A incompetência jurídica de alguns poucos promotores de justiça e de alguns juízes de primeiro grau, alinhado com o extremismo de direita e com doutrinas fascistas, têm conduzido a atos persecutórios contra jornalistas e a liberdade de expressão, que inclui a liberdade de imprensa. Os poucos tecnocratas, alinhados ao fascismo, violam conceitos elementares inscritos na Constituição Federal de 1988, além dos julgamentos ocorridos no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130 (ADPF 130) e da jurisprudência formada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), ao julgar o processo nº 0002263-61.2011.8.05.0080, através do voto da relatora desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, reafirmando a ‘Liberdade de Imprensa’ como uma valor político/jurídico da sociedade, cujo direito abrange o de ser informada livremente, inclusive através de contundente crítica.
Estes poucos agentes políticos fingem desconhecer a existência do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, instituição vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com atribuição legal de examinar casos de censura, processos contra jornalistas, e demais restrições à atividade jornalística em que o Judiciário pode atuar para garantir a liberdade de imprensa e o direito à informação.
Observa-se que as ações destes desqualificados agentes políticos terminam por contaminar a credibilidade dos magistrados de primeiro grau da Bahia e dos promotores de justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA), categoria e instituição cuja maioria dos profissionais têm revelado devido conhecimento jurídico sobre os limites da atuação do Estado na interpretação dos textos jornalísticos, preservando a Liberdade de Imprensa como um valor jurídico da sociedade.
Observa-se, também, que esse alinhamento fascista, desinteligente, plutocrático e autocrático é resultado da debilidade jurídico/intelectual destes poucos agentes políticos que acreditam que podem usar o poder do Estado para perseguir intelectuais orgânicos da sociedade.
Por fim, infere-se que não é apenas a atividade jornalística e o bem jurídico da Liberdade de Expressão que é atacado por estes servidores públicos. São atacadas, também, em decorrência das ações deletérias que engendram, com a desqualificada e primária atuação jurídica na qual se pautam, as instituições das quais fazem parte.
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