Capítulo 153 do Caso Faroeste: A evidência de um Sistema de Justiça ineficiente e corrompido que ataca a Liberdade de Imprensa

O Caso Faroeste atinge um novo patamar no seu Capítulo 153 (CLIII), trazendo à tona um quadro preocupante de ineficiência e corrupção no Sistema de Justiça brasileiro, além de lançar luz sobre os perigos que cercam a liberdade de imprensa. A investigação sobre o conflito fundiário-jurídico das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, que se arrasta há quatro décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), expõe um grau alarmante de disfuncionalidade no sistema judiciário nacional, ao falhar em assegurar um direito fundamental: a segurança jurídica da propriedade por meio do registro cartorial legítimo. Esse documento é essencial para a viabilização da produção capitalista e para a concretização das relações sociais de produção.

Ainda que a Operação Faroeste tenha sido deflagrada em 19 de novembro de 2019 pela Polícia Federal (PF), revelando sérias evidências de corrupção que impactam a resolução jurídica da posse e propriedade das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, os desdobramentos até o momento são preocupantes. Apesar da existência de cerca de 10 Ações Criminais em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no Inquérito Federal de nº 1258/DF do Ministério Público Federal (MPF) em denúncias apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), aceitas pela Corte Especial do STJ, até a data presente nenhuma absolvição ou condenação foi proferida nesses processos.

A ausência de julgamento deixa os réus em um estado de incerteza jurídica, aparentemente “inocentes” sob a lei, mas em alguns casos considerados “culpados” pela opinião pública, devido às evidências acumuladas. Essa situação nega à sociedade o direito a um Sistema de Justiça que, de maneira eficaz, aborde a gravidade do Caso Faroeste, que vai além da depuração das instituições envolvidas no Estado, entidades civis e setor privado. Afinal, é preciso julgar magistrados, procuradores e promotores de Justiça, servidores, advogados e empresários por fatos que vão além da primeira fase ostensiva da investigação.

É crucial ressaltar que o Sistema de Justiça, em vez de enfrentar o cerne do problema, tem adotado táticas alternativas para lidar com a percepção pública. O sigilo das decisões judiciais, manifestações do MPF e operações da PF aumentou consideravelmente. Além disso, há uma tendência crescente de criminalização e condenação de profissionais da imprensa. O jornalista Carlos Augusto, diretor e editor do Jornal Grande Bahia (JGB), é um exemplo que ilustra esse ponto.

Essa abordagem evidencia a ineficácia e corrupção extremas que permeiam o Sistema de Justiça, além de demonstrar a tentativa de desviar a atenção, culpando aqueles que levam as informações ao público. Enquanto isso, aqueles que possivelmente corromperam o sistema judiciário permanecem sem ser investigados e condenados.

Um alerta é essencial: a perseguição à Liberdade de Imprensa, observada por meio de ações contra jornalistas, está minando a própria estrutura da República e da Democracia no Brasil. Esses atos comprometem as relações sociais e de produção, e fortalecem a percepção nacional e internacional de um Brasil corroído pela corrupção, liderado por autoridades desonestas que tentam silenciar a sociedade através de ações judiciais questionáveis contra os formadores de opinião.

O ensino da filosofia como reposta

Ensina Marilena Chauí sobre a corrupção de um Sistema Político que, de acordo com Platão e Aristóteles, a presença ou ausência da Lei, as variações econômicas e militares são fatores determinantes para a corrupção ou decadência dos sistemas políticos. A monarquia tende a se degenerar em tirania, onde um único governante atende a seus interesses pessoais; a aristocracia pode evoluir para uma oligarquia dos ricos – plutocracia – ou dos guerreiros – timocracia – que também governam em busca de benefícios próprios; a democracia pode se transformar em demagogia e eventualmente levar à anarquia. Geralmente, a anarquia culmina em tirania, quando a sociedade, sem controle, busca um líder superior em habilidades e argumentos para trazer salvação.  ([1] CHAUÍ, 2000, p.496)

Ensina Marilena Chauí sobre a corrupção do Sistema Político no Brasil:

— A indistinção entre o público e o privado não é uma falha ou um atraso que atrapalham o progresso nem uma tara de sociedade subdesenvolvida ou dependente ou emergente (ou seja, lá o nome que se queira dar a um país capitalista periférico). Sua origem, como vimos há pouco, é histórica, determinada pela doação, pelo arrendamento ou pela compra das terras da Coroa, que, não dispondo de recursos para enfrentar sozinha a tarefa colonizadora, deixou-a nas mãos dos particulares, que, embora sob o comando legal do monarca e sob o monopólio econômico da metrópole, dirigiam senhorialmente seus domínios e dividiam a autoridade administrativa com o estamento burocrático. Essa partilha do poder torna-se, no Brasil, não uma ausência do Estado (ou uma falta de Estado), nem, como imaginou a ideologia da “identidade nacional”, um excesso de Estado para preencher o vazio deixado por uma classe dominante inepta e classes populares atrasadas ou alienadas, mas é a forma mesma de realização da política e de organização do aparelho do Estado em que os governantes e parlamentares “reinam” ou, para usar a expressão Faoro, “são donos do poder”, mantendo com os cidadãos relações pessoais de favor, clientela e tutela, e praticam a corrupção sobre os fundos públicos. Do ponto de vista dos direitos, há um encolhimento do espaço público; do ponto de vista dos interesses econômicos, um alargamento do espaço privado. ([2] CHAUÍ, 2000, p.56)

Mudança do Sistema de Justiça

Os elementos constitutivos do Caso Faroeste revelam a urgência de reformas no Sistema de Justiça e reiteram a importância crítica da Liberdade de Imprensa na proteção dos valores democráticos e da própria estrutura social A sociedade aguarda respostas concretas, uma responsabilização efetiva dos envolvidos e a restauração da confiança nas instituições que deveriam ser os pilares da Justiça e da Igualdade no País.

Referências

[1] CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ed. Ática, 2000.

[2] CHAUI, Marilena. Brasil: mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Perseu Abramo, 2000.

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