Capítulo 164 do Caso Faroeste: Domingos Bispo contesta decisão do juízo e pede que magistrado reconsidere processo sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Datada do final do Século 19 (XIX), a compra das terras da Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, município situado no oeste da Bahia, ocorreu em 20 de junho de 1887 e foi formalizada por Suzano Ribeiro de Souza, que adquiriu de Anna Felícia de Souza Miranda. Este fato consta no Registro Cartorial de nº 54, lavrado no antigo livro de Transcrição dos Imóveis, no qual está lançada a compra e venda do imóvel rural, pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita de Cássia. Na época, a Comarca abrangia, também, o município de Formosa do Rio Preto.

Em 26 de outubro de 2023, na condição de adquirente dos direitos hereditários dos herdeiros do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), o advogado Domingos Bispo ingressou com uma ação judicial no âmbito da disputa pelas terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

A disputa judicial gira em torno de fraudes relacionadas à certidão de óbito de Suzano Ribeiro de Souza, originando um inventário fraudulento, com a criação das Matrículas Cartoriais de nº 726 e 727 que, originalmente, eram de propriedade de David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi. Posteriormente, por meio de transmissão e desmembramento das matrículas, foram repassadas para o Grupo Econômico dos Okamoto, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros.

A longa duração do processo sem resolução do mérito, ou seja, a incidência da fraude, ocasionou uma das maiores investigações sobre corrupção no Sistema de Justiça do Brasil. Essa situação ganhou notoriedade nacional quando foi deflagrada, em 19 de novembro de 2019, a 1ª fase ostensiva da Operação Faroeste. Onze meses antes, o Jornal Grande Bahia (JGB) noticiava o que ocorreria no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), ao reportar, em 3 de dezembro de 2018, sobre o debate na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados acerca da grilagem de terra em Formosa do Rio Preto. Nessa oportunidade, o ex-ministro e, à época, deputado federal Osmar Serraglio afirmou que existia envolvimento de servidores e magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em atos ilegais.

Além da corrupção envolvendo o conflito judicial sobre as terras da antiga Fazenda São José, descoberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procuradoria Geral da República (PGR), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), foi identificado um Sistema de Corrupção denominado Caso Faroeste.

Até a presente data, esse caso resultou no afastamento de 11 desembargadores do TJBA de suas funções, devido ao possível envolvimento no esquema de corrupção. Este esquema, em tese, abrange servidores, advogados e empresários, ultrapassando o conflito fundiário e envolvendo outras áreas em demandas judiciais. As principais representações criminais tramitam na Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos 15 mais antigos membros.

O sigilo judicial como proteção de possíveis criminosos

O Caso Faroeste é complexo, pois envolve diversos réus que atuam ou atuaram em estruturas de poder, a exemplo do Ministério Público da Bahia (MPBA) e da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP Bahia), além de outros órgãos. A resposta das instituições à corrupção foi o acobertamento. Desta forma, fatos de interesse público foram cercados de sigilo judicial, cujo único benefício concreto é afastar do conhecimento público como agem nas sombras os servidores remunerados com o dinheiro do povo.

A situação é emblemática do Brasil senhorial que persiste no século XXI. Um dos principais veículos e jornalistas a cobrir o Caso Faroeste, o Jornal Grande Bahia (JGB) e o jornalista Carlos Augusto, passaram a responder civil e criminalmente por reportar a corrupção que emerge nos escombros do corrompido poder público do Brasil. Neste aspecto, nem mesmo o poderoso CNJ parece imune às sórdidas relações de poder que corroem a vida pública do país, ao manter paralisadas três representações formuladas através da defesa do portal de notícias e do profissional da imprensa. Situação que será revelada em entrevista coletiva em Brasília, além de ser levada ao conhecimento dos presidentes e comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal, cumulada no PGR e presidência do STF. Por fim, será apresentada uma representação à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) contra desembargadores, magistrados e promotores envolvidos em violações à Liberdade de Imprensa, em um caso emblemático pelo uso abusivo do poder, que transcende o próprio Poder Judiciário.

Toda a sórdida trama do servidores público apenas amplia a determinação em aprofundar a investigação jornalística em curso. Resiliência é a palavra, ou seja, desafios, obstáculos e adversidades, representados pela complexidade e corrupção envolvidas na trama de poder, não desencorajam, mas, pelo contrário, fortaleçam a resolução em prosseguir com as reportagens.

Importa, neste momento, reportar sobre como a Justiça trata a possível fraude absoluta envolvendo as terras da antiga Fazenda São José e de que maneira o processo será resolvido. Porque, em tese, a manutenção da fraude será o triunfo do crime e o fracasso do Sistema de Justiça do Brasil, em especial da Bahia. De forma direta e popular, será a comprovação de que o crime compensa no país.

Sob o juízo de Santa Rita de Cássia

Em síntese, em uma ação judicial iniciada em 26 de outubro de 2023, o advogado Domingos Bispo busca reaver a propriedade legítima de extensas terras, anteriormente pertencentes ao casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro. Identificado como processo 8001257-13.2023.8.05.0224, a ação inclui como réus Albertoni de Lemos Bloisi, sua esposa e herdeiros de David Czertok.

Alegando ser cessionário, Domingos Bispo afirma que o processo visa esclarecer disputas sobre a propriedade e posse das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, destacando a natureza fraudulenta de registros anteriores. O autor busca Justiça para restaurar direitos hereditários sobre aproximadamente 327.110 hectares, contestando registros suspeitos e transações fraudulentas.

Com base em irregularidades nas matrículas de terras, especialmente as de nº 726 e 727, a ação denuncia um inventário fraudulento de décadas atrás. Domingos Bispo solicita tutela de urgência para bloquear matrículas, suspender autorizações e cancelar registros, buscando encerrar uma farsa de mais de quatro décadas. A ação também envolve um acordo extrajudicial milionário entre grupos agropecuários, supostamente visando usurpar a propriedade de Bispo e pede a e condenação dos réus a R$ 3,2 milhões.

O histórico processo que remonta a 1978, quando foi emitido o segundo atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e, a partir dele, realizado um segundo inventário de nº 2.703, com exclusão da maior parte dos herdeiros do casal. A ação proposta por Domingos Bispo tem como objetivo anular uma sentença que, segundo alegam os legítimos herdeiros das terras da antiga Fazenda São José, os excluiu da propriedade e posse. A ação objetiva à declaração de inexistência da sentença e do processo de inventário, além do cancelamento de matrículas derivadas, desencadeando um desafio ao sistema de registros imobiliários. A complexidade da rede de relações jurídicas e a extensão colossal da área em questão tornam o caso um desafio para o Poder Judiciário.

As decisões e o trâmite processual em Santa Rita de Cássia

No dia 27 de outubro de 2023, foi proferida decisão por Davi Vilas Verdes Guedes Neto, juiz titular da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo e Comerciais da Comarca de Santa Rita de Cássia, na Bahia, no âmbito do processo nº 8001257-13.2023.8.05.0224. O magistrado tomou medidas cautelares para proteger os interesses de terceiros e ordenou a averbação da ação nos registros imobiliários da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

O juiz Davi Guedes Neto optou pela averbação, em vez do bloqueio, das matrículas de nº 726 e 727 e suas subdivisões, em uma ação judicial que visa equilibrar a regularização de imóveis e a proteção de terceiros de boa-fé. A medida, embora informativa, visa evitar matrículas fictícias, as chamadas “matrículas voadoras”, e prevenir prejuízos a potenciais compradores e instituições financeiras. A decisão destaca a importância de resguardar os interesses de terceiros e reforça a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo.

Emitida em 7 de novembro de 2023, a segunda decisão do magistrado suspende a averbação e solicita informações detalhadas dos cartórios envolvidos nas emissões das matrículas cartoriais de nº 726 e 727 da antiga Fazenda São José. O litígio, iniciado por Domingos Bispo contra Albertoni de Lemos Bloisi e outros, busca a nulidade dessas matrículas, destacando fraudes em certidões de óbito e inventários. Explica-se, atualmente, essas matrículas são controladas por terceiros, dentre eles o Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros.

Em 13 de novembro de 2023, o Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (RITDPJ) de Formosa do Rio Preto emitiu o Ofício n.° 61/2023, em resposta às informações solicitadas pelo juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto no Processo Judicial n.° 8001257-13.2023.8.05.0224. Cuja finalidade é determinar a viabilidade da suspensão da averbação das matrículas M-726 e M-727. Para tanto, ele buscando informações das serventias extrajudiciais para adequar o rito processual às necessidades do conflito, considerando princípios como proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica. Sopesa contra os registros cartoriais decisão transitada e julgada de incidência de fraude processual que resultou na emissão dos documentos.

O oficial interino Yuri Daibert Salomão de Campos, do RITDPJ de Formosa do Rio Preto, revela preocupações sobre a conexão entre a demanda do juízo de Santa Rita de Cássia, que busca anular as matrículas M-726 e M-727, e os desdobramentos da “Operação Faroeste”. Apesar da solicitação de bloqueio, não cancelamento, das matrículas, o oficial destaca possíveis repercussões jurídicas e socioeconômicas para os detentores de direitos reais ligados aos imóveis. A informação, embasada em decisões anteriores do CNJ, visa subsidiar a decisão judicial, ainda que tenha omitido uma segunda decisão relevante, a ser abordada posteriormente.

O que diz o CNJ

Em 22 de agosto de 2022, o conselheiro do CNJ Richard Pae Kim proferiu entendimento no bojo acompanhamento de cumprimento de decisão nº 0007396-96.2016.2.00.0000, corrigindo um equívoco que vinha sendo cometido desde 2019. A decisão afirma a liberdade dos magistrados e desembargadores da Bahia para julgar o conflito sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

Em síntese, a decisão do conselheiro do CNJ Richard Pae Kim, emitida em 22 de agosto de 2022, destaca a liberdade dos magistrados e desembargadores da Bahia para julgar o conflito sobre as terras da Fazenda São José, explicitando que a decisão anterior do CNJ era administrativa e não vinculava decisões judiciais. O conselheiro determina a retificação do polo ativo do procedimento, admitindo terceiros interessados e ressalta que o CNJ não decide sobre a regularização ambiental da área. A decisão conclui recomendando que os magistrados decidam conforme seu convencimento, sem obrigatoriedade de observância à decisão ou entendimento do CNJ.

A continuidade do trâmite processual em Santa Rita de Cássia

Em 20 de novembro de 2023 (segunda-feira), o advogado Domingos Bispo, figura central na disputa fundiária-jurídica pelas terras da antiga fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, apresentou oposição ao Ofício n.° 61/2023, emitido em 13 de novembro de 2023 pelo Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (RITDPJ) de Formosa do Rio Preto. Na petição ao juízo da Comarca de Santa Rita de Cássia, ele enfatiza a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela liberdade do juízo para analisar a incidência de fraudes na emissão de matrículas cartoriais.

Domingos Bispo reage às respostas dos Cartórios de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto. Após o despacho direto do juiz, que demandou informações sobre as matrículas 726 e 727, o conflito se intensifica com a postura contestatória do Cartório de Formosa do Rio Preto, divergindo do posicionamento do CNJ sobre a validade das matrículas. Domingos Bispo, buscando evidenciar a autonomia do Poder Judiciário baiano, solicita medidas jurídicas contra o oficial do cartório, alegando possíveis infrações.

Em 27 de novembro de 2023, o juiz Davi Guedes Neto extinguiu o processo sem julgamento do mérito, alegando ausência de interesse processual e inadequação da via eleita. Fundamentou a decisão nos incisos IV e VI do art. 485 do CPC, ressaltando o §5º do art. 214 da Lei n. 6.015/1973 para proteger terceiros de boa-fé. Destacou que a nulidade não será decretada se afetar terceiros de boa-fé que cumpriram as condições de usucapião. A decisão sublinha a importância do Poder Judiciário na pacificação social e salienta que a relação processual não se completou, resultando na ausência de condenação em custas e honorários.

Na sentença proferida, destacam-se os principais aspectos abordados pelo magistrado, que analisou a ausência de legitimidade ativa e passiva ad causam, além da falta de interesse processual e adequação. O embate judicial entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) sobre o cancelamento de matrículas de imóveis na Bahia é central na judicialização do caso. Apesar dos argumentos judiciosos do TJBA, a longa temporalidade desde a abertura das matrículas é vista como fator determinante, questionando a aplicação do artigo 214 da Lei de Registros Públicos.

A decisão ressalta a contestação da Portaria CCI 105/2015-GSEC, apontando instabilidade jurídica e violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O CNJ, ao anular a portaria, destaca o lapso temporal, a natureza usucapível das terras e a promoção de instabilidade jurídica, culminando na extinção do processo por ausência de interesse processual, enfatizando o papel do Poder Judiciário na pacificação social.

O embargo apresentado por Domingos Bispo e a defesa do Devido Processo Legal e a Não Surpresa Judicial

Em petição protocolada em 5 de dezembro de 2023, Domingos Bispo opõe embargos de declaração, buscando esclarecimentos sobre a sentença de ID 420920702. Alega tempestividade na oposição dos embargos, fundamentando-se no acesso ao conteúdo integral da decisão antes mesmo de sua publicação, conforme regulamentação do Processo Judicial Eletrônico. O advogado aborda em quatro aspectos os argumentos jurídicos e conclui com pedido, sob os seguintes aspectos:

I – Omissão à previsão do art. 10 do cpc. violação ao princípio da não surpresa.

    • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

II – Omissão e contradição em relação a legitimidade ativa.

III- Omissão em relação à legitimidade passiva.

IV – Do manifesto interesse processual.

V – Dos pedidos.

Em síntese, Domingos Bispo argumenta e pede o seguinte. Na análise do processo, destaca-se a violação ao princípio da não surpresa, conforme estabelecido no artigo 10 do CPC, que proíbe o julgador de decidir sem dar às partes oportunidade de se manifestar, mesmo em casos que possam ser declarados “ex officio”. O magistrado, ao extinguir o processo sem resolução de mérito, sem oportunizar a manifestação das partes, incorre em nulidade, conforme jurisprudência que ressalta a necessidade da efetiva participação das partes no debate. Os precedentes citados evidenciam a invalidação de decisões surpresa, destacando a importância do contraditório e do devido processo legal. Assim, a sentença em questão, ao desconsiderar o artigo 10 do CPC, deve ser anulada, preservando os princípios fundamentais do processo judicial.

No tocante à legitimidade ativa na questão da cessão de direitos hereditários, a parte embargante destaca a inviabilidade de provar negativamente a inexistência de outros herdeiros, qualificando tal exigência como “prova diabólica,” conforme jurisprudência. Ressalta-se a omissão na sentença quanto à natureza indivisível da herança até a partilha, respaldada pelo Código Civil e entendimento do STJ. Ademais, aponta-se a contradição ao reconhecer

Na sentença, há uma omissão relevante em relação à legitimidade passiva, uma vez que não foram considerados os pedidos específicos apresentados pelos autores, que buscam a declaração da inexistência da sentença e de todo o processo do inventário nº 2703/1978, bem como a determinação judicial do cancelamento das matrículas dos imóveis. A ausência de menção aos requeridos originais e seus sucessores compromete a validade da decisão, contrariando o princípio da não surpresa e desconsiderando a manutenção da legitimidade originária das partes mesmo após a alienação da coisa litigiosa, conforme estabelece o art. 109 do CPC. Portanto, a correção dessa omissão é essencial para garantir a adequada formação do litisconsórcio passivo e evitar a extinção do processo sem resolução do mérito.

A sentença em questão não considerou o manifesto interesse processual dos Embargantes, que, respaldados pelo CPC nos arts. 19 e 20, buscam a declaração de inexistência da relação jurídica em questão e o cancelamento das matrículas, conforme seus pedidos expressos. A fundamentação equivocada da sentença, que alega pleito por título de propriedade, não condiz com a realidade dos autos, pois os Embargantes buscam apenas a desconstituição de atos fraudulentos do inventário. O exercício legítimo do direito constitucional de acesso à justiça deve ser preservado, e a correção dessas distorções é essencial para a devida apreciação da ação declaratória e desconstitutiva proposta pelos Embargantes.

Diante dos argumentos apresentados, requer-se o conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão e anular a sentença. Alternativamente, caso não seja acolhida a anulação, requer-se a reforma da decisão, considerando a demonstração da legitimidade ativa e passiva, bem como a adequação do interesse, a fim de dar continuidade ao processo.

Próximo Capítulo

A Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, iniciada em 1990, atualmente aguarda julgamento na Comarca de Formosa do Rio Preto. Os polos em disputa são liderados pelo advogado Domingos Bispo contra o Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros. O casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias, e pelo advogado Domingos Bispo. Este último, detentor dos direitos hereditários, é o protagonista de um novo capítulo que agora compõe o Caso Faroeste. O casal Dias firmou acordo com o Grupo Econômico dos Okamoto e a Bom Jesus Agropecuária, fato registrado na petição de 10 de abril de 2023, do Processo Judicial nº 0000020-90.2017.8.05.0224. Por conseguinte, a contenda fundiária-jurídica é mantida entre Domingos Bispo e herdeiros do casal Ribeiro de Souza versus Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros, através do processo nº 8001257-13.2023.8.05.0224, que passou a tramitar em 26 de outubro de 2023, 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santa Rita de Cássia, sob análise do juiz de Direito Davi Vilas Verdes Guedes Neto.

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