Decisão do ministro Flávio Dino reúne ministros, chefes da PF, Daniel Vorcaro e ex-integrantes do STF em disputa sobre relatórios de inteligência

A decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 09/09/2026, na PET 16.669, expõe uma complexa rede de personagens e episódios envolvendo integrantes da Corte, dirigentes da Polícia Federal, o empresário Daniel Vorcaro, o Partido Novo, o candidato presidencial Romeu Zema e 13 ministros aposentados do Supremo. O documento, que determinou a reintegração do diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, também registra divergências sobre competência judicial, legitimidade processual, relatórios de inteligência e os limites da atuação de magistrados em investigações criminais.

Embora a decisão tenha como resultado imediato o retorno dos dois delegados às funções, sua fundamentação amplia o alcance institucional do episódio. Dino menciona diretamente André Mendonça, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Daniel Vorcaro, Romeu Zema e Marielle Franco, além de um grupo de antigos integrantes do STF. Cada nome aparece associado a uma situação específica e com grau distinto de participação no conflito.

Flávio Dino assume papel central ao reverter afastamentos na Polícia Federal

Flávio Dino é o relator da PET 16.669 e o responsável pela decisão que restabeleceu Andrei Rodrigues e Leandro Almada em suas funções. O ministro afirma que sua competência para atuar decorre da necessidade de proteger providências urgentes adotadas em processos sob sua relatoria e evitar interferências que possam comprometer investigações em andamento.

Dino sustenta que a medida anteriormente adotada contra os dirigentes da PF apresenta dois problemas jurídicos centrais: a suposta ilegitimidade do Partido Novo para formular pedido de cautelar pessoal em investigação criminal e a necessidade de que a controvérsia seja examinada pelo Plenário do STF.

Na decisão, ele ressalta que não está afirmando a existência de conduta dolosa por parte de qualquer agente público. O argumento desenvolvido é processual: mesmo questões potencialmente graves precisam observar as regras de competência, iniciativa e devido processo legal.

Andrei Rodrigues aparece como requerente e dirigente diretamente afetado

O principal beneficiário da decisão é Andrei Augusto Passos Rodrigues, diretor-geral e delegado da Polícia Federal.

Andrei apresentou o requerimento incidental depois de ter sido afastado das funções por decisão de André Mendonça na PET 16.662. Segundo o relato reproduzido por Dino, ele argumentou que seu afastamento prejudicaria a organização das equipes, retardaria o acesso a materiais de investigação e comprometeria a atuação da PF.
O delegado também contestou a legitimidade do Partido Novo para solicitar sua suspensão do cargo. Para sua defesa, uma legenda partidária não integra a relação processual penal e não poderia pedir cautelar pessoal prevista no Código de Processo Penal.

Mais adiante, Dino afirma que, em análise preliminar, Andrei teria se limitado a cumprir determinações judiciais emanadas de Alexandre de Moraes. Com base nessa premissa, o ministro concluiu que um agente público não poderia, em princípio, ser afastado exclusivamente por executar uma decisão judicial.

Leandro Almada é incluído na reintegração pela função exercida na Inteligência da PF

Leandro Almada da Costa foi o segundo dirigente atingido pela decisão de André Mendonça e posteriormente reintegrado por Flávio Dino.

Almada ocupava os cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal. Dino considerou que os fundamentos jurídicos utilizados em relação a Andrei também se aplicavam a ele.

A função exercida por Almada recebeu atenção particular na decisão porque a Diretoria de Inteligência está diretamente associada à produção, coordenação e tratamento de informações destinadas a investigações.

Dino avaliou que uma substituição abrupta na direção dessa área poderia afetar fluxos internos, continuidade operacional e cumprimento de ordens judiciais. Por isso, além da reintegração do delegado, determinou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial.

André Mendonça é o principal contraponto jurídico da decisão

O ministro André Mendonça aparece no centro da controvérsia porque foi o autor da decisão na PET 16.662 que determinou os afastamentos.

Segundo o trecho reproduzido por Dino, Mendonça afastou preventivamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada, determinou à Corregedoria da PF a abertura de investigações penais e administrativo-disciplinares e suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento de determinados relatórios de inteligência.

Os fundamentos estavam associados a supostas irregularidades na produção e circulação de relatórios policiais, incluindo alegada impropriedade técnica, possível ilicitude, suposto “monitoramento e coleta dirigida” e possível divulgação de informações submetidas a sigilo.

Dino não conclui que essas suspeitas sejam falsas. Ao contrário, afirma que poderiam merecer atenção, desde que examinadas mediante devido processo legal.

O conflito entre os dois ministros surge porque Dino entende que Mendonça não poderia ter decidido monocraticamente a matéria nas condições descritas, especialmente porque os relatórios também estavam sendo tratados em procedimento instaurado pela Presidência do STF.

Edson Fachin aparece como autoridade que levou o caso ao âmbito do Plenário

O presidente do Supremo, Edson Fachin, é mencionado como responsável pela instauração da PET 16.704.

Segundo a decisão, Fachin abriu o procedimento para tratar de múltiplos relatórios da Polícia Federal e determinou manifestações de autoridades envolvidas.

Esse ato é um dos principais fundamentos utilizados por Dino para defender que a controvérsia deveria ser examinada pelo Plenário do STF, e não por uma das Turmas ou isoladamente por um ministro.

A lógica apresentada é que, por ter sido o presidente da Corte a instaurar o procedimento, o órgão capaz de revisar ou deliberar sobre a matéria seria o Plenário.

Alexandre de Moraes é citado por relatórios e por ordens cumpridas por Andrei

O ministro Alexandre de Moraes aparece em duas situações distintas.

Na primeira, ele é mencionado entre as autoridades relacionadas aos relatórios analisados no procedimento instaurado por Fachin.

Na segunda, surge como autor de determinações judiciais que teriam sido cumpridas por Andrei Rodrigues.

Dino utiliza esse segundo elemento para sustentar que, em análise inicial, o diretor-geral da PF estaria executando ordens de um ministro do Supremo e não poderia ser punido automaticamente por isso.

A decisão não apresenta, nesse ponto, julgamento definitivo sobre o conteúdo das ordens ou dos relatórios, mas emprega a situação para discutir responsabilidade funcional e cumprimento de decisões judiciais.

Daniel Vorcaro surge em trecho sensível envolvendo suposta reunião com Mendonça

Entre os nomes de maior repercussão política e institucional está Daniel Vorcaro.

Dino registra que veio a público informação segundo a qual André Mendonça teria recebido Vorcaro em reunião realizada nas dependências de uma empresa privada. O documento afirma que o empresário seria investigado em processos sob competência de Mendonça.

A decisão acrescenta que, segundo informações noticiadas, a reunião teria ocorrido mediante intermediação de outros agentes mencionados em investigações em curso.

Dino, entretanto, inclui uma ressalva explícita: afirma não realizar “qualquer juízo de valor antecipado” sobre o que teria ocorrido no encontro.

Portanto, o documento não conclui que a reunião tenha configurado irregularidade. O episódio é usado como elemento de contexto para defender prudência, moderação e observância rigorosa das regras de competência.

Romeu Zema aparece no contexto eleitoral ligado ao Partido Novo

O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema é citado por sua condição de candidato presidencial do Partido Novo.

A menção ocorre porque Dino considera relevante o fato de a legenda que solicitou a medida cautelar contra dirigentes da Polícia Federal estar diretamente inserida na disputa eleitoral.

O ministro reconhece como legítima a atuação eleitoral do partido, mas sustenta que esse interesse político não lhe conferiria legitimidade para atuar como parte em investigação criminal e requerer cautelares pessoais.

Mais adiante, Dino volta a mencionar Zema e descreve o ambiente eleitoral como fator que exige prudência adicional da magistratura.

Gilmar Mendes reforça questionamentos sobre competência e legitimidade

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, aparece como um dos integrantes da Corte que já havia levantado dúvidas semelhantes às posteriormente desenvolvidas por Dino.

A decisão reproduz trecho de despacho de Gilmar no qual são apontadas questões relacionadas ao pedido do Partido Novo e à definição do colegiado competente.

O ministro destacou que o afastamento havia sido determinado a partir de solicitação apresentada por partido político e que incidentes conexos estavam sendo submetidos a órgãos colegiados diferentes.

Gilmar também registrou que o próprio Mendonça havia indicado anteriormente que a matéria deveria ser apreciada pelo Plenário, em sessão presencial e pública.

Esse raciocínio foi incorporado por Dino como reforço à tese de que a solução da controvérsia deveria caber ao colegiado máximo da Corte.

Luiz Fux é citado por precedentes sobre sistema acusatório

O ministro Luiz Fux aparece em contexto estritamente jurídico.

Dino menciona as ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, relatadas por Fux, como precedentes nos quais o Plenário do Supremo reafirmou a estrutura acusatória do processo penal.

Essas decisões são empregadas para sustentar a separação entre as funções de investigar, acusar e julgar.

No entendimento de Dino, essa divisão impede que magistrados assumam funções próprias de investigação ou que medidas cautelares sejam produzidas fora das hipóteses previstas na legislação.

Marielle Franco é mencionada como exemplo da importância da Inteligência da PF

O nome da vereadora Marielle Franco aparece em contexto distinto dos demais personagens.

Dino menciona o assassinato da parlamentar como exemplo de investigação em que a atuação da Inteligência da Polícia Federal teria contribuído para o esclarecimento de crimes de grande complexidade.

No mesmo trecho, o ministro cita investigações envolvendo compra e venda de decisões judiciais, uso ilegal de precatórios e participação de agentes públicos em organizações criminosas.

O argumento procura demonstrar que uma restrição abrangente às atividades de inteligência poderia afetar investigações sem relação direta com a controvérsia que originou os afastamentos.

Treze ministros aposentados aparecem em defesa de solução pelo Plenário

A decisão também cita uma Carta Pública de 08/09/2026, assinada por 13 ministros aposentados do Supremo.

São eles: Néri da Silveira, Francisco Rezek, Sydney Sanches, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Rosa Weber.

Segundo Dino, o documento defendia que as controvérsias relacionadas aos relatórios da Polícia Federal fossem tratadas institucionalmente pelo Plenário do STF, com observância do devido processo legal.

A carta é empregada como elemento adicional de apoio à tese de que o conflito não deveria permanecer submetido a decisões isoladas.

Lista de ex-ministros inclui antigos presidentes do Supremo

O documento registra que alguns dos signatários da carta também exerceram a Presidência do STF.

A relação apresentada inclui Néri da Silveira, Francisco Rezek, Sydney Sanches, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Rosa Weber.

Dino utiliza a manifestação coletiva como sinal de preocupação institucional com a forma de processamento das controvérsias, e não como decisão juridicamente vinculante.

Partido Novo é instituição central, embora não seja personagem individual

Além das pessoas citadas, o Partido Novo ocupa posição decisiva na controvérsia.

Segundo Dino, foi a legenda que apresentou o pedido que resultou no afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

O ministro conclui que partidos políticos não estão incluídos entre os sujeitos legitimados pelo Código de Processo Penal para requerer cautelares pessoais durante investigações criminais.

Esse entendimento constitui um dos pilares jurídicos da reintegração.

PGR terá participação nos próximos desdobramentos

A Procuradoria-Geral da República não aparece apenas como instituição abstrata.

Dino determinou que, após o cumprimento integral das medidas de reintegração e restabelecimento das atividades da Polícia Federal, os autos fossem encaminhados ao procurador-geral da República para manifestação.

A providência demonstra que a decisão não encerra a controvérsia e que ainda haverá nova análise antes de posteriores deliberações.

Decisão reúne diferentes níveis de participação e responsabilidade

Os nomes presentes no documento não ocupam a mesma posição jurídica.

Andrei Rodrigues e Leandro Almada são os dirigentes diretamente atingidos pelos afastamentos e posteriormente reintegrados. Flávio Dino e André Mendonça aparecem como autores de decisões com efeitos opostos. Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes integram o núcleo institucional da disputa sobre competência, relatórios e processamento da matéria.

Daniel Vorcaro é citado em razão de uma reunião atribuída a Mendonça, mas sem conclusão de irregularidade. Romeu Zema aparece exclusivamente no contexto político-eleitoral do Partido Novo. Luiz Fux é lembrado por precedente jurídico, enquanto Marielle Franco é citada como exemplo histórico da relevância da inteligência policial.

Os 13 ministros aposentados, por sua vez, não participam diretamente dos processos descritos. Seus nomes aparecem porque subscreveram manifestação pública defendendo que a controvérsia fosse examinada pelo Plenário.

Disputa ultrapassa situação pessoal dos dois delegados

A leitura conjunta dos nomes e episódios mostra que a PET 16.669 ultrapassa a situação funcional de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

O documento expõe um conflito interno sobre quem pode provocar a jurisdição penal, qual órgão do STF deve decidir, até onde um ministro pode atuar em matéria que o menciona e como preservar investigações policiais durante uma disputa institucional.

Ao mesmo tempo, permanecem questões sem conclusão definitiva. Dino não resolve o mérito das suspeitas relacionadas aos relatórios da Polícia Federal, não afirma que eventuais irregularidades inexistiram e não declara responsabilidade de Mendonça, Vorcaro ou outros citados.

O efeito concreto da decisão foi restabelecer os dirigentes da Polícia Federal, reabrir integralmente a atuação da Diretoria de Inteligência e colocar o Plenário do STF como instância responsável por resolver o conflito institucional. O acompanhamento dos próximos atos da PGR, da Polícia Federal, da Presidência do Supremo e do próprio Plenário será determinante para esclarecer tanto a validade das decisões anteriores quanto o mérito das controvérsias envolvendo os relatórios policiais.


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