a garagens em Pirajá, Campinas de Pirajá, Caminho de Areia, Praia Grande, Granjas Rurais, Barros Reis, Santa Mônica e San Martin.
As diligências utilizaram drones e receberam acompanhamento da Coordenação de Inteligência Cibernética do Departamento de Inteligência Policial. Participaram agentes do Departamento de Polícia Metropolitana, do Departamento de Polícia Técnica e de outras unidades operacionais.
Segundo a Polícia Civil, todo o material coletado, inclusive eventuais depoimentos, será encaminhado à Polícia Federal, que deverá prosseguir com a investigação relacionada a possíveis infrações eleitorais. A medida amplia a possibilidade de confronto entre imagens das garagens, registros operacionais, horários de saída dos coletivos e ordens expedidas pelos responsáveis pelo sistema.
Prefeitura atribui atrasos à retirada de propaganda eleitoral
A Prefeitura apresentou uma explicação diferente daquela sustentada pela federação partidária. Bruno Reis afirmou que ônibus apareceram nas garagens durante a madrugada com adesivos de propaganda de um dos candidatos à Presidência e que as empresas determinaram a retirada do material para cumprir a legislação eleitoral.
“Hoje, na hora da saída dos ônibus da garagem, a grande maioria estava com adesivo de um determinado candidato. E, para cumprir a resolução, os empresários, os donos das empresas, determinaram a retirada dos adesivos”, declarou o prefeito.
Segundo Bruno Reis, quando a administração percebeu que o procedimento provocaria atraso relevante, foi determinada a liberação dos ônibus mesmo antes da conclusão da retirada do material. O prefeito afirmou que o sistema teria sido normalizado entre 10h e 10h30 e que, posteriormente, a oferta foi ampliada.
À noite, Bruno Reis divulgou imagens que mostram adesivos eleitorais sendo colocados em um ônibus e, em outro momento, retirados de veículos. As imagens representam um elemento documental a ser examinado, mas, isoladamente, não identificam todos os responsáveis pela adesivação nem demonstram que o episódio explique a permanência de todos os 944 ônibus contabilizados posteriormente pelo Procon-BA.
Autoria da adesivação permanece sob controvérsia
O prefeito associou a adesivação a pessoas ligadas ao Sindicato dos Rodoviários e mencionou a relação política histórica da entidade com o PT. Ao mesmo tempo, reconheceu não poder identificar individualmente quem colocou o material nos veículos e defendeu a análise das câmeras de segurança das garagens.
Essa distinção é essencial. A existência de adesivos eleitorais em ônibus pode ser verificada por registros visuais; a autoria, a organização, a extensão e a finalidade da ação, entretanto, dependem de provas adicionais.
Também deverá ser apurado por que a presença de propaganda eleitoral resultou na retenção operacional dos veículos, quem determinou que os ônibus permanecessem nas garagens, por quanto tempo essa determinação vigorou e em que momento ocorreu eventual autorização para circulação independentemente da retirada dos adesivos.
Regra eleitoral proíbe propaganda, mas também exige frequência de dia útil
A legislação oferece elementos para compreender o conflito. A Resolução TSE nº 23.751, de 26/02/2026, determina que o poder público assegure, nos dias de votação, transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano gratuito e com frequência compatível com aquela praticada nos dias úteis.
O parágrafo 3º do artigo 23 também estabelece que o serviço deve ser prestado sem distinção entre os eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral. A própria resolução dispõe que a redução do transporte habitualmente ofertado no dia da eleição pode configurar os crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.759, de 02/03/2026, consolidou a mesma garantia em seu artigo 88, reunindo direitos, deveres e orientações aplicáveis aos eleitores. Assim, a controvérsia de Salvador envolve simultaneamente duas obrigações: impedir propaganda eleitoral no serviço público e assegurar que a correção da irregularidade não inviabilize a oferta de transporte determinada pela Justiça Eleitoral.
Código Eleitoral prevê crimes relacionados ao exercício do voto
O artigo 297 do Código Eleitoral tipifica a conduta de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, com previsão de detenção de até seis meses e multa. Já o artigo 304 alcança quem ocultar, sonegar ou recusar, no dia da eleição, o fornecimento normalmente oferecido de meios de transporte, entre outros bens e serviços.
A aplicação desses dispositivos ao episódio de Salvador não é automática. É necessário demonstrar quais veículos integravam efetivamente a frota exigida, quais estavam operacionalmente disponíveis, as razões para sua permanência nos pátios e as condutas concretas de gestores, concessionárias ou terceiros.
A presença de centenas de ônibus em garagens constitui um elemento material relevante, especialmente diante da determinação judicial de frequência equivalente à dos dias úteis. Não permite, porém, concluir isoladamente quem teria praticado eventual crime ou se todos os veículos encontrados deveriam necessariamente estar em circulação naquele momento.
Obrigação de transporte gratuito decorre de decisão do STF
A política nacional aplicada em 2026 tem origem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. Em 18/10/2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a omissão do poder público em assegurar transporte coletivo gratuito em dias de eleição, com frequência compatível à de dias úteis, é inconstitucional.
A decisão consolidou uma discussão iniciada nas eleições de 2022, quando o Supremo já havia determinado que o transporte público não poderia sofrer redução específica nos domingos eleitorais. Para o STF, o acesso ao transporte integra as condições materiais necessárias ao exercício igualitário do voto, principalmente para parcelas da população dependentes do sistema coletivo.
Poucos dias antes do segundo turno de 2026, o TSE voltou a orientar os tribunais regionais a fiscalizar o cumprimento da gratuidade e da frequência determinada, incluindo o encaminhamento de relatos de redução ou interrupção irregular do serviço ao Ministério Público Eleitoral e às defensorias públicas.
Planejamento havia sido discutido antecipadamente na Bahia
A operação eleitoral de transporte em Salvador não surgiu sem planejamento prévio. Em 22/09/2026, o TRE-BA reuniu representantes de órgãos estaduais responsáveis pela mobilidade para discutir linhas, horários, itinerários e modalidades gratuitas para as eleições.
Na Bahia, o Governo do Estado também ampliou a gratuidade de sistemas sob sua responsabilidade para o segundo turno, incluindo transporte intermunicipal, metropolitano, metrô, ferry-boat e lanchas, com períodos diferenciados de funcionamento gratuito.
A Prefeitura de Salvador, por sua vez, informou ter publicado em 21/10/2026 decreto assegurando gratuidade e operação com frota máxima no segundo turno. A administração municipal sustenta que procedimento semelhante ocorreu no primeiro turno, realizado em 04/10/2026, sem intercorrências equivalentes.
Bruno Reis diz que ônibus em garagens não significam necessariamente irregularidade
Outro ponto do contraditório apresentado pelo prefeito diz respeito à composição da frota. Bruno Reis argumentou que a presença de veículos nos pátios não significa automaticamente descumprimento da determinação eleitoral, porque as concessionárias mantêm ônibus de reserva para substituições e ocorrências operacionais.
O prefeito afirmou ainda que a renovação recente do sistema deixou veículos antigos, já retirados da operação regular, nas instalações das empresas. Na versão apresentada pela administração municipal, portanto, seria necessário separar frota operacional, reserva técnica, veículos substituídos e ônibus eventualmente indisponíveis para circulação.
Essa explicação reforça a necessidade de cruzar os números do Procon-BA com os registros oficiais das concessionárias. A informação decisiva não é apenas quantos ônibus estavam fisicamente nas garagens, mas quantos deveriam compor a frota regular daquele dia, quantos estavam disponíveis, quantos motoristas haviam sido escalados e quantas viagens foram efetivamente realizadas.
PT acusa Prefeitura de tentar aumentar abstenção; Bruno Reis nega motivação eleitoral
No campo político, o secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares, acusou a administração municipal de reduzir a oferta de transporte para dificultar a votação e aumentar a abstenção, com possível prejuízo à candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“É escandalosa a escassez de transporte coletivo em Salvador na manhã de hoje. Estações e pontos de ônibus lotados”, declarou Valadares, que orientou eleitores a registrar problemas e encaminhar fotos e vídeos aos órgãos públicos e à imprensa.
A acusação de que a redução teria finalidade eleitoral constitui versão política apresentada pelo PT e depende de prova. O fato de Bruno Reis ter declarado apoio ao adversário de Lula no segundo turno não demonstra, por si só, que decisões operacionais sobre os ônibus tenham sido tomadas com finalidade de interferir no resultado da votação.
Bruno Reis rejeitou a acusação e afirmou não ter dado qualquer orientação para reduzir a frota. Disse ainda que sua administração já oferecia transporte gratuito em eleições anteriores, inclusive antes de a gratuidade se tornar uma imposição nacional.
Federação pede prisão de Bruno Reis; Ministério Público Eleitoral se posiciona contra
A Federação Brasil da Esperança também requereu a prisão de Bruno Reis e de responsáveis pelas concessionárias, argumentando que ônibus continuavam retidos após a decisão do TRE-BA.
O Ministério Público Eleitoral, entretanto, manifestou-se contra essas prisões. Em parecer encaminhado ao tribunal, o procurador da República Cláudio Alberto Gusmão Cunha argumentou que o prefeito não havia sido destinatário direto da ordem judicial e que, em relação a outros responsáveis, ainda não existia comprovação de que eles tivessem tomado ciência da determinação no momento em que a prisão foi requerida.
O parecer também observou a sequência temporal: o pedido de prisão foi protocolado às 12h42, enquanto o ofício ao secretário havia sido expedido às 12h25, e a decisão concedia uma hora, a partir da ciência, para demonstração do cumprimento. A manifestação do Ministério Público é um parecer e não equivale a decisão judicial definitiva sobre o pedido referente ao prefeito.
Crise de Salvador integra controvérsia nacional sobre acesso às urnas
Problemas de transporte foram relatados em outras localidades do país durante o segundo turno. As campanhas presidenciais também apresentaram pedidos relacionados ao horário de votação, por razões que incluíram transporte público, chuvas, alagamentos e falta de energia.
No fim da tarde, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a extensão da votação até as 19h. Posteriormente, a medida foi esclarecida para alcançar as seções cujas urnas ainda não haviam sido encerradas; urnas já fechadas não precisariam ser reabertas.
Os acontecimentos de Salvador integraram, portanto, um quadro nacional mais amplo de questionamentos sobre as condições materiais de acesso dos eleitores às urnas. Não é correto, porém, atribuir exclusivamente à crise da capital baiana a decisão nacional de prorrogação.
Registros objetivos serão decisivos para definir responsabilidades
A etapa seguinte da investigação deverá depender menos das versões políticas e mais dos registros técnicos do sistema. Dados de GPS, bilhetagem eletrônica, escalas de motoristas, horários de saída e retorno, quilometragem percorrida, ordens administrativas, comunicações internas e imagens das câmeras de segurança poderão revelar com precisão o funcionamento do transporte nas primeiras horas do domingo.
Também será necessário estabelecer quantos dos 944 ônibus contabilizados pelo Procon-BA integravam a frota operacional prevista, quantos estavam em reserva, quantos estavam fora de serviço, quantos permaneceram retidos por causa dos adesivos e quantos poderiam ter sido imediatamente colocados em circulação.
A investigação sobre a adesivação precisará, paralelamente, identificar autores, horários e eventual coordenação da ação. Somente essa reconstrução permitirá verificar se o episódio foi espontâneo, organizado por integrantes de alguma entidade ou grupo político ou explorado posteriormente para justificar decisões que já haviam sido tomadas por outras razões.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 29/09/2022 — No âmbito da ADPF 1013, o STF determina que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo eleitoral, sem redução específica. A medida inicia a construção jurisprudencial que posteriormente resultaria na gratuidade obrigatória.
- 18/10/2023 — O STF julga o mérito da ADPF 1013 e estabelece que é inconstitucional a omissão do poder público em assegurar transporte coletivo gratuito nos dias de eleição, com frequência compatível à de dias úteis.
- 26/02/2026 — O TSE edita a Resolução nº 23.751/2026, que disciplina as Eleições 2026 e determina transporte gratuito, frequência compatível com dias úteis e ausência de propaganda eleitoral.
- 02/03/2026 — A Resolução TSE nº 23.759/2026 consolida os direitos e deveres dos eleitores e reproduz, no artigo 88, a garantia do transporte público eleitoral.
- 22/09/2026 — TRE-BA e órgãos estaduais discutem em Salvador a logística e as modalidades de transporte para as Eleições Gerais de 2026.
- 04/10/2026 — Realização do primeiro turno. Segundo a Prefeitura de Salvador, a operação municipal funcionou com frota máxima e sem intercorrências equivalentes às observadas no segundo turno.
- 21/10/2026 — A Prefeitura informa ter publicado decreto garantindo gratuidade e operação com frota máxima para o segundo turno.
- 23/10/2026 — O TSE reforça aos tribunais regionais a obrigação de fiscalizar gratuidade, itinerários, horários e frequência do transporte público durante a votação.
- 25/10/2026, manhã — Eleitores relatam demora, superlotação e falta de ônibus em Salvador. A Federação Brasil da Esperança aciona a Justiça Eleitoral.
- 25/10/2026, 11h05 — Segundo petição apresentada no processo 0604629-13.2026.6.05.0000, ainda havia ônibus estacionados em garagens naquele horário.
- 25/10/2026, fim da manhã — TRE-BA determina restabelecimento imediato de 100% da frota, gratuidade e frequência equivalente à de dias úteis, com multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento.
- 25/10/2026, cerca de 13h15 — Presidente do TRE-BA determina à Polícia Federal a prisão em flagrante do secretário Pablo Souza.
- 25/10/2026, tarde — Polícia Civil inicia diligências em garagens com emprego de drones e anuncia que enviará as provas coletadas à Polícia Federal.
- 25/10/2026, até 16h46 — Procon-BA amplia a fiscalização e contabiliza 944 ônibus estacionados em nove garagens.
- 25/10/2026, fim da tarde — Ministro Cristiano Zanin determina extensão da votação até as 19h; posteriormente esclarece que urnas já encerradas não precisariam ser reabertas.
- 26/10/2026, previsto — Prefeitura informa que Pablo Souza retornará de Paris e se apresentará às autoridades para prestar esclarecimentos.
Os fatos confirmados mostram uma deficiência relevante na operação do transporte durante parte do segundo turno: houve reclamações de usuários, veículos permaneceram em garagens durante o período eleitoral, o Procon-BA contabilizou 944 ônibus estacionados, a Justiça determinou recomposição integral da frota, a Polícia Civil mobilizou equipes e drones e o TRE-BA expediu ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade. Esses elementos demonstram que a ocorrência ultrapassou a esfera de um simples atraso cotidiano e adquiriu dimensão eleitoral, administrativa e criminal.
As versões ainda em disputa dizem respeito principalmente às causas e responsabilidades. A Prefeitura atribui os atrasos à adesivação irregular de coletivos e afirma ter normalizado o sistema ainda pela manhã; o PT sustenta que houve redução deliberada destinada a dificultar a votação. Há imagens que documentam adesivos em ônibus e provas de numerosos veículos nas garagens, mas esses elementos ainda não estabelecem, isoladamente, quem coordenou a adesivação, por que cada ônibus ficou parado nem se existiu intenção política de interferir no exercício do voto.
A análise institucional exige observar que as duas obrigações legais — retirar propaganda eleitoral e manter transporte gratuito com frequência de dia útil — deveriam ter sido conciliadas sem comprometer o acesso às urnas. A investigação deverá reconstruir a cronologia minuto a minuto por meio de GPS, bilhetagem, escalas, comunicações administrativas, imagens e registros operacionais. Esses documentos poderão esclarecer se o problema decorreu de contingência operacional, decisão empresarial, determinação administrativa, atuação de terceiros ou combinação desses fatores.
O núcleo de interesse público permanece no direito material de acesso ao voto. A existência de 944 ônibus estacionados, a intervenção do TRE-BA e a mobilização policial justificam investigação rigorosa, mas não autorizam antecipar culpa individual. Caberá à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral, ao TRE-BA e, conforme os recursos e desdobramentos, ao TSE e ao STF, definir responsabilidades. À Prefeitura, à Semob e às concessionárias caberá fornecer os registros operacionais capazes de explicar a efetiva disponibilidade da frota; aos órgãos de investigação, esclarecer a autoria da adesivação e as decisões que determinaram a permanência ou a liberação dos coletivos.








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