Câmara dos Deputados aprova isenção de tributos para carnes e conclui votação da Reforma Tributária; Legislação trava aumento de IVA

Na sessão plenária desta quarta-feira (10/07/2024), a Câmara dos Deputados aprovou a isenção de tributos para carnes, peixes, queijos e sal, concluindo a votação do Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária. A proposta, que agora segue para o Senado, traz diversas alterações no sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

A versão do texto inseriu uma trava para a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), inclui remédios na lista de produtos com imposto reduzido e amplia a cesta básica nacional com imposto zero. O texto será enviado para análise do Senado Federal.

O texto aprovado, um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi elaborado após consulta a representantes dos setores econômicos e da sociedade civil. A emenda que isenta carnes, peixes, queijos e sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis e apenas 3 contrários.

Reginaldo Lopes destacou que esta demanda era amplamente apoiada pela sociedade brasileira e pelo presidente Lula.

A legislação determina a alíquota zero de IBS e CBS para esses produtos, que anteriormente tinham uma redução de 60%. Além disso, outros itens como óleo de milho, aveia, farinhas, pão de forma e extrato de tomate também foram incluídos na lista de alíquota zero ou com redução tributária.

O projeto prevê ainda a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, o chamado cashback, que beneficiará famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Esta medida entrará em vigor a partir de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS, com devolução integral de tributos em casos específicos, como a compra de botijão de gás de 13 kg e serviços de luz, água, esgoto e gás natural.

Outras emendas foram debatidas durante a votação, incluindo a proposta de inclusão de armas e munições no Imposto Seletivo, que foi rejeitada por 316 votos a 155. Com a extinção do IPI prevista para 2027, armas e munições terão uma tributação total de consumo menor que a atual. Além disso, produtos como perfumes e aparelhos de ar-condicionado também serão beneficiados com a redução da carga tributária.

O projeto também introduz a categoria de nanoempreendedor, isenta de pagar IBS e CBS, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 40,5 mil. Para compras realizadas por meio de plataformas digitais estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física será responsável pelos tributos, que deverão ser pagos pelo fornecedor estrangeiro ou pela plataforma digital.

A reforma tributária aprovada pela Câmara inclui diversas medidas voltadas para a simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro, buscando promover maior equidade e eficiência na arrecadação de tributos.

Contexto e aprovação do Projeto de Lei

2. Isenção de Tributos para Alimentos

  • Aprovação da emenda que estabelece alíquota zero de IBS e CBS para carnes, peixes, queijos e sal.
  • Anteriormente, esses produtos tinham uma redução de 60% nas alíquotas.

3. Outros Produtos com Isenção ou Redução Tributária

  • Inclusão na alíquota zero ou redução tributária para óleo de milho, aveia, farinhas, pão de forma e extrato de tomate.
  • Benefícios tributários para perfumes, aparelhos de ar-condicionado e outros itens específicos.

4. Medidas de Devolução de Tributos (Cashback)

  • Devolução de tributos para consumidores de baixa renda a partir de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS.
  • Devolução integral em casos específicos como compra de botijão de gás de 13 kg e serviços de luz, água, esgoto e gás natural.

5. Outras Propostas e Emendas Discutidas

  • Rejeição da emenda que incluiria armas e munições no Imposto Seletivo.
  • Criação da categoria de nanoempreendedor isenta de IBS e CBS para faturamento anual até R$ 40,5 mil.
  • Regras para tributação de compras por plataformas digitais estrangeiras como Shein, Shopee e AliExpress.

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