A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre relatórios produzidos pela inteligência da Polícia Federal reúne personagens relacionados a diferentes dimensões da crise institucional provocada pelas investigações do Banco Master. Além de revelar uma frente sigilosa envolvendo ACM Neto, o documento menciona Alexandre de Moraes, Daniel Vorcaro, Antonio Rueda, Jorge Messias, Andrei Rodrigues, Leandro Almada da Costa e outras pessoas utilizadas como referências factuais ou jurídicas. Nesta quarta-feira (09/09/2026), a controvérsia ganhou novo capítulo com a decisão do ministro Flávio Dino de reintegrar os dois dirigentes da PF afastados por Mendonça.
Os nomes não aparecem com o mesmo significado jurídico. Alguns são autoridades atingidas pelas medidas cautelares; outros figuram em investigações relacionadas ao Banco Master; há pessoas mencionadas nos relatórios internos da PF e ministros citados exclusivamente porque participaram de julgamentos utilizados como precedentes. A decisão de Mendonça determina investigações, mas não estabelece responsabilidade penal definitiva contra os dirigentes policiais ou contra as demais pessoas citadas.
André Mendonça afirma ter sido monitorado pela inteligência da PF
O ministro André Mendonça ocupa posição central no documento. Relator de investigações relacionadas ao Banco Master, ele afirmou ter identificado em pelo menos seis relatórios da inteligência policial uma atividade de “monitoramento e coleta dirigida” sobre sua atuação jurisdicional.
Segundo o magistrado, os documentos examinaram decisões tomadas por seu gabinete, avaliaram a condução de investigações e formularam hipóteses sobre suas motivações políticas, pessoais e religiosas. Mendonça considerou que a inteligência da PF teria ultrapassado suas atribuições ao exercer uma espécie de controle informal sobre a atividade de um integrante do Supremo.
O ministro também classificou os relatórios como apócrifos, sem autoria, data ou origem claramente identificadas. Os próprios documentos, segundo a decisão, seriam materiais de trabalho, de circulação restrita, sem valor probatório e, em pelo menos um caso, com “confiança agregada baixa”.
Apesar dessas limitações, Mendonça utilizou trechos dos relatórios para sustentar que teria ocorrido monitoramento indevido e que a circulação do material poderia ter prejudicado investigações protegidas por sigilo.
Andrei Rodrigues foi relacionado à origem institucional dos relatórios
Andrei Augusto Passos Rodrigues, então diretor-geral da Polícia Federal, foi uma das autoridades diretamente alcançadas pela decisão. Mendonça determinou seu afastamento preventivo ao considerar que a posição de comando poderia permitir acesso a sistemas, servidores e informações relevantes para a apuração.
O principal elemento utilizado para relacioná-lo institucionalmente aos relatórios foi o Ofício nº 40/2026/GAB/PF, subscrito pelo diretor-geral. De acordo com Mendonça, como os documentos não identificavam adequadamente seus autores, o ofício servia como indicação de que o material havia sido produzido dentro da estrutura da Polícia Federal.
A decisão não afirmou que Andrei Rodrigues ordenou pessoalmente o monitoramento. Ao contrário, determinou que fossem apuradas a cadeia de comando, a autoria material, as datas de elaboração, os responsáveis pela circulação e a existência de outros documentos semelhantes.
Mendonça também considerou relevante a presença do nome “Andrei” em mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro. A própria PF teria identificado a referência como relacionada ao diretor-geral. Essas mensagens foram utilizadas pelo Partido Novo para pedir inicialmente o afastamento e, posteriormente, a prisão preventiva do dirigente.
O ministro não decretou a prisão requerida. Determinou apenas o afastamento cautelar e a instauração de investigações penais e administrativo-disciplinares.
Leandro Almada era responsável pela Inteligência da Polícia Federal
O delegado Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial, também foi afastado por André Mendonça. A decisão destacou que a Diretoria de Inteligência Policial (DIP/PF) exercia supervisão técnica e doutrinária sobre a estrutura na qual os relatórios teriam sido produzidos.
Para o relator, a posição hierárquica de Almada justificava a apuração de possível participação, conhecimento ou omissão. A formulação não representa conclusão de que ele tenha determinado ou autorizado a elaboração dos documentos.
A responsabilidade individual dependerá da identificação dos servidores que produziram os relatórios, das ordens recebidas, dos destinatários e das finalidades atribuídas ao material. Também será necessário estabelecer se a produção resultou de uma determinação judicial, de iniciativa administrativa interna ou de outra origem.
Flávio Dino determinou a reintegração dos dirigentes
Nesta quarta-feira (09/09/2026), o ministro Flávio Dino determinou a reintegração de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência, suspendendo os efeitos práticos da decisão de Mendonça.
Dino considerou que a retirada dos dirigentes poderia prejudicar investigações em andamento. Também sustentou que agentes públicos não poderiam ser sancionados cautelarmente por executar determinações judiciais sem que suas condutas fossem devidamente individualizadas.
Antes da intervenção de Dino, a Segunda Turma do STF havia formado maioria favorável à decisão de Mendonça, com os votos de Luiz Fux e Nunes Marques acompanhando o relator. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes.
Andrei Rodrigues retornou à sede da PF e reassumiu o comando da corporação. A controvérsia sobre os afastamentos deverá ser submetida ao Plenário do Supremo. A reintegração foi confirmada pela Folha de S.Paulo.
Alexandre de Moraes recebeu relatórios e pediu apuração
O ministro Alexandre de Moraes aparece no episódio porque recebeu os relatórios produzidos pela PF e utilizou o material para solicitar providências contra André Mendonça.
Segundo os documentos, a inteligência policial teria identificado possíveis irregularidades na condução dos casos Banco Master e INSS, incluindo tratamento probatório diferente entre investigados, direcionamento de alvos e interferência na definição de medidas cautelares.
Moraes encaminhou ao presidente do STF, Edson Fachin, pedido para que fossem apuradas possíveis práticas de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade atribuídas a Mendonça. Fachin abriu procedimento para receber informações dos envolvidos, sem antecipar conclusão sobre a existência dos ilícitos apontados.
Mendonça, por sua vez, afirmou que Moraes teve conhecimento prévio dos relatórios e posteriormente determinou o levantamento do sigilo. Na avaliação do relator do caso Master, essa divulgação expôs informações sobre diligências e possíveis alvos de procedimentos que ainda deveriam permanecer reservados.
A disputa evidencia um conflito direto entre dois ministros do Supremo: de um lado, Moraes considerou que os relatórios justificavam a apuração da atuação de Mendonça; de outro, Mendonça entendeu que a própria produção dos documentos representou monitoramento ilegal sobre sua atividade jurisdicional.
Jorge Messias também teria sido alvo de coleta dirigida
Jorge Messias, então advogado-geral da União, é apresentado na decisão como outra autoridade atingida pelo alegado monitoramento da inteligência policial.
Os relatórios procuraram interpretar as razões pelas quais a Advocacia-Geral da União não teria recorrido de decisões relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero. O material formulou hipóteses sobre a relação entre Messias e Mendonça, incluindo referências a uma suposta matriz religiosa comum e ao apoio de segmentos evangélicos.
Mendonça considerou essas inferências subjetivas e desprovidas de base factual suficiente. Para o ministro, a inteligência da PF não poderia investigar informalmente as motivações funcionais, políticas ou religiosas do chefe da Advocacia-Geral da União.
A decisão sustenta que a análise não se limitou a registrar fatos administrativos. Os documentos teriam tentado explicar por que a AGU adotou determinada posição jurídica, avançando sobre a independência funcional da instituição.
Daniel Vorcaro conecta o episódio ao Banco Master
O empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, é a principal conexão entre os relatórios, os pedidos apresentados ao STF e as investigações financeiras.
Mensagens extraídas de seu telefone celular continham referências a autoridades públicas, políticos e dirigentes da Polícia Federal. Uma dessas conversas fazia menção a “Andrei”, posteriormente identificado pela PF como Andrei Rodrigues.
O aparelho também continha mensagens que mencionavam ministros do Supremo, integrantes da Procuradoria-Geral da República e agentes políticos. A amplitude das relações mantidas por Vorcaro transformou o conteúdo de seu celular em uma das principais fontes documentais das investigações.
A presença de nomes nas mensagens não demonstra automaticamente participação em crimes. Cada diálogo precisa ser confrontado com registros financeiros, agendas, contratos, depoimentos e outros elementos capazes de esclarecer o contexto e a finalidade das comunicações.
Antonio Rueda aparece em investigação sigilosa
O presidente do União Brasil, Antonio Rueda, aparece como alvo de uma investigação sigilosa relacionada ao caso Banco Master. A Polícia Federal teria apresentado representações para a realização de medidas cautelares ou instrutórias contra pessoas investigadas.
A decisão registra que a PGR havia se manifestado contra a deflagração de medidas ostensivas naquele momento. Mendonça afirmou que já havia decidido sobre as representações, mas manteve o sigilo para não comprometer diligências futuras.
Segundo o ministro, a divulgação dos relatórios alertou previamente possíveis alvos, frustrando a eficácia das medidas. A alegação precisará ser demonstrada por meio da identificação das diligências efetivamente prejudicadas.
Rueda e ACM Neto foram tratados em procedimentos separados. Essa separação tornou-se objeto de questionamento nos relatórios da inteligência policial, que procuraram avaliar os critérios adotados por Mendonça na condução dos casos.
Roberta Luchsinger foi mencionada em análise sobre medidas cautelares
Roberta Moreira Luchsinger aparece em um dos relatórios examinados pela decisão. O documento avaliava a consistência das imputações e a proporcionalidade de uma medida cautelar requerida contra ela.
Mendonça utilizou esse trecho para argumentar que a inteligência da PF estaria avaliando não apenas decisões judiciais, mas também a atuação de delegados e agentes responsáveis pelas investigações.
Para o ministro, a Diretoria de Inteligência não poderia funcionar como órgão informal de revisão do trabalho da polícia judiciária, da Advocacia Pública ou do Poder Judiciário.
A menção a Luchsinger, portanto, integra a discussão sobre o alcance dos relatórios. A decisão não apresenta, nesse ponto, uma conclusão criminal definitiva contra ela.
Monica Waldvogel aparece como fonte jornalística citada
A jornalista Monica Waldvogel é mencionada porque André Mendonça reproduziu uma manifestação feita por ela na GloboNews sobre a existência de vários relatórios internos da Polícia Federal relacionados à atuação do ministro.
A declaração foi utilizada para demonstrar que a existência e o conteúdo geral dos documentos já circulavam publicamente. Não se trata de depoimento pericial ou de prova produzida formalmente dentro da investigação.
A presença da jornalista evidencia como informações originalmente sigilosas passaram do ambiente institucional para o debate público, ampliando a crise entre o STF e a Polícia Federal.
Ministros são citados como autores de precedentes
Outros nomes aparecem na fundamentação jurídica, sem relação direta com as condutas investigadas.
Cármen Lúcia é citada como relatora da ADPF 722 e da ADI 6.529, julgamentos que estabeleceram limites para a produção e o compartilhamento de informações por órgãos de inteligência.
Edson Fachin aparece em manifestação sobre desvio de finalidade na produção de relatórios e também como presidente do STF responsável por administrar a atual crise entre Mendonça e Moraes.
Teori Zavascki é lembrado por precedente relativo ao afastamento cautelar de agente público. Flávio Dino foi inicialmente citado por decisão anterior utilizada como referência jurídica e posteriormente assumiu papel direto ao reintegrar Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
Roberto Barroso e Cezar Peluso são mencionados em precedentes relativos à independência judicial e aos limites do controle disciplinar sobre magistrados.
Esses nomes não aparecem como investigados ou participantes do caso Banco Master. São referências jurisprudenciais utilizadas para sustentar os argumentos apresentados por Mendonça.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 03 a 31/08/2026 — Estruturas da inteligência da PF produzem pelo menos seis relatórios posteriormente questionados por André Mendonça.
- 13/08/2026 — Relatório registra reunião na qual Mendonça teria avaliado a atuação de ACM Neto como representação de interesses aparentemente situada dentro dos limites permitidos.
- 24/08/2026 — Decisão de Mendonça na Petição nº 15.556 torna-se objeto de análise de um dos relatórios.
- 01/09/2026 — Andrei Rodrigues encaminha ofício relacionado aos documentos de inteligência.
- 02/09/2026 — O Partido Novo pede providências ao STF e a avaliação do afastamento cautelar do diretor-geral da PF.
- 03/09/2026 — O partido solicita a prisão preventiva de Andrei Rodrigues; Alexandre de Moraes determina o levantamento do sigilo dos relatórios e encaminha pedido de investigação contra Mendonça.
- 08/09/2026 — André Mendonça afasta cautelarmente Andrei Rodrigues e Leandro Almada, determina investigações e suspende a elaboração de relatórios destinados a analisar funções jurisdicionais, policiais e da Advocacia Pública.
- 08/09/2026 — Luiz Fux e Nunes Marques acompanham Mendonça; Gilmar Mendes pede vista e interrompe o julgamento na Segunda Turma.
- 09/09/2026 — Flávio Dino determina a reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. O diretor-geral retorna à sede da Polícia Federal.
A decisão de André Mendonça expõe uma crise que ultrapassa os limites do caso Banco Master. O episódio envolve a autonomia da Polícia Federal, a independência dos ministros do Supremo e a necessidade de controle sobre atividades de inteligência capazes de atingir autoridades, investigadores e cidadãos.
A existência de relatórios sem autoria, data e cadeia formal de produção claramente identificadas exige apuração. Ao mesmo tempo, a utilização do próprio conteúdo desses documentos para afastar os dirigentes máximos da PF cria uma contradição jurídica: o material é considerado informal e de baixa confiabilidade, mas recebe força suficiente para justificar uma medida cautelar de grande impacto institucional.
A decisão de Flávio Dino acrescenta outro problema. Dois ministros do STF adotaram determinações opostas sobre a direção da Polícia Federal em menos de 24 horas, enquanto a Segunda Turma já havia formado maioria favorável ao afastamento. A sobreposição de decisões monocráticas transmite instabilidade e enfraquece a previsibilidade institucional.
O esclarecimento dos fatos dependerá da identificação de quem ordenou e produziu os relatórios, da finalidade do monitoramento, das condições em que Moraes recebeu o material e da demonstração concreta de eventual prejuízo às investigações. Também será indispensável separar os investigados dos personagens mencionados apenas como autoridades, fontes jornalísticas ou autores de precedentes. Sem essa distinção, a crise corre o risco de favorecer justamente os principais interessados na dispersão do foco: os responsáveis pelas fraudes e pelas relações políticas construídas em torno do Banco Master.








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