Neste domingo (25/10/2026), durante o segundo turno das Eleições Gerais, o Ministério Público Eleitoral informou que a fiscalização realizada nas duas garagens das concessionárias do transporte coletivo de Feira de Santana não identificou retenção de ônibus nem impedimento à operação regular da frota municipal. A inspeção, conduzida pela juíza eleitoral Lisiane Duarte, ocorreu de forma surpresa, com acompanhamento da Polícia Militar e de servidores da Justiça Eleitoral, depois de denúncias sobre possível retenção de veículos. A apuração local ocorreu no mesmo dia em que a Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV — pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ampliação da votação em Feira de Santana, Salvador e Lauro de Freitas por alegadas dificuldades no transporte.
A manifestação do promotor eleitoral Audo da Silva Rodrigues, responsável pela 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, acrescentou um elemento relevante à controvérsia: segundo ele, documentos fornecidos pelas empresas, fotografias e filmagens recolhidas durante a vistoria não indicaram retenção dos ônibus do transporte coletivo urbano. O representante do Ministério Público afirmou que a fiscalização começou antes mesmo da formalização das denúncias no cartório eleitoral e que o material obtido foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O resultado da inspeção, contudo, não permite concluir que não houve qualquer problema de transporte em todo o município. A própria fiscalização eleitoral registrou a quebra de um ônibus destinado ao transporte gratuito de eleitores no distrito de Jaguara, ocorrência que, segundo o Ministério Público, foi solucionada. Também houve relato público de um veículo credenciado para o transporte eleitoral parado na região de Maria Quitéria. São situações distintas da hipótese de retenção deliberada da frota urbana nas garagens e precisam ser analisadas separadamente.
Fiscalização surpresa nas garagens não encontrou irregularidade inicial
A juíza Lisiane Duarte, da 155ª Zona Eleitoral, visitou as duas garagens das empresas responsáveis pelo transporte coletivo urbano no final da manhã. A fiscalização ocorreu sem aviso prévio e contou com policiais militares e integrantes do cartório eleitoral. Foram produzidas fotografias e vídeos e requisitados documentos sobre os veículos em circulação.
Segundo a magistrada, a inspeção inicial não revelou irregularidade. Ela informou que a documentação seria incorporada a procedimento judicial já instaurado e declarou, naquele momento, não identificar fundamento local que demonstrasse a necessidade de prorrogar o horário de votação especificamente em Feira de Santana.
Horas depois, Audo Rodrigues relatou que acompanhou as informações obtidas pela Justiça Eleitoral. Segundo o promotor, a análise documental e os registros produzidos nas garagens indicaram que “não havia qualquer retenção dos ônibus das frotas coletivas” em Feira de Santana.
Ministério Público diz que documentação foi enviada ao TRE-BA
O promotor afirmou que as informações levantadas durante a fiscalização foram repassadas ao TRE-BA, inclusive diante dos questionamentos surgidos ao longo da tarde sobre a oferta de transporte no município.
Questionado sobre a existência de denúncia efetivamente constatada pelo Ministério Público envolvendo bloqueio ou impedimento à circulação habitual dos ônibus urbanos, Audo Rodrigues respondeu negativamente. Segundo ele, a documentação analisada também subsidiou resposta formal encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral.
A manifestação tem relevância porque diferencia dois componentes da operação eleitoral: de um lado, o Sistema Integrado de Transporte (SIT), operado regularmente pelas concessionárias municipais; de outro, os veículos disponibilizados ou requisitados para o transporte eleitoral gratuito em áreas rurais, sob regras específicas da Justiça Eleitoral.
Prefeitura informou 149 ônibus em circulação e 16 veículos de reserva
Em nota publicada às 16h23, a Prefeitura de Feira de Santana informou que o SIT funcionava com 149 ônibus, dos quais 73 vinculados à operação da empresa Rosa e 76 à operação São João. Outros 16 veículos permaneciam de reserva nos terminais para eventual necessidade.
Segundo a administração municipal, foram ainda disponibilizados ao TRE-BA 84 ônibus da frota escolar para o transporte gratuito de eleitores nos distritos de Humildes, Jaíba, Matinha, Maria Quitéria, Tiquaruçu, Ipuaçu, Jaguara e Bonfim de Feira.
Cinco dias antes do pleito, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) havia anunciado que a operação de 25/10/2026 teria frequência equivalente à de um dia útil, gratuidade, fiscalização presencial das concessionárias, cooperação com a Justiça Eleitoral e manutenção do canal municipal 156.
Fiscalização encontrou ônibus quebrado em Jaguara
A inexistência de retenção constatada nas garagens urbanas não significa ausência absoluta de intercorrências no sistema eleitoral. A comissão responsável pelo transporte de eleitores verificou um ônibus quebrado no distrito de Jaguara.
De acordo com Audo Rodrigues, o problema foi solucionado. Até o momento da entrevista concedida no início da noite, segundo o promotor, não havia sido comunicada ao Ministério Público outra ocorrência grave capaz de demonstrar interrupção generalizada do transporte eleitoral em Feira de Santana.
Também foi divulgado durante a tarde um vídeo com reclamação sobre um ônibus do transporte eleitoral parado na Estrada do Batalhão, em Maria Quitéria, na chamada Rota 6. A existência desse relato reforça a necessidade de distinguir problemas localizados em rotas rurais de uma eventual retenção deliberada da frota das concessionárias urbanas.
Federação Brasil da Esperança pediu extensão da votação em três municípios
Às 15h38, foi divulgado que a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, havia acionado o TSE para pedir que a votação fosse prorrogada até as 19h em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
O requerimento sustentava que dificuldades na saída de ônibus das garagens haviam afetado o transporte público. Além da extensão do horário, a federação pediu manutenção da gratuidade e da frequência do serviço, distribuição de senhas aos eleitores que estivessem nos locais de votação e acesso a registros de GPS, bilhetagem, escalas de motoristas e veículos, para comparar a operação do dia da eleição com domingos e dias úteis de referência.
Esse conjunto de dados permanece central para uma conclusão definitiva sobre a frequência efetivamente oferecida em cada município. Uma vistoria física nas garagens é evidência relevante sobre eventual retenção naquele momento, mas a verificação integral do cumprimento da obrigação de operar com frequência compatível à de um dia útil depende também dos registros operacionais de cada linha.
Situação de Feira era diferente do quadro registrado em Salvador
A controvérsia envolvendo os três municípios não apresentava necessariamente as mesmas circunstâncias locais. Em Salvador, o TRE-BA determinou o restabelecimento integral da frota e chegou a determinar a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, diante de informações sobre retenção de coletivos e descumprimento da determinação judicial.
Em Feira de Santana, ao contrário, a inspeção surpresa realizada pela Justiça Eleitoral nas garagens não encontrou inicialmente irregularidade, segundo a juíza Lisiane Duarte, conclusão posteriormente reforçada pela manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Essa diferença é juridicamente e jornalisticamente relevante: a existência de elementos probatórios em um município não autoriza sua transferência automática para outro. Cada denúncia exige demonstração própria, especialmente quando envolve a hipótese de ação deliberada destinada a dificultar o exercício do voto.
STF determinou prorrogação nacional, mas decisão chegou após encerramento de urnas
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão proferida na Reclamação 101.673/BA, o ministro Cristiano Zanin determinou inicialmente que o horário de votação fosse prorrogado por duas horas, até as 19h, em todo o território nacional. A reclamação havia sido apresentada contra atos atribuídos aos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
A determinação foi expedida quando o horário ordinário de votação, fixado para as 17h, já estava próximo do encerramento ou havia terminado em grande parte das seções. Posteriormente, diante da informação de que urnas já haviam sido fechadas, Zanin esclareceu que a continuidade da votação deveria ocorrer apenas nos locais em que o procedimento de encerramento ainda não tivesse sido concluído.
Às 18h44, o TSE publicou nota oficial informando que, conforme o esclarecimento do STF, a eleição permanecia em andamento somente nos locais em que a votação não havia sido encerrada às 17h. O tribunal informou ainda que retomaria o recebimento dos boletins de urna, a totalização e a divulgação dos resultados depois das 19h.
Em Feira, maioria das urnas já estava fechada quando comunicação chegou
Em Feira de Santana, o juiz eleitoral Vagner Ribeiro informou que a imensa maioria das urnas já estava encerrada às 17h. Segundo o magistrado, somente as seções que continuavam formalmente abertas poderiam permanecer recebendo votos dentro do período excepcional.
A informação extraoficial sobre a decisão teria chegado ao Fórum Eleitoral por volta das 17h10, enquanto a confirmação oficial ocorreu aproximadamente às 17h30. As seções que já tinham concluído os trabalhos não foram reabertas.
Na prática, portanto, a decisão nacional teve alcance limitado em Feira de Santana, porque grande parte das mesas receptoras já havia encerrado a votação quando a ordem foi formalmente conhecida pelas autoridades locais.
Regra eleitoral exige transporte gratuito com frequência de dia útil
A controvérsia deve ser compreendida à luz da Resolução TSE nº 23.751, de 26/02/2026. O artigo 23 determina que o poder público assegure, nos dias de votação, transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a praticada nos dias úteis.
A regulamentação decorre do entendimento firmado pelo STF na ADPF 1.013. A resolução também prevê que a redução do serviço habitualmente ofertado no dia das eleições pode, conforme as circunstâncias, enquadrar-se nas hipóteses dos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
Por essa razão, o ponto tecnicamente decisivo não é apenas saber quantos ônibus estavam dentro ou fora das garagens em determinado instante. É necessário verificar se a frequência efetivamente cumprida nas linhas correspondeu ao padrão exigido, se houve interrupções, se os itinerários foram executados e se os veículos destinados à zona rural cumpriram as rotas programadas.
DPU já investigava problemas registrados no primeiro turno
As dúvidas sobre o transporte eleitoral em Feira de Santana antecedem o segundo turno. Em 13/10/2026, a Defensoria Pública da União (DPU) informou ter instaurado procedimento coletivo para apurar relatos de ausência de ônibus e demora no atendimento durante o primeiro turno, realizado em 04/10/2026, especialmente nos distritos de Maria Quitéria, Matinha e Jaíba.
A DPU analisou registros operacionais apresentados pelo município e apontou que algumas linhas distritais tiveram intervalos de três a quatro horas durante o período de votação. A instituição ressaltou que o parâmetro legal não é a operação de um domingo comum, mas frequência compatível com a de dias úteis.
A Defensoria registrou ainda aumento da abstenção em Feira de Santana no primeiro turno: de 15,11% em 2022 para 17,21% em 2026, correspondendo a 74.884 eleitores ausentes. A própria DPU advertiu, contudo, que esses números não comprovam relação causal entre problemas de transporte e abstenção.
Relatório técnico deverá permitir verificação objetiva da operação
Após recomendação da DPU, a Semob comprometeu-se a apresentar até 06/11/2026 um relatório técnico sobre a operação do segundo turno. O documento deverá incluir a frota colocada em circulação por linha e faixa horária, número de viagens, passageiros transportados, veículos destinados às áreas rurais e ocorrências registradas pelos canais de atendimento.
Esse relatório, juntamente com dados de GPS, bilhetagem e registros das empresas, constitui uma das principais fontes para verificar objetivamente se a frequência correspondente aos dias úteis foi cumprida ao longo de toda a jornada eleitoral.
A documentação também poderá esclarecer a extensão e a duração de intercorrências verificadas em áreas rurais e diferenciar episódios mecânicos ou operacionais de uma eventual retenção intencional de veículos.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 04/10/2026 — primeiro turno: eleitores relatam problemas de transporte e longas esperas em áreas rurais de Feira de Santana; posteriormente, a DPU instaura procedimento para apurar possíveis falhas.
- 13/10/2026: a DPU torna pública a apuração sobre o transporte gratuito no primeiro turno e os relatos envolvendo Maria Quitéria, Matinha e Jaíba.
- 16/10/2026: a Defensoria recomenda ao Município reforço do transporte, frequência equivalente à de dias úteis e utilização de veículos públicos e escolares para o atendimento rural.
- 20/10/2026: a Prefeitura anuncia gratuidade no segundo turno, fiscalização das concessionárias e frequência equivalente à de um dia útil.
- 25/10/2026, final da manhã: a juíza eleitoral Lisiane Duarte realiza fiscalização surpresa nas duas garagens do transporte coletivo de Feira de Santana e declara não ter identificado irregularidade inicialmente.
- 25/10/2026, durante a votação: é registrada a quebra de um ônibus do transporte eleitoral no distrito de Jaguara; segundo o Ministério Público, o problema é solucionado.
- 25/10/2026, durante a tarde: surge relato de ônibus eleitoral parado em Maria Quitéria, episódio distinto da fiscalização das garagens urbanas.
- 25/10/2026, 15h38: é divulgado o pedido da Federação Brasil da Esperança ao TSE para prorrogar a votação em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas até as 19h.
- 25/10/2026, 16h23: a Prefeitura informa 149 ônibus do SIT em circulação, 16 de reserva e 84 ônibus escolares cedidos ao TRE para atendimento dos distritos.
- 25/10/2026, após 17h: o ministro Cristiano Zanin determina inicialmente a prorrogação nacional até as 19h e posteriormente esclarece que a medida alcança apenas as seções que ainda não haviam sido encerradas.
- 25/10/2026, cerca de 17h10: Feira recebe informação extraoficial sobre a prorrogação; confirmação oficial chega por volta das 17h30, quando a maioria das urnas já estava fechada.
- 25/10/2026, 18h41: é divulgada a manifestação de Audo Rodrigues segundo a qual a fiscalização e os documentos analisados não indicaram retenção da frota coletiva municipal.
- 25/10/2026, 18h44: o TSE confirma oficialmente que somente locais onde a votação permanecia aberta às 17h poderiam continuar funcionando.
- Até 06/11/2026: a Semob deverá encaminhar à DPU relatório técnico final com dados operacionais do segundo turno.








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