Zona Azul de Feira de Santana: Governo Ronaldo conclui leilão na B3 e Consórcio ZAD vence concessão de R$ 134,7 milhões

A Prefeitura de Feira de Santana, sob a liderança do prefeito José Ronaldo,  concluiu, na terça-feira (04/08/2026), na sede da B3 — Brasil, Bolsa, Balcão, em São Paulo, o leilão da concessão do sistema municipal de estacionamento rotativo pago, conhecido como Zona Azul. O Consórcio ZAD Feira de Santana venceu o certame ao oferecer uma outorga variável correspondente a 36,19% da receita bruta mensal do serviço. O contrato terá duração de 20 anos, valor estimado em R$ 134,7 milhões e abrangerá aproximadamente 6,4 mil vagas, com implantação de plataformas digitais, fiscalização eletrônica, novos meios de pagamento e modernização da sinalização urbana.

O projeto alcança a segunda maior cidade da Bahia em população e um dos principais centros comerciais e de serviços do interior do Nordeste. A elevada circulação diária de veículos, especialmente na região central, transforma a disponibilidade e a rotatividade das vagas públicas em um dos principais desafios da mobilidade urbana local.

A concessão transfere à iniciativa privada a execução operacional e comercial do estacionamento rotativo, mas mantém com a administração municipal as funções de regulação, fiscalização, auditoria e controle do contrato. A implantação efetiva dependerá da apresentação do projeto executivo, da aprovação técnica da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), da formalização contratual e da emissão da ordem de serviço.

Consórcio ZAD apresentou a proposta vencedora

O Consórcio ZAD Feira de Santana é formado pelas empresas Primeira Estacionamentos Ltda., EYSA Estacionamentos e Serviços Unipessoal Ltda. e MOB Parking Ltda.. A proposta apresentada durante o leilão foi intermediada pela corretora RJI, responsável pela representação do grupo na sessão realizada na B3.

A RJI, portanto, não integra formalmente o consórcio encarregado da futura operação da Zona Azul. Sua participação ocorreu na condição de corretora credenciada para atuar no procedimento comercial realizado na bolsa de valores.

O edital estabelecia uma outorga variável mínima de 25% da receita bruta mensal obtida com a exploração do sistema. O consórcio vencedor ofereceu 36,19%, resultado 11,19 pontos percentuais acima do piso previsto na licitação.

A outorga representa a parcela da arrecadação do estacionamento rotativo que deverá ser transferida mensalmente pela concessionária ao Município. O valor efetivo dependerá da ocupação das vagas, do tempo de permanência dos veículos, das tarifas aplicadas e da arrecadação total da operação.

Apesar do percentual superior ao mínimo exigido, o certame recebeu apenas uma proposta comercial válida. A ausência de concorrentes impediu uma disputa direta entre diferentes grupos econômicos durante a sessão, embora a oferta apresentada tenha atendido às condições estabelecidas no edital.

O resultado foi declarado após a análise dos documentos técnicos, administrativos e financeiros previstos na Concorrência Pública nº 61-2024-CP, procedimento destinado à implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do estacionamento rotativo municipal.

Concessão terá vigência de 20 anos

O Consórcio ZAD ficará responsável pela operação da Zona Azul durante 20 anos. Entre as obrigações previstas estão a implantação da infraestrutura, manutenção dos equipamentos, atualização tecnológica, administração dos meios de pagamento, sinalização das vagas e atendimento aos usuários.

O valor estimado em R$ 134,7 milhões reúne os investimentos e custos operacionais projetados durante todo o período contratual. O montante não corresponde a um pagamento imediato aos cofres municipais nem exclusivamente a um investimento inicial realizado pela concessionária.

A projeção engloba despesas com equipamentos, plataformas tecnológicas, dispositivos de fiscalização, sinalização horizontal e vertical, equipes de atendimento, manutenção operacional, sistemas de segurança e atualização da infraestrutura ao longo da concessão.

O contrato abrangerá aproximadamente 6,4 mil vagas rotativas distribuídas principalmente nas áreas de maior concentração comercial, administrativa e de serviços. A região central deverá concentrar a maior parte da operação devido ao volume de veículos e à elevada procura por estacionamento.

A administração municipal sustenta que o modelo poderá ampliar a circulação de veículos entre as vagas disponíveis, reduzir a ocupação prolongada dos espaços públicos e melhorar o acesso dos consumidores ao comércio e aos serviços.

O resultado dependerá, entretanto, da distribuição territorial das vagas, da clareza da sinalização, da facilidade de pagamento, da qualidade do atendimento e da capacidade do Município de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais.

Contrato será administrado pela concessionária sob fiscalização da SMT

A administração operacional do contrato ficará a cargo do Consórcio ZAD Feira de Santana, responsável pela implantação, exploração econômica, operação, manutenção e modernização do sistema durante os 20 anos da concessão. Entre as atribuições estão a instalação e conservação da sinalização, o funcionamento das plataformas digitais, a gestão dos meios de pagamento, o controle da ocupação das vagas, a manutenção dos equipamentos, o atendimento aos usuários e a prestação periódica de informações ao poder público municipal.

Embora a execução cotidiana seja transferida à iniciativa privada, a Prefeitura de Feira de Santana permanecerá como poder concedente e responsável pela administração pública, regulação e fiscalização do contrato. O acompanhamento deverá ser exercido principalmente pela Superintendência Municipal de Trânsito, que terá a atribuição de verificar o cumprimento dos prazos, investimentos, metas de desempenho, padrões de atendimento, manutenção dos equipamentos e demais obrigações estabelecidas no edital e no instrumento contratual.

Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o Município poderá exigir medidas corretivas e aplicar as penalidades administrativas previstas no contrato. A fiscalização deverá alcançar tanto a qualidade do serviço quanto a regularidade financeira da operação.

A SMT também deverá realizar a auditoria da arrecadação, acompanhar os registros eletrônicos das operações e conferir o cálculo da outorga variável de 36,19% da receita bruta mensal. A concessionária deverá manter mecanismos que permitam ao Município acessar informações sobre pagamentos, utilização das vagas, receitas, reclamações, falhas operacionais e indicadores de desempenho.

O contrato deverá ser administrado por meio de registros e sistemas digitais, permitindo que a Prefeitura confronte a receita declarada pela concessionária com a ocupação efetiva das vagas. O modelo busca ampliar o controle público sobre a movimentação financeira do serviço e reduzir divergências na apuração dos valores devidos ao Município.

A gestão também deverá observar a proteção das informações vinculadas às placas dos veículos e aos pagamentos realizados pelos usuários. A concessionária terá de manter canais de atendimento para esclarecimentos, reclamações, contestação de cobranças e comunicação de problemas operacionais.

Divisão das responsabilidades

Na prática, a administração da concessão será dividida entre duas estruturas. O Consórcio ZAD ficará encarregado da execução comercial e operacional do estacionamento rotativo, enquanto a Prefeitura e a SMT exercerão as funções de poder concedente, regulação, auditoria, fiscalização e controle contratual.

A concessionária deverá disponibilizar pessoal, equipamentos de fiscalização, sistemas de leitura de placas, aplicativos, pontos alternativos de pagamento e estrutura de atendimento. Os custos dessas atividades estão incluídos na estimativa de R$ 134,7 milhões em investimentos e despesas operacionais ao longo da concessão.

A fiscalização administrativa e regulatória continuará sob responsabilidade do Município. A transferência da operação à iniciativa privada não retira da Prefeitura a autoridade sobre as regras do sistema, a aplicação das tarifas, a análise dos indicadores e a apuração de eventuais descumprimentos contratuais.

A B3 não participará da administração permanente da Zona Azul. A instituição foi responsável pela recepção das propostas e pela realização da etapa comercial do leilão em São Paulo.

Depois da homologação e da assinatura do contrato, a relação administrativa ocorrerá diretamente entre o Município de Feira de Santana e a concessionária. Caberá à Prefeitura acompanhar a execução do objeto contratado e verificar se os investimentos, equipamentos e serviços apresentados correspondem às exigências do edital.

Antes do início da operação, o consórcio deverá apresentar o projeto executivo, detalhando o cronograma, os equipamentos, os sistemas tecnológicos, a sinalização, o atendimento e a implantação das vagas. O documento será analisado pela SMT, e a entrada em funcionamento dependerá da aprovação técnica, da assinatura contratual e da emissão da ordem de serviço.

Arrecadação municipal deverá ser aplicada no trânsito

A parcela da arrecadação destinada à Prefeitura deverá ser aplicada em ações relacionadas ao trânsito e à mobilidade urbana, conforme informações divulgadas pela administração municipal durante a preparação da concessão.

Os recursos poderão financiar projetos de sinalização, segurança viária, fiscalização, educação para o trânsito e modernização de ruas e avenidas. A utilização dos valores deverá ser registrada nas contas públicas municipais e permanecer submetida aos mecanismos de controle administrativo, financeiro e institucional.

O aumento da outorga de 25% para 36,19% amplia, em termos percentuais, a participação do Município na receita bruta do sistema. O impacto financeiro concreto, entretanto, somente poderá ser conhecido após o início da operação e a divulgação dos primeiros relatórios de arrecadação.

A Prefeitura deverá acompanhar a quantidade de vagas ativadas, o índice de ocupação, o volume de pagamentos, os períodos de maior movimento e as receitas obtidas pela concessionária. Esses dados serão necessários para conferir os valores transferidos ao poder público.

A transparência contratual também dependerá da publicação regular de informações sobre arrecadação, despesas, investimentos, falhas operacionais, reclamações e desempenho da concessionária.

O acompanhamento público desses indicadores será especialmente relevante devido à duração do contrato e ao uso econômico de espaços pertencentes ao Município.

Sistema terá aplicativos, leitura de placas e pagamentos digitais

A concessão prevê a implantação de plataformas digitais, aplicativos, meios eletrônicos de pagamento, sistemas de monitoramento e ferramentas de controle operacional.

O tempo adquirido deverá ser vinculado à placa do veículo, reduzindo a dependência de comprovantes impressos e permitindo que a regularidade do estacionamento seja verificada eletronicamente.

A fiscalização poderá utilizar equipamentos móveis e sistemas de leitura automática de placas. As ferramentas deverão registrar a ocupação das vagas, os pagamentos realizados, o período de permanência e eventuais irregularidades.

O sistema também deverá oferecer alternativas aos usuários que não possuam smartphones, acesso contínuo à internet ou meios bancários digitais. A existência de pontos físicos de atendimento e venda de créditos será necessária para garantir acesso amplo ao serviço.

A modernização tecnológica não elimina a obrigação de assegurar meios acessíveis de pagamento, atendimento presencial e informações claras sobre tarifas, horários e regras de utilização.

A concessionária deverá manter suporte operacional aos motoristas e mecanismos para solucionar falhas de aplicativos, pagamentos não reconhecidos e divergências entre os registros eletrônicos e a fiscalização.

Decreto regulamentou tarifas e horários em maio de 2026

A base normativa mais recente da Zona Azul foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 14.489, de 05/05/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 06/05/2026.

O ato regulamentou o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado de Feira de Santana e autorizou sua operação direta pela SMT ou por concessionária escolhida mediante licitação.

A regulamentação fixou tarifa de R$ 2,50 por hora para automóveis e de R$ 1 por hora para motocicletas, com possibilidade de cobrança proporcional e adoção de período mínimo de utilização.

O tempo máximo previsto para permanência na mesma vaga é de duas horas. Depois desse período, o veículo deverá ser retirado para permitir a utilização do espaço por outro motorista.

O funcionamento regulamentado ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. Aos domingos e feriados, a cobrança não será realizada, salvo eventual regulamentação específica.

As regras constituem os parâmetros divulgados pelo Município, mas o início da cobrança dependerá da conclusão das etapas administrativas, da implantação da sinalização e da comunicação oficial aos usuários.

Até 05/08/2026, a Prefeitura não havia anunciado uma data definitiva para o início da operação comercial ou da cobrança nas vagas.

Prefeitura espera ampliar acesso ao comércio

A principal justificativa apresentada pela administração municipal para a implantação da Zona Azul é aumentar a disponibilidade de vagas nas áreas onde veículos permanecem estacionados por longos períodos.

Ao estabelecer cobrança e limite de permanência, o sistema pretende permitir que uma mesma vaga seja utilizada por diferentes motoristas ao longo do dia, ampliando a rotatividade nos corredores comerciais.

A medida poderá afetar diretamente consumidores, trabalhadores, comerciantes, prestadores de serviço, pacientes e moradores que circulam pelo centro da cidade.

A efetividade da concessão dependerá da organização das vagas, da fiscalização equilibrada, da facilidade dos meios de pagamento e da existência de canais capazes de solucionar problemas apresentados pelos usuários.

Durante a cerimônia realizada na B3, o prefeito José Ronaldo de Carvalho classificou a concessão como uma etapa de modernização da mobilidade urbana e de atração de investimentos privados.

“Feira de Santana está dando um passo histórico para a mobilidade urbana. Estamos atraindo investimento privado de peso para modernizar um serviço essencial para quem vive e trabalha na nossa cidade, com transparência e responsabilidade fiscal. Isso é a prova de que Feira segue como uma das cidades mais atrativas do interior do Brasil para quem quer investir com segurança.”

O prefeito participou do ato simbólico de batida do martelo que encerrou a sessão. Também acompanharam o procedimento representantes da administração municipal, integrantes da comissão de licitação e membros da equipe técnica responsável pela estruturação da concessão.

Zona Azul foi o segundo projeto municipal realizado na B3 em 2026

A concessão da Zona Azul foi o segundo projeto da Prefeitura de Feira de Santana realizado na B3 em 2026.

Em 15/05/2026, a bolsa sediou o leilão da parceria público-privada destinada à construção do novo Hospital Municipal e à prestação dos serviços não assistenciais da unidade.

Naquele certame, o Consórcio Saúde Feira de Santana venceu com proposta de contraprestação mensal de R$ 6,2 milhões, deságio de 19,8% e contrato estimado em aproximadamente R$ 1,88 bilhão durante 22 anos.

A utilização da estrutura da B3 nos dois projetos integra uma estratégia municipal de conduzir concessões e parcerias de longo prazo em ambiente institucional voltado à recepção, abertura e classificação de propostas.

A B3 atua na organização de leilões de concessões, privatizações e parcerias público-privadas promovidos por governos municipais, estaduais e federal.

Nos projetos de Feira de Santana, a instituição recebeu as propostas e sediou as etapas comerciais, enquanto a responsabilidade pela licitação, contratação e fiscalização permanece com o Município.

Processo iniciado em 2024 passou por ajustes

A concorrência destinada à concessão da Zona Azul foi iniciada em 2024, por meio da Concorrência Pública nº 61-2024-CP.

O objeto previa a contratação, em regime de concessão comum onerosa, de empresa ou consórcio responsável pela implantação e gestão do estacionamento rotativo.

Segundo informações apresentadas pela Prefeitura, o procedimento enfrentou questionamentos e precisou passar por ajustes no edital e nos documentos técnicos.

Após a revisão, a administração municipal retomou o processo e encaminhou a modelagem para a realização da etapa comercial na B3.

Em 05/05/2026, o prefeito José Ronaldo assinou o decreto que regulamentou o funcionamento do estacionamento rotativo. No mesmo mês, o Município anunciou a retomada do cronograma da licitação.

A conclusão do leilão em 04/08/2026 encerrou a etapa comercial, mas abriu uma nova fase de análise documental, preparação operacional e fiscalização da implantação.

Consórcio terá sete dias úteis para apresentar projeto executivo

Após a declaração do resultado, o Consórcio ZAD terá sete dias úteis para apresentar o projeto executivo da Zona Azul.

O documento deverá detalhar a implantação dos equipamentos, os sistemas digitais, a sinalização, a estrutura de atendimento, os meios de pagamento e o cronograma de ativação das vagas.

A proposta será analisada pela Superintendência Municipal de Trânsito, que deverá verificar sua conformidade com o edital, o decreto regulamentador e as especificações técnicas da concessão.

Somente após a aprovação documental e o cumprimento das demais exigências administrativas poderá ser autorizada a implantação efetiva do sistema.

A Prefeitura trabalha com a expectativa de iniciar a execução ainda em 2026, mas não divulgou data definitiva para o início da operação ou da cobrança.

O cronograma dependerá da aprovação do projeto executivo, da formalização contratual, da emissão da ordem de serviço, da instalação dos equipamentos e da conclusão da sinalização.

Linha do tempo da concessão da Zona Azul

  • 2024: a Prefeitura inicia a Concorrência Pública nº 61-2024-CP para conceder a implantação, operação e manutenção do estacionamento rotativo.
  • 05/05/2026: o prefeito José Ronaldo assina o Decreto Municipal nº 14.489, regulamentando o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado.
  • 06/05/2026: o decreto é publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
  • 15/05/2026: a Prefeitura realiza na B3 o leilão da parceria público-privada do Hospital Municipal, primeiro projeto municipal do ano conduzido na bolsa.
  • Maio de 2026: a administração anuncia a retomada do processo de concessão da Zona Azul e a definição do cronograma da licitação.
  • Julho de 2026: ocorre a entrega da documentação e das propostas das empresas interessadas na sede da B3.
  • 04/08/2026: o Consórcio ZAD apresenta proposta com outorga variável de 36,19% e é declarado vencedor do leilão.
  • Agosto de 2026: começa a fase destinada à apresentação e análise do projeto executivo, com prazo inicial de sete dias úteis para o consórcio vencedor.
  • Ainda em 2026: a Prefeitura pretende iniciar a implantação, condicionada ao cumprimento das exigências técnicas, administrativas e contratuais.

A conclusão do leilão transfere ao Consórcio ZAD uma função urbana sensível, relacionada ao uso econômico de espaços públicos e à circulação em uma das regiões mais movimentadas de Feira de Santana. A outorga de 36,19% supera o piso previsto no edital e amplia a participação municipal na receita, mas a apresentação de uma única proposta reduziu a possibilidade de comparação entre diferentes soluções técnicas, condições econômicas e modelos operacionais.

O principal desafio será a fiscalização de um contrato com duração de 20 anos. A transparência deverá abranger os investimentos realizados, o número de vagas ativadas, a arrecadação mensal, o cálculo da outorga, os indicadores de desempenho, as reclamações dos usuários, a proteção dos dados dos veículos e a aplicação dos recursos recebidos pelo Município. A atuação permanente da SMT será determinante para impedir que a transferência da operação resulte em perda de controle público sobre o serviço.

O resultado de 04/08/2026 encerra a etapa comercial, mas não representa o início imediato da cobrança. A implantação dependerá do projeto executivo, da avaliação da SMT, da formalização contratual e da instalação da infraestrutura. O interesse público será atendido se a concessão produzir rotatividade efetiva, meios acessíveis de pagamento, sinalização adequada, fiscalização proporcional e prestação pública de contas durante toda a execução contratual.


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