Capítulo 149 do Caso Faroeste: Como a insegurança jurídica afeta a população e a economia de Formosa do Rio Preto

Mapas ilustram aérea da cidade de Formosa do Rio Preto e terras da antiga Fazenda São José,

O Capítulo 149 (CXLIX) do Caso Faroeste aborda os efeitos insegurança jurídica sobre o conflito fundiário envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, fato que resulta negativamente sobre a economia e a população residente no município do oeste da Bahia.

A partir das reportagens publicadas pelo Jornal Grande Bahia (JGB) e de documentos e testemunhos colacionados sobre o conflito fundiário-jurídico em Formosa do Rio Preto, é possível inferir que:

— Ocorreu série de crimes, incluindo corrupção, lavagem de dinheiro, grilagem de terras e tráfico de influência e que esquema criminoso teve um impacto devastador na população de Formosa do Rio Preto;

— Com esquema criminoso, ocorreu impacto devastador na população de Formosa do Rio Preto, fato que levou à expulsão de centenas de famílias de suas terras, que resultou no aumento da violência e a degradação do meio ambiente.

— No contexto, ocorreu, também, impacto negativo na economia de Formosa do Rio Preto, com redução da capacidade de produção agrícola, aumento do desemprego e da pobreza.

No contexto, os fatos evidenciam a gravidade do problema da corrupção no Brasil, com severo impacto devastador sobre a população de Formosa do Rio Preto e que é necessário tomar medidas para garantir que o Caso Faroeste seja devidamente investigado, os responsáveis sejam punidos e que a segurança jurídica seja estabelecida.

A disputa sobre o imóvel rural

A antiga Fazenda São José possui cerca de 360 mil hectares, fica localizada em Formosa do Rio Preto, município situado no Oeste da Bahia e está sob litígio há quatro décadas. A propriedade e posse é exercida de forma precária, fato que cria instabilidade econômica, social e política na região, haja vista a dimensão territorial em disputa, ou seja, área equivalente ao município de Salvador.

O imóvel rural é o centro da disputa fundiária. O conflito resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).

Em 22 de julho de 1985, foi realizado o pagamento das custas processuais, pelos autores do processo, o casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros.

A Ação Judicial foi distribuída em 29 de maio de 1990, com valor de CR$ 500 milhões e tramitou, inicialmente, na Comarca de Santa Rita de Cássia, mas, atualmente, está em julgamento na Comarca de Formosa do Rio Preto.

Aos fatos citados, acrescenta-se que existem situações litígio de posse sob determinadas partes da aérea rural garantidas, em tese, pelo instituto da usucapião tabular, enquanto outras áreas foram adquiridas após Acordo Homologado pela Justiça em 2012, e outras tantas tiveram aquisição de boa-fé e são exploradas comercialmente, atendendo finalidade social da terra. Ocorre, também, disputa sobre áreas ainda não exploradas comercialmente.

Para além destes fatos, um processo judicial tramita na comarca de Santa Rita de Cássia questionado a incidência de fraude sob os registros cartoriais de nº 726 e 727 utilizados pelo Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros.

O Processo nº 0000020-90.2017.8.05.0224 foi distribuído em 12 de janeiro de 2017, tramita na 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Santa Rita de Cássia, tem como autores Jose Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias e acionados David Czertok, Albertoni de Lemos Bloisi e outros. Na ação, o casal Dias requer:

  • A nulidade do inventário elaborado a partir do falso atestado de óbito emitido em 15 de outubro de 1977, a pedido de ‘pessoa interessada’, no qual consta que a morte de Suzano Ribeiro de Souza (†1890) ocorreu às 12 horas, do dia 14 de março de 1894, ou seja, 4 anos após o registro da verdadeira data da morte; e
  • A nulidade das matrículas cartoriais nº 726 e 727 da antiga Fazenda São José de nº 726 e 727, bem como os desmembramentos decorrentes delas.

A situação é negativamente intensificada pela incapacidade do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) em sanear a escritura originária e as que a sucederam, bem como, reconhecer a possível legitimidade dos herdeiros do Casal Souza, anulando, em tese, as escrituras fraudulentas de nº 726 e 727 usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros e outros, constituídas a partir de um falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e do falso inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908).

Próximo Capítulo

O Capítulo 150 (CL) do Caso Faroeste aborda o estudo científico ‘Injustiça e conflitos ambientais: a situação vivida pelas comunidades geraizeiras de Formosa do Rio Preto-BA, Brasil’, foi realizado pelos pesquisadores Simoni Rodrigues Santos e Lucas Barbosa e Souza. Neste trabalho, os autores examinam o processo de apropriação da terra para a produção de commodities e os impactos nas comunidades tradicionais.

Leia +

Capítulo 148 do Caso Faroeste: O que disse a desembargadora do TJBA Silvia Zarif e de que forma isto está, em tese, correlacionado com as duas frentes do processo sobre as terras da antiga Fazenda São José

Capítulo 147 do Caso Faroeste: Entenda a diferença entre a investigação federal que denomina a Operação e a disputa sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo 146 do Caso Faroeste: O Estado da Arte

Capítulo 145 do Caso Faroeste: Revelações de fonte indicam possível deflagração de nova fase da Operação Faroeste envolvendo a delação dos Rusciolelli

Capítulo 144 do Caso Faroeste: No Fraudulento Acordo Judicial de 2023 foi proposto R$ 15 milhões para o casal Dias, zero para os herdeiros do casal Souza e milhares de hectares para Okamoto e Bom Jesus Agropecuária


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