Sistema Judicial: Delação Premiada (Colaboração Premiada)

Delação Premiada (expressão coloquial para Colaboração Premiada), na legislação brasileira, é o instituto jurídico pelo qual o investigado ou réu em um processo penal recebe um benefício em troca de sua colaboração com o Estado para evitar a prática de novos crimes, produzir provas sobre crimes já ocorridos ou identificar coautores desses crimes.

A Colaboração Premiada está prevista em diversas leis brasileiras: Código Penal, Lei nº 8 072/90 – Lei dos Crimes Hediondos e Equiparados, Lei 12 850/2013 – Lei das Organizações Criminosas, 7 492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional, 8 137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, Lei nº 9 613/98 – Lei da Lavagem de dinheiro, Lei nº 9 807/99 – Lei de Proteção a Testemunhas, Lei nº 12 529/2011 – Lei dos Crimes Econômicos, Lei nº 11 343/06 – Lei de Drogas.[1]

Delatar tem origem latina da palavra delatare, que se refere ao ato de denunciar a responsabilidade de alguém ou a si mesmo por um crime ou revelar um fato relacionado a um delito.[2]

Tornando-se um delator
A Lei de Organizações Criminosas (Lei 12 850/2013) define que, para aquele que contribuir efetiva e voluntariamente com a investigação ou processo, o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir a pena de prisão em até dois terços ou substituir por pena restritiva de direitos.[3]

Assim, para que um réu se torne um delator e goze dos benefícios que a lei lhe oferece, o primeiro passo é manifestar oficialmente o interesse em fazer o acordo. Depois, na presença de advogados e procuradores, o réu revela o que tem para delatar. Se o processo avançar, as partes assinam um termo de confidencialidade para evitar vazamentos.[4]

Só depois que a delação for homologada pela Justiça é que as informações poderão ser usadas nas investigações. Junto com os depoimentos, o delator tem que apresentar provas e documentos. Em troca, recebe uma pena mais leve.[4] Especialistas no assunto defendem que a decisão de tornar-se um delator precisa partir voluntariamente do investigado.[3]

Segundo a legislação, a colaboração deve resultar em pelo menos um desses aspectos:[3]

identificação de outros autores do crime ou membros da organização criminosa;
revelação da estrutura hierárquica da organização criminosa;
prevenção de infrações penais decorrentes da atividade criminosa;
recuperação parcial ou total dos produtos das infrações;
localização de vítima com integridade física preservada.
Benefícios aos delatores
A delação premiada pode, a depender da legislação, beneficiar o acusado com:[5][6]

diminuição da pena privativa de liberdade em até 2/3 (66,6%);
substituição da pena privativa liberdade por penas restritivas de direitos;
cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto;
perdão judicial (isenção de pena);
não oferecimento da denúncia.
Utilização em organização criminosa
Em 2013, a então presidente da república Dilma Rousseff homologou a lei de colaboração premiada para utilização em crime de organização criminosa, na lei 12 850/13.[7][8]

Pontos positivos da delação
Valores recuperados da corrupção
Em dois anos, a Operação Lava Jato recuperou mais de 4 bilhões de reais desviados pela corrupção.[9][10] A investigação só avançou até esse ponto em razão das informações obtidas junto às comprovações nos termos das delações premiadas. Em troca de informações, vários delatores conseguiram o benefício da prisão domiciliar.[11]

Meio de vencer pactos de silêncio entre criminosos
O juiz federal responsável pela primeira sentença do mensalão, Alexandre Sampaio, afirmou que a delação é um instrumento “estritamente regulado em lei” e fundamental para “vencer pactos de silêncio estabelecidos entre criminosos”, e disse também que alterar a delação premiada irá “dificultar o acesso da Justiça aos altos escalões das organizações criminosas”.[12]

Pontos negativos da delação
Semelhança com a tortura
Críticos da delação premiada argumentam que, ao efetuar uma prisão preventiva e condicionar a liberdade do preso a sua delação premiada, a instituição da delação premiada assemelha-se à tortura.[13][14][15] Inclusive, em 2019, o ministro Gilmar Mendes manifestou que “Não se justifica prisão provisória de dois anos sem que haja outros fundamentos.”, questionando se “…nós não a estamos usando como tortura?”.[16] A comparação é questionada por quem defende a colaboração. Nos dois primeiros anos da Operação Lava Jato, dentre 52 negociações de delação, somente 13 foram feitas com réus presos.[17]

Intermediada pela Polícia Federal
Em junho de 2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) homologou a delação de Antonio Palocci, no âmbito da Operação Lava Jato. O acordo foi homologado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto.[18][19][20] Anteriormente, os acordos de colaboração foram intermediados pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria-Geral da República.[21]

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