A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA) instaurou diversos procedimentos administrativos para apurar supostas irregularidades em cartórios e órgãos judiciais da Comarca de Feira de Santana. As medidas, que incluem o afastamento da delegatária titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis, a nomeação de interventor, e a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs), estão previstas em portarias assinadas pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça.
Afastamento de oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis
Por meio da Portaria nº CGJ 76/2025-GSEC, publicada em 13/03/2025, a delegatária Vera Lúcia Matos Lopes foi afastada cautelarmente de suas funções como oficial titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Feira de Santana. A decisão se baseia no artigo 35, §1º, da Lei nº 8.935/1994, até o julgamento final da sindicância em trâmite no Processo Administrativo nº 0002056-06.2024.2.00.0805.
Em seu lugar, foi designado como interventor o delegatário Carlos Alberto Resende, titular do mesmo ofício em Vitória da Conquista. O interventor passa a ter poderes administrativos e financeiros para gerir a serventia, incluindo movimentação de contas bancárias, contratação de pessoal e serviços, aquisição de equipamentos, e cumprimento de obrigações trabalhistas, conforme autorização expressa da Corregedoria.
Apuração de fraudes registrais e falsificações
A Portaria nº CGJ 208/2025-GSEC, de 27/06/2025, determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra agente omisso (nome suprimido pela CGJ por sigilo processual), por uma série de inconsistências graves no exercício da atividade registral, que incluem:
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Recepção e registro de escrituras públicas falsas;
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Baixa de penhora sem ordem judicial;
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Retificações indevidas de área em benefício de empresas privadas;
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Desmembramentos irregulares e ausência de recolhimento de emolumentos;
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Descumprimento de ordens judiciais de averbação de indisponibilidade de bens.
As condutas, segundo a Corregedoria, violam dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), da Lei nº 8.935/1994, dos Códigos de Normas do Poder Judiciário da Bahia (CNP/BA) e de provisionamentos do CNJ. O processo é conduzido pelo juiz auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo, com prazo de 120 dias para conclusão.
Suposto desvio tributário de R$ 5 milhões
Já a Portaria nº CGJ 238/2025-GSEC, publicada em 17 de julho de 2025, abriu novo PAD, sob a liderança do juiz Marcos Adriano Silva Ledo. O magistrado vai apurar se ocorreu a contratação de serviços advocatícios pessoais no valor de R$ 5 milhões, dos quais R$ 646 mil teriam sido lançados indevidamente como despesa no Livro Diário para dedução de base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.
A conduta pode configurar ilícito criminal contra a ordem tributária, com base no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, além de violar a legislação estadual e normas da atividade extrajudicial.
Sindicância na 2ª Vara Criminal de Feira de Santana
Além das medidas no âmbito extrajudicial, a Corregedoria instaurou, por meio da Portaria nº CGJ 229/2025-GSEC, datada de 11/07/2025, sindicância contra a 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, para apurar irregularidades no manuseio de valores judiciais vinculados ao processo nº 0005173-66.2008.8.05.0080. A sindicância tem prazo de 60 dias.
Determinações às instituições financeiras e administrativas
A CGJ-BA determinou ainda a imediata suspensão dos acessos da delegatária afastada aos sistemas informatizados e contas bancárias da serventia, autorizando o interventor a assumir integralmente a gestão dos recursos, inclusive junto às agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste, Bradesco e SICOOB.
O Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) e o Núcleo Extrajudicial da Corregedoria foram notificados para adotar providências de controle, registro e acompanhamento dos atos.

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