Ministério Público Eleitoral rejeita pedido de resposta de Zé Neto sobre CPI da ViaBahia, diz campanha de José Ronaldo

Em nota enviada ao Jornal Grande Bahia (JGB) nesta quinta-feira (26/09/2024), a campanha do candidato a prefeito José Ronaldo (União Brasil), informou que na quarta-feira (25/09), o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer contrário ao pedido de direito de resposta solicitado pela coligação do candidato Zé Neto (PT), que alegava ter sido alvo de propaganda caluniosa e difamatória por parte da coligação “O Amor Sempre Vence”, encabeçada pelo candidato José Ronaldo (União Brasil). A controvérsia surgiu após a veiculação de uma propaganda eleitoral que criticava Zé Neto por sua omissão na assinatura do requerimento de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados, destinada a investigar a concessionária ViaBahia, responsável pela administração do trecho da BR-324.

A coligação de Zé Neto argumentou que a propaganda utilizava informações falsas e artifícios de trucagem com o objetivo de prejudicar sua imagem pública durante o período eleitoral. O deputado federal negou a veracidade das acusações e, com base nisso, pleiteou o direito de resposta, alegando que os fatos apresentados distorciam sua atuação parlamentar.

Contudo, o parecer emitido pela promotora eleitoral Eduvirges Tavares foi desfavorável ao pedido de Zé Neto. A promotora concluiu que as informações divulgadas na propaganda estavam fundamentadas em fatos reais e que a crítica política, ainda que severa, estava dentro dos limites permitidos pelo debate eleitoral. A ausência da assinatura de Zé Neto no pedido de instauração da CPI foi confirmada nos autos, afastando, assim, a hipótese de difamação ou de utilização de artifícios desleais na propaganda.

O Ministério Público Eleitoral destacou que o uso de críticas com base em fatos verdadeiros é uma prática permitida em campanhas eleitorais, desde que respeite a liberdade de expressão e o direito de informação dos eleitores. Com base nisso, o órgão opinou pela improcedência do pedido de Zé Neto, considerando que não houve uso indevido de trucagem ou qualquer outra técnica que pudesse configurar um ataque pessoal que violasse o direito de resposta. O parecer reforça que as críticas feitas pela coligação de José Ronaldo encontram respaldo em acontecimentos comprovados, validando o teor da propaganda veiculada.

A decisão do Ministério Público Eleitoral agora aguarda a manifestação da Justiça Eleitoral, que deverá analisar o parecer e decidir sobre a concessão ou não do direito de resposta solicitado pela coligação de Zé Neto. Enquanto isso, o caso continua a ser debatido no âmbito da campanha eleitoral em Feira de Santana, com as coligações intensificando suas respectivas estratégias na reta final da disputa pelo comando da prefeitura.

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