Senado aprova fim da escala 6×1 por 75 a 1; PEC reduz jornada a 40 horas e presidente Lula celebra “conquista histórica”

Na quinta-feira (15/10/2026), o Brasil amanheceu diante da etapa final de uma das mais relevantes alterações constitucionais nas relações de trabalho desde 1988. Na noite anterior, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 221/2019, que põe fim à escala regular de seis dias de trabalho por um de descanso, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, reduz progressivamente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e proíbe redução salarial. O placar foi de 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos. Como os senadores mantiveram integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem sanção do presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comemorou o resultado, classificando a mudança como uma “conquista histórica” dos trabalhadores.

Senado conclui votação da PEC 221/2019 com 75 votos a 1

A votação realizada em 14/10/2026 encerrou a tramitação deliberativa da PEC no Senado. A proposta alcançou 75 votos a favor e um contra tanto no primeiro quanto no segundo turno, superando com ampla margem o mínimo constitucional de 49 votos, correspondente a três quintos dos 81 integrantes da Casa. O único voto contrário foi registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

A conclusão dos dois turnos no mesmo dia foi possível mediante a aprovação de um calendário especial, requerido após a conclusão da quinta sessão de discussão. O procedimento dispensou o intervalo regimental habitual e permitiu que o Senado encerrasse a análise da matéria na própria quarta-feira.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário de Lula na disputa presidencial de 2026, votou favoravelmente à PEC depois de ter feito críticas anteriores à proposta. A bancada do PL foi liberada para votar. A convergência entre governo e grande parte da oposição produziu uma votação praticamente consensual no plenário, embora persistam divergências sobre o desenho da legislação trabalhista e os impactos econômicos da redução obrigatória da jornada.

PEC estabelece jornada máxima de 40 horas e dois dias de descanso

O texto aprovado altera o artigo 7º da Constituição Federal para fixar a duração normal do trabalho em até oito horas por dia e 40 horas por semana, mantendo a possibilidade de compensação de horários ou redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.

A Constituição passará a assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A modificação é o elemento que inviabiliza, como regra ordinária, a tradicional escala 6×1, substituindo-a pela referência de cinco dias de trabalho para dois de descanso.

A mudança não ocorrerá imediatamente após a promulgação. O texto estabeleceu uma transição de aproximadamente 14 meses:

  • 60 dias após a publicação da emenda: jornada máxima reduzida de 44 para 42 horas semanais e entrada em vigor dos dois dias de repouso semanal;
  • 12 meses depois dessa primeira etapa: jornada máxima reduzida definitivamente para 40 horas semanais;
  • salários preservados: a redução de horas não poderá provocar diminuição nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza na remuneração, inclusive nos pisos salariais;
  • negociação coletiva: acordos ou convenções poderão estabelecer regimes compensatórios, desde que seja assegurada, na média, a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado e pelo menos um descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Por isso, a aprovação no Senado não significa que a escala 6×1 terminou imediatamente em 14/10/2026. O Congresso ainda precisa promulgar a emenda, e os principais efeitos sobre jornada e descanso obedecerão aos prazos estabelecidos no próprio texto constitucional. Até a madrugada desta quinta-feira, a página oficial do Senado registrava a matéria como “aprovada”, com tramitação encerrada e destino à promulgação, sem indicar ainda a data da sessão solene.

Trabalhadores não poderão sofrer redução salarial

A proteção salarial é um dos elementos centrais da redação aprovada. O artigo 2º estabelece que a diminuição da jornada normal e a ampliação do repouso semanal devem ser aplicadas aos contratos de trabalho já existentes “sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”. A garantia alcança também os pisos salariais.

Dois meses depois da publicação da emenda, cláusulas de convenções ou acordos coletivos incompatíveis com as novas disposições constitucionais sobre jornada e descanso deixarão de produzir efeitos.

Já os trabalhadores que atualmente possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não terão redução automática e proporcional de suas cargas horárias em razão da nova emenda. O direito aos dois dias de repouso semanal, entretanto, permanece sujeito às novas regras constitucionais.

Texto mantém mecanismos de negociação e prevê regimes diferenciados

A expressão “fim da escala 6×1” resume politicamente a mudança, mas o texto constitucional contém mecanismos destinados a acomodar setores com sistemas específicos de funcionamento.

Convenções e acordos coletivos poderão instituir regimes compensatórios, inclusive para trabalhadores sujeitos a escalas diferenciadas previstas em lei ou norma regulamentadora. A condição é que seja preservada a média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, além de pelo menos um descanso no período máximo de uma semana.

A própria Constituição permitirá ainda que legislação posterior discipline hipóteses de jornadas ou descansos diferenciados, desde que sejam respeitados os limites constitucionais estabelecidos pela emenda. Esse dispositivo será especialmente relevante para atividades contínuas ou submetidas a escalas específicas.

MEIs, microempresas e pequenas empresas poderão ter regras transitórias

Outro ponto incorporado pelo substitutivo autoriza futura lei complementar a criar mecanismos transitórios para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Qualquer medida dessa natureza deverá estar condicionada à manutenção dos níveis de emprego. A PEC, portanto, autoriza a adoção futura de instrumentos de adaptação, mas não define antecipadamente benefícios fiscais, subsídios ou compensações financeiras.

Essa distinção é importante: eventuais medidas destinadas às empresas de menor porte dependerão de nova legislação. Não é possível, a partir do texto aprovado, afirmar quais mecanismos serão instituídos ou qual será seu custo fiscal.

Contratos públicos terão período específico de adaptação

A emenda também alcança contratos celebrados pela administração pública federal, estadual e municipal cuja execução envolva emprego direto de mão de obra.

Nos contratos existentes na data da publicação, a redução da jornada deverá ser implementada após aditamento destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável. O prazo máximo para formalização será de um ano.

A regra abrange contratos administrativos, concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com empresas privadas.

PEC cria tratamento específico para parte dos trabalhadores de maior renda

A redação aprovada contém ainda uma exceção para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Para esse grupo, as regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito aos descansos permanece preservado. A exceção não se aplica a empregados públicos. Eventuais disputas sobre a aplicação da regra continuarão sob competência da Justiça do Trabalho.

O dispositivo foi um dos pontos debatidos durante a tramitação e constitui uma das áreas que deverão ser acompanhadas na aplicação prática da futura emenda constitucional.

Lula celebra aprovação e atribui resultado à mobilização dos trabalhadores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acompanhou a votação a partir do Palácio da Alvorada e comemorou o resultado nas redes sociais. Segundo registro do Poder360, Lula classificou o desfecho como uma “conquista histórica” e resumiu a reação à aprovação com a expressão “Sorte do povo brasileiro”.

Em sua manifestação pública, o presidente associou a alteração constitucional não apenas à redução formal das horas trabalhadas, mas à disponibilidade de tempo para descanso e convivência familiar. Lula escreveu que o fim da escala representa “mais tempo para viver, descansar, estar com a família”.

Em outra declaração divulgada após a votação, afirmou que o resultado representava um “momento extraordinário para o povo brasileiro” e atribuiu a aprovação a uma reivindicação histórica dos trabalhadores.

A posição do presidente deve ser compreendida também no contexto institucional: por se tratar de emenda à Constituição, Lula não sancionará nem vetará o texto. A promulgação cabe às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme determina o artigo 60 da Constituição.

Mudança pode atingir diretamente cerca de 14,9 milhões na escala 6×1

Levantamento atribuído ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou informações de jornada de aproximadamente 44,7 milhões de trabalhadores. Desse universo, cerca de 14,9 milhões, aproximadamente um terço do total analisado, estavam submetidos ao regime de seis dias de trabalho para um de descanso e seriam diretamente atingidos pela transição para o modelo 5×2.

Esse número não deve ser confundido com estimativas mais abrangentes sobre os efeitos da redução da jornada.

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseado na PNAD Contínua de 2025, estima que a combinação entre fim da escala 6×1 e limite de 40 horas semanais possa alcançar 26,8 milhões de trabalhadores. Segundo os dados divulgados pela Agência Brasil, são 22 milhões de trabalhadores formais, equivalentes a 54% dos empregados com carteira considerados no estudo, e aproximadamente 4,8 milhões de informais que trabalham mais de 40 horas semanais.

As duas estimativas medem universos diferentes. Os cerca de 14,9 milhões correspondem diretamente à mudança da escala 6×1 identificada pelo MTE; os 26,8 milhões constituem uma estimativa ampliada do Dieese sobre trabalhadores potencialmente alcançados também pelo novo teto semanal.

Bahia tem 596,5 mil trabalhadores diretamente na escala 6×1

Na Bahia, levantamento do MTE divulgado em maio estimou em 596.501 o número de trabalhadores diretamente submetidos à escala 6×1.

Outros 1.237.883 trabalhadores baianos já atuavam no modelo 5×2, equivalentes a 67,48% do universo analisado no levantamento estadual. A parcela submetida à escala de seis dias correspondia a 32,52%.

Considerando não apenas a distribuição dos dias de trabalho, mas também a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas, o impacto potencial na Bahia alcançaria 1.697.593 trabalhadores, conforme os dados divulgados anteriormente pelo Jornal Grande Bahia com base no levantamento ministerial.

PEC aprovada nasceu em 2019 e recebeu novo conteúdo em 2026

Embora o debate público sobre a escala 6×1 tenha adquirido forte projeção nacional nos últimos anos, a PEC 221/2019 é anterior a essa mobilização.

A proposta original foi apresentada em 11/12/2019 pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A redação inicial previa a redução da jornada semanal para 36 horas ao longo de dez anos.

O debate ganhou uma nova dimensão a partir de 2023, quando Rick Azevedo, então trabalhador de farmácia, publicou nas redes sociais críticas à rotina 6×1. A mobilização resultou na criação do movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que organizou abaixo-assinado e passou a atuar pela redução da jornada.

A reivindicação foi incorporada à agenda parlamentar pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), autora da PEC 8/2025, que previa jornada de até 36 horas distribuída em quatro dias. Essa proposta acabou apensada à PEC 221/2019.

Câmara adotou solução intermediária de 40 horas

Em 2026, uma comissão especial da Câmara passou a analisar conjuntamente as propostas. O relator Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou um substitutivo considerado intermediário em relação aos textos originais: em vez das 36 horas, fixou o limite definitivo em 40 horas, estabeleceu dois dias de descanso e criou uma transição gradual.

Em 27/05/2026, a Câmara aprovou a PEC em dois turnos. No primeiro, o resultado foi de 472 votos a 22; no segundo, de 461 a 19. O texto seguiu ao Senado no dia seguinte.

A redução representa uma mudança relevante em relação ao parâmetro constitucional estabelecido em 1988, quando a jornada máxima semanal foi reduzida de 48 para 44 horas.

Governo também apresentou projeto próprio em 2026

O Executivo adotou paralelamente outra iniciativa. Em 13/04/2026, Lula encaminhou ao Congresso uma proposta do governo para limitar a jornada a 40 horas e assegurar dois dias de descanso, sem redução salarial.

A existência dessa proposta não modifica a autoria da PEC 221/2019, originalmente apresentada por Reginaldo Lopes em 2019. A alteração constitucional que chegou à votação final resultou do substitutivo aprovado pela Câmara após a análise conjunta das PECs 221/2019 e 8/2025.

Essa diferenciação é necessária porque o fim da escala 6×1 reuniu iniciativas distintas do Executivo, de parlamentares e de movimentos sociais, posteriormente convergentes no debate legislativo.

Empresários alertam para custos e efeitos sobre competitividade

A aprovação ocorreu em meio à divergência entre representantes de trabalhadores e setores empresariais sobre os efeitos econômicos da medida.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimou, antes da votação final, que a redução da jornada de 44 para 40 horas poderia elevar entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões por ano os gastos com empregados formais na economia, dependendo de como as empresas recompusessem as horas — contratação de novos trabalhadores ou pagamento de horas extras. No cenário superior, o acréscimo corresponderia a até 7% da folha de pagamentos.

Esses valores são projeções produzidas pela CNI, e não custos já observados. Seu resultado depende das premissas utilizadas sobre contratação, produtividade, organização das escalas e absorção empresarial da redução de horas.

Em pesquisa realizada pela entidade com empresas industriais, 97% afirmaram que seriam afetadas pela mudança; 73% declararam-se contrárias à redução legal para 40 horas e 57% à vedação da escala 6×1. Entre as expectativas dos entrevistados, 85% projetaram aumento de custos com empregados e 70% perda de competitividade.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, vinha defendendo debate técnico mais prolongado sobre a matéria e sustentando que mudanças dessa magnitude poderiam produzir efeitos sobre emprego, custos e atividade econômica.

Defensores apontam qualidade de vida e possíveis ganhos de produtividade

No campo oposto, os defensores da mudança argumentam que a redução da jornada pode melhorar a qualidade de vida, reduzir desgaste físico e mental e ampliar o tempo disponível para família, estudo, lazer e descanso.

O próprio relatório que fundamentou o substitutivo aprovado na Câmara considerou a implementação gradual uma forma de dar tempo às empresas para reorganizar operações, investir em tecnologia e buscar ganhos de eficiência. O documento relacionou a redução progressiva à Recomendação nº 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece como referência uma semana de 40 horas sem redução salarial.

Esses potenciais ganhos, porém, não devem ser apresentados como resultado econômico previamente garantido. O comportamento da produtividade, dos preços, das contratações e da informalidade dependerá da resposta de cada setor, do ambiente econômico e das normas complementares que vierem a ser aprovadas.

Contexto eleitoral acompanha votação, mas mudança depende de regra constitucional

A votação ocorreu a 11 dias do segundo turno da eleição presidencial de 2026, em um momento no qual o fim da escala 6×1 havia se tornado uma das principais bandeiras trabalhistas defendidas por Lula.

Flávio Bolsonaro, após manifestações críticas anteriores, decidiu votar pela proposta. Paralelamente, setores do PL mantêm defesa de um modelo distinto de relações trabalhistas, articulado em torno da chamada proposta do trabalho flexível, apresentada pelo senador Rogério Marinho, com maior espaço para contratação e remuneração vinculadas às horas efetivamente trabalhadas.

A proximidade eleitoral amplia a disputa política pela autoria e pelo significado da mudança, mas juridicamente o resultado decorreu de uma votação constitucional com apoio parlamentar muito superior às bancadas governistas.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 11/12/2019 — PEC 221/2019: o deputado Reginaldo Lopes apresenta proposta para reduzir progressivamente a jornada semanal a 36 horas; o texto se torna a proposição principal do processo que anos depois incorporaria o debate da escala 6×1.
  • Setembro de 2023 — Movimento Vida Além do Trabalho: um vídeo publicado por Rick Azevedo contra a escala 6×1 ganha repercussão e dá origem ao movimento VAT, responsável por ampliar a mobilização social sobre o tema.
  • 2025 — PEC 8/2025: Erika Hilton apresenta proposta de jornada de até 36 horas em quatro dias semanais; o texto é posteriormente apensado à PEC 221/2019.
  • 13/04/2026 — iniciativa do Executivo: Lula encaminha ao Congresso proposta governamental para jornada máxima de 40 horas, dois dias de descanso e preservação dos salários.
  • 25 a 27/05/2026 — substitutivo na Câmara: o relator Leo Prates formula solução de 40 horas, escala de cinco dias de trabalho, dois de descanso e transição gradual; a comissão especial aprova o parecer por 34 votos a 4.
  • 27/05/2026 — Câmara dos Deputados: a PEC é aprovada por 472 a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo.  
  • 28/05/2026 — envio ao Senado: a Câmara encaminha oficialmente a PEC 221/2019 para apreciação dos senadores.
  • 02/09/2026 — CCJ do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça aprova parecer favorável ao texto aprovado pela Câmara.
  • 14/10/2026 — votação final: o Senado aprova a proposta em dois turnos por 75 votos a 1, sem modificar a redação da Câmara. A matéria passa à fase de promulgação.
  • 15/10/2026 — situação atual: a tramitação legislativa está encerrada; resta a convocação da sessão do Congresso para promulgar a emenda constitucional.

A aprovação da PEC 221/2019 representa uma alteração estrutural na disciplina constitucional do tempo de trabalho. O núcleo factual está consolidado: Câmara e Senado aprovaram o mesmo texto, o Senado encerrou os dois turnos em 14/10/2026 e a matéria segue para promulgação. A partir daí, a transição começará segundo prazos expressamente previstos na emenda. Não haverá sanção presidencial e, até o momento considerado nesta reportagem, a nova disciplina ainda não entrou integralmente em vigor.

A dimensão econômica permanece aberta à observação empírica. Entidades empresariais projetam aumento de custos e riscos para competitividade, preços e emprego; defensores da mudança sustentam que mais descanso poderá produzir benefícios sociais e ganhos de produtividade. As primeiras são projeções, enquanto os segundos também formulam expectativas sobre resultados futuros. A comprovação dos efeitos dependerá de dados posteriores sobre produtividade, salários, contratação formal, informalidade, inflação setorial, horas extras e reorganização das empresas.

Há ainda questões regulatórias relevantes. Regimes diferenciados, negociação coletiva, contratos públicos, trabalhadores de maior renda e possíveis medidas compensatórias para pequenos negócios exigirão aplicação administrativa, negociação sindical ou legislação complementar. É especialmente importante acompanhar se mecanismos concebidos para preservar flexibilidade operacional serão utilizados sem esvaziar a garantia constitucional dos dois descansos semanais.

O episódio reúne, portanto, uma mudança jurídica concreta e uma disputa política sobre seu significado. Com 75 votos a 1 em ambos os turnos no Senado, a reforma ultrapassou a divisão convencional entre governo e oposição e passou a integrar o texto constitucional sujeito apenas à promulgação. Nos próximos meses, a responsabilidade se deslocará do Congresso para empregadores, sindicatos, Ministério do Trabalho e Emprego, Justiça do Trabalho, administrações públicas e legisladores responsáveis pelas normas complementares. A questão central deixa de ser apenas a aprovação do fim da escala 6×1 e passa a ser como a nova jornada será efetivamente implementada, fiscalizada e absorvida pela economia brasileira.


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