Na quinta-feira, 18/06/2026, a Polícia Federal deflagrou, em Brasília, a 9ª fase da Operação Compliance Zero, investigação que apura suspeitas de participação de agente público com prerrogativa de foro em um esquema de irregularidades envolvendo instituições do Sistema Financeiro Nacional. A ação, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, cumpre 18 mandados de busca e apreensão na Bahia, em São Paulo e no Distrito Federal, além de medidas cautelares diversas da prisão, como proibição de contato entre investigados, suspensão de passaporte e monitoração eletrônica. Segundo a PF, os fatos investigados podem caracterizar, em tese, os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A nova etapa da Operação Compliance Zero amplia o alcance institucional de uma apuração que começou com suspeitas de fraudes financeiras e avançou, ao longo de nove fases, para núcleos associados a corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, intimidação, vazamento de informações sigilosas e uso irregular de recursos públicos ou paraestatais.
Na nota oficial divulgada nesta quinta-feira, a Polícia Federal informou que a 9ª fase busca apurar a “eventual participação de agente público” em esquema de irregularidades envolvendo instituições financeiras. O comunicado, entretanto, não informa o nome do agente público investigado, tampouco detalha os endereços alvos dos mandados.
As medidas foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, o que indica a existência de elemento de competência da Corte, especialmente diante da referência a agente público com prerrogativa de foro. Em termos processuais, a fase ainda se situa no campo investigativo: os crimes mencionados pela PF são tratados como hipóteses em apuração, sem conclusão definitiva sobre responsabilidade penal.
Mandados são cumpridos na Bahia, em São Paulo e no Distrito Federal
A 9ª fase mobiliza policiais federais em três unidades da Federação. O cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão busca reunir provas documentais, digitais e patrimoniais relacionadas à suspeita de corrupção no âmbito do sistema financeiro.
Além das buscas, a decisão judicial impôs cautelares pessoais aos investigados. Entre elas estão a proibição de contato, medida destinada a evitar eventual combinação de versões ou interferência na coleta de provas; a suspensão de passaporte, usualmente aplicada para reduzir risco de saída do país; e a monitoração eletrônica, mecanismo de controle judicial sem decretação de prisão.
A combinação dessas medidas revela uma etapa de investigação voltada à preservação da prova e ao controle de riscos processuais. A ausência de prisões, conforme o comunicado divulgado, não reduz a gravidade jurídica da fase, mas indica que o STF considerou suficientes, neste momento, providências cautelares menos severas.
Contexto: da suspeita de títulos falsos à apuração de corrupção
A Operação Compliance Zero foi deflagrada inicialmente para apurar suspeitas de emissão e negociação de títulos de crédito falsos por instituições financeiras. A apuração teve início em 2024, após requisição do Ministério Público Federal, e ganhou dimensão nacional em novembro de 2025, quando foram cumpridos mandados de prisão e de busca em diferentes estados.
O caso passou a ser associado ao colapso do Banco Master e a operações envolvendo carteiras de crédito, fundos de investimento, agentes privados, servidores públicos e instituições submetidas à fiscalização estatal. Ao longo das fases seguintes, a investigação passou a abranger suspeitas de gestão fraudulenta, gestão temerária, manipulação de mercado, lavagem de capitais, corrupção, organização criminosa, violação de sigilo funcional e invasão de dispositivos informáticos.
A amplitude do caso reforça seu interesse público. A investigação envolve não apenas possíveis prejuízos financeiros, mas também a integridade dos mecanismos de supervisão bancária, a atuação de agentes públicos e a capacidade do Estado de responder a riscos sistêmicos no mercado financeiro.
Linha do tempo da Operação Compliance Zero
1ª fase — 18/11/2025
A Operação Compliance Zero foi deflagrada para combater suspeitas de crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras. A PF cumpriu cinco mandados de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, em São Paulo, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal.
Segundo a Polícia Federal, as investigações tiveram início em 2024, após requisição do Ministério Público Federal, para apurar a possível fabricação de carteiras de crédito sem lastro. Os crimes investigados incluíam gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa.
2ª fase — 14/01/2026
A segunda fase cumpriu 42 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. As ordens foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal.
A fase teve como objetivo apurar crimes de organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado e lavagem de capitais. Também foram determinadas medidas de sequestro e bloqueio de bens e valores superiores a R$ 5,7 bilhões, com a finalidade de preservar ativos e dar continuidade às investigações.
3ª fase — 04/03/2026
A terceira fase teve como foco a apuração de crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, supostamente praticados por organização criminosa.
Foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo e Minas Gerais. A PF informou que as investigações contaram com apoio do Banco Central do Brasil. Também houve ordens de afastamento de cargos públicos e bloqueio de bens de até R$ 22 bilhões, com o objetivo de preservar valores potencialmente ligados às práticas ilícitas investigadas.
4ª fase — 16/04/2026
A quarta fase investigou esquema de lavagem de dinheiro para pagamento de vantagens indevidas que teriam sido destinadas a agentes públicos.
A PF cumpriu dois mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF, no Distrito Federal e em São Paulo. Nessa etapa, a investigação passou a enfatizar crimes financeiros combinados com suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
5ª fase — 07/05/2026
A quinta fase aprofundou as investigações sobre suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária no Piauí, em São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal. A decisão judicial também autorizou o bloqueio de bens, direitos e valores de R$ 18,85 milhões.
6ª fase — 14/05/2026
A sexta fase concentrou-se em uma organização criminosa suspeita de praticar atos de intimidação, coerção, obtenção de informações sigilosas e invasões a dispositivos informáticos.
A PF cumpriu sete mandados de prisão preventiva e 17 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Também foram determinadas ordens de afastamento de cargos públicos e bloqueio de bens. Os crimes investigados incluíam ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, invasão de dispositivos informáticos e violação de sigilo funcional.
7ª fase — 19/05/2026
A sétima fase apurou suposto vazamento de informações sigilosas relacionadas à investigação.
A ação ocorreu em Rondônia, com cumprimento de dois mandados de busca e apreensão e medidas cautelares diversas da prisão. Entre as medidas, a PF informou a suspensão do exercício da função pública de policial federal supostamente envolvido na prática investigada. As ordens também foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal.
8ª fase — 26/05/2026
A oitava fase investigou a possível prática de crimes financeiros no âmbito do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, o Rioprevidência.
A operação cumpriu dez mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em Brasília. Segundo a PF, a investigação derivou da Operação Barco de Papel, que havia identificado aportes suspeitos do Rioprevidência em letras financeiras de banco privado no valor aproximado de R$ 970 milhões, entre outubro de 2023 e julho de 2024. A nova fase passou a apurar aplicações de R$ 2,01 bilhões em fundos de investimento do mesmo banco, totalizando cerca de R$ 3 bilhões transferidos pelo Rioprevidência.
9ª fase — 18/06/2026
A nona fase, deflagrada nesta quinta-feira, investiga a eventual participação de agente público com prerrogativa de foro em irregularidades envolvendo instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Foram expedidos 18 mandados de busca e apreensão para cumprimento na Bahia, em São Paulo e no Distrito Federal. Também foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como proibição de contato entre investigados, suspensão de passaporte e monitoração eletrônica. A PF informou que os fatos podem caracterizar, em tese, os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Impacto institucional e interesse público
A Operação Compliance Zero tornou-se um dos casos mais relevantes do país na interface entre sistema financeiro, fiscalização estatal, agentes públicos e grandes operações privadas. A cada nova etapa, a investigação deixa de se limitar à suposta fraude bancária original e alcança estruturas mais amplas de influência, proteção, circulação de recursos e possível interferência institucional.
O envolvimento do Supremo Tribunal Federal decorre da existência de investigados com prerrogativa de foro ou de conexões processuais que atraem a competência da Corte. Essa característica confere ao caso uma dimensão política e jurídica adicional, pois as medidas cautelares e os mandados de busca passam por controle judicial em instância superior.
A presença da Bahia entre os estados alcançados pela 9ª fase também amplia o interesse regional da apuração. Até o momento, a PF não informou quais cidades baianas foram alvos dos mandados, nem identificou investigados vinculados ao estado nesta etapa. Por isso, qualquer associação nominal deve ser tratada com cautela até nova manifestação oficial ou decisão judicial publicamente acessível.
Crimes investigados na 9ª fase
A Polícia Federal indicou três crimes em tese relacionados aos fatos apurados nesta nova etapa: corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A corrupção passiva, em linhas gerais, está associada à suspeita de solicitação, recebimento ou aceitação de vantagem indevida por agente público. A corrupção ativa, por sua vez, envolve a suspeita de oferta ou promessa de vantagem indevida a agente público. Já a lavagem de dinheiro se refere à ocultação ou dissimulação da origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
A menção a esses crimes, contudo, não equivale a condenação ou denúncia. A fase atual busca produzir elementos de prova para subsidiar a continuidade da investigação, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal e com participação da Polícia Federal.
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