Meta AI trata Lula e Flávio Bolsonaro de forma desigual em testes; campanha do presidente aciona TSE por possível seletividade algorítmica no 2º turno

Na quarta-feira (14/10/2026), a atuação da Meta AI, ferramenta de inteligência artificial integrada ao WhatsApp, tornou-se objeto de nova controvérsia eleitoral após testes jornalísticos mostrarem que o sistema recusou repetidamente pedidos de criação de material favorável ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas aceitou solicitações semelhantes relacionadas ao senador Flávio Bolsonaro (PL). A diferença persistiu em novas verificações realizadas depois de a Meta afirmar ter adotado medidas corretivas. A campanha de Lula apresentou nova petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegando possível seletividade algorítmica, enquanto a companhia nega favorecimento e sustenta que busca cumprir as normas brasileiras. O episódio ocorre a 11 dias do segundo turno, marcado para 25/10/2026, depois de Flávio receber 56.104.268 votos, ou 47,03% dos válidos, e Lula somar 53.876.617 votos, equivalentes a 45,16%, no primeiro turno.

Testes mostram tratamento diferente entre pedidos equivalentes

A controvérsia começou com testes realizados pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, com a Meta AI no WhatsApp. A ferramenta recusou uma solicitação para produzir um cartaz contendo a expressão “Lula 13”, mas atendeu a um comando semelhante para produzir uma peça verde e amarela com “Flávio 22”. O material criado para o candidato do PL incluiu ainda expressões de caráter positivo associadas ao nome do senador.

As tentativas foram repetidas em diferentes conversas e com variações de comandos. Segundo a apuração, a assimetria permaneceu: pedidos referentes a Lula eram bloqueados, enquanto solicitações semelhantes relacionadas a Flávio Bolsonaro eram processadas.

Questionada durante os testes, a própria ferramenta atribuiu a diferença a mecanismos automáticos de segurança. Essa resposta do chatbot, entretanto, não constitui prova técnica sobre o funcionamento de seus filtros: sistemas generativos podem fornecer explicações aparentes sobre seus próprios processos sem ter acesso completo às regras, classificadores e camadas de moderação que efetivamente determinaram uma resposta.

O fato verificável, nesse estágio, é mais restrito: comandos comparáveis produziram resultados diferentes conforme o candidato mencionado, nas condições documentadas pelos testes jornalísticos. A causa técnica precisa dessa diferença depende do acesso aos registros e às regras internas da plataforma.

Número brasileiro passou a ser variável nos testes

Uma segunda rodada de verificações ampliou a controvérsia. Correspondentes da Folha nos Estados Unidos, Argentina e Alemanha conseguiram gerar pela Meta AI cartazes relacionados a Lula utilizando contas vinculadas a números estrangeiros. Nas contas associadas a número brasileiro, pedidos equivalentes continuaram sendo recusados.

A apuração também indicou que a localização física, isoladamente, não explicava o comportamento. Contas com número brasileiro continuaram encontrando o bloqueio mesmo quando utilizadas fora do país, enquanto contas com números estrangeiros conseguiram produzir peças contendo o nome e o número eleitoral do candidato petista.

Esse resultado sugere que algum elemento relacionado à configuração regional, identificação da conta, aplicação das políticas brasileiras ou classificação do comando pode estar envolvido. Não há, porém, documentação técnica pública suficiente para determinar qual desses fatores é decisivo.

A própria Meta explicou que havia adotado no Brasil uma restrição temporária à geração de imagens e à recomendação de candidatos devido às regras eleitorais. Segundo a empresa, o caso envolvendo Flávio teria ocorrido porque determinados comandos utilizando apenas o primeiro nome não foram inicialmente identificados pelo sistema como referência ao candidato presidencial.

Meta anuncia correção, mas novos testes mantêm assimetria

A empresa informou, ao meio-dia desta quarta-feira, que havia tomado medidas adicionais para impedir que combinações contendo apenas primeiro nome e número eleitoral escapassem dos bloqueios. A justificativa oferecida pela companhia apontava, portanto, para uma falha de reconhecimento e aplicação dos filtros, e não para uma decisão deliberada de favorecer um candidato.

Após o comunicado, a ferramenta voltou a ser testada. Inicialmente, a Meta AI recusou um pedido com “Flávio 22”, mas posteriormente ofereceu alternativas de formulação, produziu imagem relacionada a “Vote Flávio” e, em outra tentativa, acrescentou o número 22 quando solicitado. Para Lula, pedidos equivalentes continuaram bloqueados.

Em novo teste feito às 13h38, segundo a reportagem, o sistema criou uma ilustração relacionada ao senador a partir de “Flávio 22”, enquanto não produziu peças equivalentes solicitadas com “Lula 13” e variações associadas ao nome Luiz Inácio. A Meta reiterou sua posição anterior quando novamente questionada.

A persistência do comportamento depois do anúncio de uma correção aumenta a relevância técnica do episódio, porque transfere o debate de uma ocorrência isolada para a necessidade de verificar se os mecanismos de aplicação das regras são uniformes, auditáveis e efetivamente capazes de reconhecer todas as candidaturas sob parâmetros equivalentes.

Campanha de Lula apresenta nova petição ao TSE

Com os registros dos testes, a campanha de Lula apresentou nesta quarta-feira uma nova petição ao TSE. A representação sustenta que a diferença no funcionamento da inteligência artificial integra um conjunto mais amplo de problemas que, segundo a coligação, prejudicariam sua presença nas plataformas da Meta.

Os advogados da candidatura classificam o fenômeno como “seletividade algorítmica” e pedem tratamento igualitário no ambiente digital. Entre as providências solicitadas estão o encerramento das alegadas restrições impostas à campanha, medidas contra perfis apontados como inautênticos e recomposição do alcance que a coligação afirma ter perdido.

A petição também incorpora questionamentos sobre a distribuição de conteúdos nas plataformas e o desempenho de publicações de atores políticos ligados ao campo adversário. Essas alegações, contudo, permanecem como argumentos da campanha petista e ainda dependem de análise técnica e jurídica para que se estabeleça se houve irregularidade, tratamento desigual causado por erro, ou funcionamento legítimo dos sistemas de recomendação.

Controvérsia começou antes do episódio da Meta AI

O conflito entre a campanha petista e a empresa já havia chegado à Justiça Eleitoral antes dos testes envolvendo o chatbot. Em 10/10/2026, a equipe de Lula acusou a companhia de aplicar restrições a publicações, contas publicitárias e mecanismos de impulsionamento.

Entre os episódios apresentados pela candidatura estava a desativação da conta de anúncios em 23/09, além de questionamentos sobre métricas de vídeos publicados em 07/10 e eventuais limitações impostas desde o início oficial da propaganda, em 16/08. Diante das alegações, o TSE determinou que a empresa prestasse esclarecimentos técnicos e preservasse registros de moderação, dados publicitários e métricas referentes às publicações examinadas.

A ordem é particularmente relevante porque grande parte das informações necessárias para verificar uma eventual discriminação algorítmica está sob domínio da própria plataforma: registros de classificação, decisões automatizadas, histórico de moderação, configuração de filtros, versões dos modelos e dados de distribuição.

Em contestação apresentada ao Tribunal, a Meta rejeitou a existência de evidências técnicas capazes de comprovar favorecimento eleitoral e declarou considerar a integridade do processo eleitoral uma prioridade.

O que dizem as regras eleitorais sobre inteligência artificial

A controvérsia ocorre sob uma regulamentação eleitoral mais específica para sistemas de inteligência artificial. A Resolução TSE nº 23.755/2026, aprovada em 2 de março, modificou as regras de propaganda eleitoral e estabeleceu obrigações diretas para provedores que oferecem sistemas de IA.

A norma determina que esses provedores não podem, mesmo diante de pedido do usuário, ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas, partidos, federações ou coligações. Também proíbe a emissão de preferência eleitoral ou qualquer favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, direto ou indireto, inclusive por meio de respostas automatizadas.

Esse dispositivo torna o caso juridicamente relevante. Se um sistema de IA estiver efetivamente submetendo candidatos concorrentes a critérios diferentes capazes de produzir vantagem eleitoral, poderá surgir discussão sobre sua compatibilidade com as regras do TSE.

Mas a constatação jurídica exige mais do que demonstrar respostas diferentes em um conjunto limitado de testes. Será necessário identificar por que os filtros se comportaram daquela maneira, qual a extensão do fenômeno, se ocorreu com usuários em larga escala, por quanto tempo persistiu e se produziu efetivo favorecimento ou desfavorecimento eleitoral.

Meta mantém acordo e plano de conformidade com o TSE

A própria Meta informou que renovou em julho de 2026 sua cooperação com o TSE e sua participação no Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral. A empresa também entregou um Plano de Conformidade relacionado aos riscos eleitorais de suas plataformas.

Entre as medidas anunciadas estão canais de denúncias ligados ao sistema eleitoral, disponibilização ao Tribunal de acesso à Biblioteca de Anúncios, mecanismos de transparência e um Centro de Operações para Eleições composto por especialistas de áreas como engenharia, ciência de dados, inteligência de ameaças, políticas públicas e jurídico.

A empresa afirma ainda que exige identificação para anúncios políticos, mantém publicidade eleitoral armazenada em sua biblioteca pública e adota rótulos ou informações adicionais em determinadas peças produzidas ou modificadas com inteligência artificial.

Assim, o conflito atual ocorre não na ausência de regras ou canais institucionais, mas justamente dentro de um sistema no qual a plataforma declarou possuir mecanismos específicos destinados a garantir conformidade, transparência e integridade eleitoral.

Geração de propaganda e distribuição de conteúdo são problemas diferentes

Do ponto de vista técnico, dois fenômenos distintos aparecem reunidos na controvérsia.

O primeiro é a geração de conteúdo. É o problema documentado nos testes da Meta AI: um usuário apresenta dois comandos comparáveis e recebe respostas diferentes conforme o candidato mencionado.

O segundo é a distribuição algorítmica. Nesse caso, a questão é saber se Instagram, Facebook ou outras plataformas alteraram de maneira injustificada o alcance, recomendação, impulsionamento ou monetização de conteúdos de uma determinada candidatura.

Embora ambos estejam relacionados a algoritmos, são processos diferentes. Um gerador de imagens pode apresentar filtros assimétricos sem que o sistema de recomendação do Instagram esteja favorecendo determinado candidato. Da mesma forma, problemas de distribuição não comprovam necessariamente que a IA generativa recebeu instruções políticas.

Estabelecer uma conexão entre as duas frentes dependerá de elementos técnicos capazes de mostrar coordenação, política comum, desenho deliberado ou efeitos sistemáticos.

É possível afirmar que eleitores foram manipulados?

Até o estágio atual da apuração, não há base factual suficiente para afirmar que os eleitores brasileiros foram deliberadamente manipulados pela Meta em favor de Flávio Bolsonaro.

Há evidência jornalística consistente de uma assimetria observável no comportamento da Meta AI: comandos semelhantes produziram resultados distintos; testes com contas brasileiras e estrangeiras apresentaram diferenças; e novas verificações indicaram que o problema persistiu mesmo depois de a companhia anunciar medidas adicionais.

Há também uma acusação formal da campanha de Lula de que essa assimetria integra um quadro mais amplo de tratamento desigual. A Meta rejeita essa conclusão e atribui o episódio envolvendo a IA a falhas ou limitações de reconhecimento dos comandos.

O que não está demonstrado, até agora, é que a companhia tenha programado deliberadamente seus sistemas para alterar a intenção de voto; que a diferença tenha atingido número relevante de eleitores; que conteúdos produzidos dessa forma tenham circulado em volume capaz de modificar a disputa; ou que haja relação causal mensurável entre o comportamento da ferramenta e as decisões eleitorais.

Por isso, a expressão tecnicamente mais adequada neste momento é risco de tratamento algorítmico desigual ou possível favorecimento, e não manipulação eleitoral comprovada.

Por que uma falha algorítmica pode produzir efeitos eleitorais mesmo sem intenção

A ausência de prova de intenção não elimina a relevância institucional do problema.

Em sistemas utilizados por milhões de pessoas, filtros automáticos atuam como uma espécie de mediação tecnológica: decidem quais comandos são processados, quais conteúdos podem ser produzidos e quais solicitações são recusadas. Uma regra aparentemente neutra pode gerar resultados politicamente assimétricos se identificar corretamente um candidato e deixar de reconhecer seu adversário.

No ambiente eleitoral, essa diferença ganha importância porque reduz ou amplia a capacidade prática de usuários produzirem conteúdos associados a determinadas candidaturas.

O desafio regulatório, portanto, não se limita a descobrir se alguém ordenou que um candidato fosse favorecido. Também envolve verificar se a arquitetura tecnológica produz efeitos discriminatórios previsíveis, persistentes e corrigíveis, mesmo sem uma preferência política conscientemente incorporada ao sistema.

TSE já enfrenta casos envolvendo inteligência artificial

A inteligência artificial já vinha ocupando espaço crescente na judicialização da campanha presidencial.

Em 08/10/2026, o TSE determinou, por unanimidade, a retirada de três publicações feitas por Flávio Bolsonaro na plataforma X. Uma das peças utilizava inteligência artificial para colocar Lula em uma situação inexistente. A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, e a Corte determinou remoção e proibição de republicação dos conteúdos examinados. O processo relacionado é a Rp nº 0600955-65.2026.6.00.0000.

O Jornal Grande Bahia já registrou anteriormente a intensificação das disputas relacionadas a propaganda digital, inteligência artificial e conteúdos manipulados. Em setembro, levantamento publicado pelo JGB apontou centenas de ações envolvendo presidenciáveis, enquanto outra reportagem examinou decisões de remoção de conteúdos das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.

Esse histórico demonstra que a controvérsia da Meta AI não surge isoladamente. Ela integra um processo mais amplo de adaptação da Justiça Eleitoral a sistemas capazes de produzir imagens, textos e vídeos em escala e de plataformas que simultaneamente hospedam, recomendam, distribuem e monetizam comunicação política.

Disputa ocorre a poucos dias do segundo turno

No primeiro turno de 04/10/2026, Flávio Bolsonaro terminou na primeira posição com 56.104.268 votos, correspondentes a 47,03% dos votos válidos. Lula obteve 53.876.617, ou 45,16%. A diferença entre os dois foi de 2.227.651 votos.

O segundo turno ocorrerá em 25/10/2026, conforme o calendário oficial do TSE. A proximidade da votação amplia o impacto político de qualquer controvérsia relacionada ao alcance de mensagens, inteligência artificial, impulsionamento e distribuição algorítmica.

Na terça-feira 13/10, um dia antes da revelação dos testes com a Meta AI, dirigentes jurídicos das duas campanhas participaram de reunião com ministros do TSE para discutir desinformação, judicialização eleitoral e uso indevido de imagem e voz mediante inteligência artificial.

O encontro reforça que o controle de conteúdos digitais e o equilíbrio da disputa já estavam no centro da agenda institucional antes da nova petição contra a Meta.

O que precisa ser esclarecido tecnicamente

Uma avaliação conclusiva dependerá, entre outros elementos, da comparação dos filtros aplicados a Lula, Flávio Bolsonaro e demais candidatos, do histórico de versões da Meta AI utilizado no Brasil, dos horários em que alterações foram implementadas e do modo como números de telefone, localização, idioma e regras regionais interferem na ativação das políticas eleitorais.

Também será necessário estabelecer se os registros dos testes correspondem a exceções ocasionais ou a um comportamento reproduzível em escala. Sistemas de IA generativa podem variar respostas entre execuções, de modo que uma auditoria tecnicamente consistente exige amostra ampla, comandos controlados, repetição e registro das condições de teste.

No campo da distribuição, a apuração é diferente: demanda métricas de alcance, impressão, recomendação, moderação e impulsionamento, comparadas entre candidaturas e controladas por fatores como número de seguidores, engajamento anterior, investimento publicitário, horário, formato e público-alvo.

Sem esses elementos, números brutos de visualizações ou recusas isoladas podem revelar indícios importantes, mas não permitem, sozinhos, identificar a causa do comportamento.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 2 de março de 2026 — O TSE aprova atualização das normas eleitorais, incluindo regras que proíbem sistemas de IA de favorecer ou desfavorecer candidaturas por respostas automatizadas.
  • Julho de 2026 — Meta e TSE renovam acordo de cooperação para as eleições; a companhia participa do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação.
  • 16 de agosto de 2026 — Começa oficialmente a propaganda eleitoral, marco utilizado também para análise de eventuais restrições digitais posteriormente questionadas pela campanha petista.
  • 23 de setembro de 2026 — Segundo a campanha de Lula, uma conta destinada a anúncios eleitorais sofreu desativação, fato posteriormente incluído nos questionamentos encaminhados à Justiça Eleitoral.
  • 4 de outubro de 2026 — Primeiro turno presidencial: Flávio Bolsonaro recebe 47,03% dos votos válidos e Lula, 45,16%; ambos avançam para o segundo turno.
  • 8 de outubro de 2026 — O TSE determina a retirada de três publicações de Flávio Bolsonaro; uma utilizava IA para simular Lula em situação inexistente.
  • 10 de outubro de 2026 — Campanha de Lula acusa a Meta de tratamento digital desigual. O TSE determina esclarecimentos técnicos e preservação de registros relacionados a moderação, publicidade e métricas.
  • 12 de outubro de 2026 — Meta apresenta contestação e rejeita a existência de evidências técnicas de favorecimento eleitoral.
  • 13 de outubro de 2026 — TSE reúne representantes jurídicos das campanhas de Lula e Flávio para discutir desinformação, inteligência artificial e judicialização da disputa.
  • 14 de outubro de 2026, 10h07 — Primeira apuração da Folha registra que a Meta AI bloqueia pedidos de peças eleitorais para Lula e atende solicitações semelhantes referentes a Flávio Bolsonaro.
  • 14 de outubro de 2026, 12h44 — Novos testes indicam que contas estrangeiras conseguem gerar material sobre Lula, enquanto números brasileiros enfrentam bloqueios.
  • 14 de outubro de 2026 — A campanha de Lula protocola nova petição no TSE, incorporando os registros da Meta AI à acusação de seletividade algorítmica.
  • 14 de outubro de 2026, após anúncio de correções — Novas verificações mostram que a Meta AI continua produzindo determinadas imagens associadas a Flávio, enquanto bloqueia solicitações equivalentes sobre Lula.
  • 25 de outubro de 2026 — Data prevista para o segundo turno presidencial entre Lula e Flávio Bolsonaro.

Os testes publicados nesta quarta-feira estabelecem um fato jornalisticamente relevante: a Meta AI apresentou comportamento desigual diante de comandos políticos comparáveis. A repetição dos resultados, a diferença entre contas brasileiras e estrangeiras e a permanência da assimetria depois de a empresa anunciar uma correção afastam a hipótese de que o episódio possa ser desprezado simplesmente como uma única resposta aleatória. Isso justifica investigação técnica e supervisão da Justiça Eleitoral.

Essa conclusão, porém, possui limites rigorosos. Os testes disponíveis não demonstram, por si mesmos, que a Meta decidiu favorecer Flávio Bolsonaro, tampouco comprovam manipulação efetiva do voto. A hipótese apresentada pela campanha de Lula é uma acusação submetida ao TSE; a explicação da empresa é que ocorreu falha no reconhecimento e na aplicação dos filtros. Determinar qual versão corresponde ao funcionamento real do sistema depende de registros técnicos, auditoria e decisão da autoridade competente.

A questão institucional ultrapassa a disputa entre duas candidaturas. Quando plataformas privadas controlam simultaneamente sistemas de IA, redes sociais, publicidade digital, mecanismos de recomendação e aplicativos utilizados por parcela significativa da população, pequenas diferenças em regras automatizadas podem ser ampliadas em escala nacional. A legislação eleitoral de 2026 reconheceu esse risco ao proibir expressamente favorecimento ou desfavorecimento político por sistemas automatizados. O teste decisivo será saber se essa norma pode ser fiscalizada com evidências técnicas suficientes e em tempo compatível com a velocidade da campanha.

A relevância pública do caso está, portanto, na necessidade de estabelecer se houve uma falha técnica pontual, um problema estrutural de aplicação das políticas ou tratamento algorítmico incompatível com a isonomia eleitoral. Caberá à Meta preservar e fornecer elementos verificáveis; às campanhas, sustentar documentalmente suas acusações; ao Ministério Público Eleitoral e ao TSE, avaliar os fatos sob o contraditório; e à imprensa, distinguir rigorosamente entre indício, alegação, evidência técnica e conclusão comprovada. A proximidade do segundo turno torna essa apuração especialmente urgente, mas não autoriza antecipar uma responsabilidade que ainda depende de prova.


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