O que decidiu o juiz Davi Guedes Neto sob o pedido de Domingos Bispo e outros a respeito da posse e propriedade das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Decisão judicial recente no caso da Fazenda São José em Formosa do Rio Preto: O juiz Davi Guedes Neto, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo e Comerciais da Comarca de Santa Rita de Cássia, determina medidas cautelares para proteger terceiros e ordena a averbação da ação nos registros imobiliários. A disputa centenária envolvendo matrículas cartoriais fraudulentas e alegações de herdeiros chega a um novo capítulo. A decisão busca equilibrar a regularização das matrículas e a proteção de terceiros, enfatizando a importância de resguardar interesses de boa-fé. O caso continua com audiência de conciliação e oportunidade para contestações e réplicas.
A partir da ação proposta por Domingos Bispo e outros, o juiz Davi Guedes Neto toma medidas cautelares no caso do litígio sob as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

A antiga Fazenda São José possui cerca de 360 mil hectares, fica localizada em Formosa do Rio Preto, município situado no Oeste da Bahia e está sob litígio há quatro décadas. A propriedade e posse é exercida de forma precária, fato que cria instabilidade econômica, social e política na região, haja vista a dimensão territorial em disputa, ou seja, área equivalente ao município de Salvador.

O imóvel rural é o centro da disputa fundiária. O conflito resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081. As custas do Processo Judicial foram pagas em 22 de julho de 1985 e a distribuição ocorreu cinco anos após, em 29 de maio de 1990, com valor da causa em CR$ 500 milhões. A ação tramitou, inicialmente, na Comarca de Santa Rita de Cássia, mas, atualmente, está em julgamento na Comarca de Formosa do Rio Preto.

Neste contexto, três polos passaram a reivindicar a propriedade da área através de diversos processos, a saber:

  • O primeiro polo é composto pelo casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias, que alegam ser os legítimos proprietários das terras com base na matrícula cartorial de nº 1037, registrada em 1982.
  • O segundo polo é composto pelo Grupo Econômico dos Okamoto, formado por descendentes de imigrantes japoneses; Bom Jesus Agropecuária e outros, que afirmam ter adquirido as terras em 1985 com base nas matrículas cartoriais de nº 726 e 727, originadas de um inventário fraudulento do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), antigos donos das terras;
  • Por fim, quem também reivindica a propriedade da área é o advogado Domingos Bispo, que diz ter comprado os direitos hereditários da maior parte dos sucessores do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), proprietários da matrícula cartorial de nº 54, em 20 de junho de 1887.

Em síntese, a disputa pelas terras da antiga Fazenda São José tramita há décadas na Justiça Estadual da Bahia, envolve múltiplos herdeiros, registros questionáveis e alegações de fraudes em inventários. O longo percurso processual favoreceu o surgimento esquemas de corrupção que foram desvelados, em parte, com a investigação da Operação Faroeste, em fatos que foram levados ao público a partir de diversas reportagens jornalísticas, inclusive, as elaboradas pelo Jornal Grande Bahia (JGB).

As investigações federais foram conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF).  Elas revelaram uma rede de crimes que inclui desembargadores, magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), além de advogados e empresários.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, descreveu os réus do Caso Faroeste como atuantes em estruturas típicas de Organizações Criminosas (ORCRIM), indo além da disputa fundiária original. Isso resultou em delações premiadas, acordos de leniência, prisões e suspensões de atividades, tornando o Caso Faroeste a maior investigação federal sobre corrupção no sistema de justiça brasileiro.

Destaca-se que a exploração das terras ocorre a partir de um sistema de posse precária, fundada em decisões judiciais em contestação. Fato que cria obstáculos à expansão agrícola.

Nesta dinâmica, é interposta nova ação judicial que retoma o tema sob a incidência de fraudes em matrículas cartoriais da antiga Fazenda São José.

A nova frente processual do Caso Faroeste que tramita na Comarca de Santa Rita de Cássia

Nesse cenário, uma nova fase processual se desdobrou, cujos detalhes foram apresentados no Capítulo 157 (CLVII) do Caso Faroeste. A matéria exclusiva do Jornal Grande Bahia expõe os fatos e pedidos descritos na petição inicial do processo nº 8001257-13.2023.8.05.0224, protocolado em 26 de outubro de 2023 por Domingos Bispo e os herdeiros do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908).

No rol dos acusados, figuram Albertoni de Lemos Bloisi e sua esposa, assim como os herdeiros de David Czertok, todos citados devido à suposta participação em uma fraude associada a um segundo inventário, derivado da herança do casal.

A ação foi instaurada em virtude da alegada manipulação que envolveu um segundo inventário, instaurado com base em um atestado de óbito falsificado de Suzano Ribeiro de Souza, datado de 1977. A sequência de manobras fraudulentas desencadeou na criação das Matrículas Cartoriais de nº 726 e 727.

A ação judicial tramita na 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santa Rita de Cássia, para apreciação do titular, o juiz de Direito Davi Vilas Verdes Guedes Neto.

É essencial recordar que em 20 de junho de 1887, o casal Ribeiro de Souza era o legítimo detentor da propriedade e posse da histórica Fazenda São José, localizada em Formosa do Rio Preto, conforme atestado pela matrícula cartorial de número 54. Após a conclusão do inventário legítimo dos bens do casal, a matrícula cartorial foi atualizada para o número 395.

No âmbito da ação judicial, Domingos Bispo e os herdeiros do casal Ribeiro de Souza afirmam ser os verdadeiros proprietários das terras da antiga Fazenda São José, originária da matrícula número 395, segundo eles, adquirida de maneira legal e de boa-fé por meio da cessão de direitos hereditários. Este processo marca um novo episódio na prolongada batalha que perdura por décadas em torno da propriedade e posse dessas terras na região oeste da Bahia.

O que pede a inicial da ação interposta por Domingos Bispo e outros

A ação judicial proposta por Domingos Bispo e os herdeiros do casal Ribeiro de Souza, registrada sob o número de processo 8001257-13.2023.8.05.0224, visa esclarecer e dirimir a disputa pela propriedade da Fazenda São José, destacando as naturezas fraudulentas de registros anteriores. Com o intuito de assegurar direitos hereditários e restaurar a posse e propriedade sobre uma extensão de cerca de 360 mil hectares, a ação busca o cancelamento das matrículas obtidas por meio de fraude em um prolongado litígio imobiliário.

O processo em questão é uma Ação Declaratória de Inexistência de Sentença, que inclui um pedido de Tutela de Urgência. As alegações da parte autora, Domingos Bispo, giram em torno da acusação de que a sentença de inventário apresentada no processo foi baseada em um documento falsificado. Segundo Domingos Bispo, o de cujus (a pessoa falecida cuja herança está em questão) não teria falecido, tornando a sentença de inventário nula.

Os autores fundamentam a ação nas irregularidades e fraudes das matrículas de terras nº 726 e 727 e suas derivações, originadas no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia, contestando a existência da sentença do processo relacionado ao inventário nº 2703/1978.

Domingos Bispo argumenta que as matrículas nº 726 e 727 têm uma origem criminosa, resultante de um documento fraudulento que conduziu um processo de inventário de Suzano Ribeiro de Souza. Essa fraude comprometeu sua posse sobre as áreas, impedindo-o de utilizá-las de acordo com os princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana.

Adicionalmente, Domingos Bispo alega fraude nas matrículas de dois imóveis rurais (números 726 e 727) e nos títulos imobiliários correlatos. Portanto, ele requer a concessão imediata de tutela provisória de urgência, visando bloquear as matrículas mencionadas registradas no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA. Além disso, busca a transferência das matrículas derivadas para o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Formosa do Rio Preto/BA até que o caso seja julgado definitivamente.

O autor alega, também, a existência de um acordo extrajudicial milionário entre o grupo Bom Jesus Agropecuária e José Valter Dias, destinado a usurpar a posse e propriedade do autor.

A ação também busca a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização de R$ 3,2 milhões, com a participação do Ministério Público do Estado da Bahia devido aos interesses públicos em jogo.

Diante das irregularidades documentais e da fraude, o autor requer a concessão de tutela de urgência para diversas ações, incluindo a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis, a suspensão de autorizações para supressão de vegetação, o bloqueio das matrículas envolvidas e a impossibilidade de alteração do estado das áreas em questão.

Este novo capítulo do Caso Faroeste promete lançar luz sobre as disputas fundiárias que persistem há décadas, visando restaurar a justiça na posse e propriedade da histórica Fazenda São José em Formosa do Rio Preto.

Neste dinâmica de fatos, importa lembrar que ocorreu o trânsito em julgado da incidência de fraude na emissão do segundo atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza (†1890), emitido em 1977. É o que será narrado a seguir.

A anulação do falso atestado de óbito

Em 2004, foi descoberta a falsidade do atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e a fraude do inventário que criou as matrículas nº 726 e 727, pertencentes à David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi e que foi posteriormente foram vendidas ao Grupo Econômico dos Okamoto.

Em 26 de agosto de 2004, o promotor de Justiça Alex Moura Santos, ciente da falsidade do atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e da fraude no inventário que concedeu direito sobre as terras da antiga Fazenda São José aos Okamoto, ingressou com pedido judicial de Anulação de Assento de Óbito junto ao Poder Judiciário do Piauí

Coube ao juiz Lirton Nogueira Santos, membro do Poder Judiciário do Piauí, a decisão que reconheceu a falsidade do Assento de Óbito. Desta forma, o atestado de óbito utilizado por David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi para conseguir constituir as matrículas nº 726 e 727 foi declarado nulo pela Justiça. Observa-se que não foi interposto recurso à decisão judicial e que este fato é comprovado com certidão constante no processo.

Diante do trânsito em julgado da sentença que declarou absolutamente nula a certidão de óbito de Suzano Ribeiro de Souza (†1890), emitida em 1977, foi efetuada a anotação à margem do Assento de Óbito.

Nesse cenário, em 20 de novembro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do voto-vista proferido pela conselheira Maria Tereza Uille em 19 de novembro de 2019, constatou que as matrículas cartoriais de nº 726 e 727, utilizadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto e seus sucessores, eram resultantes de fraudes ligadas ao falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e ao inventário fraudulento do casal.

O CNJ, agindo por determinação, ordenou a elaboração do Relatório de Mapeamento de Matrículas dos Cartórios de Registros de Imóveis pela Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do PJBA. Esse documento, protocolado sob o número 477/2020 em 29 de janeiro de 2020, analisa diversos registros cartoriais e identifica inconsistências em várias matrículas, incluindo as de número 726 e 727.

Em síntese, resta a Justiça anular os registros cartoriais referentes as matrículas nº 726 e 727 e seus desmembramentos, que resultaram em novas matrículas, preservando os adquirentes de boa-fé e aqueles que passaram a ter direito pela usucapião tabular.

Diante deste cenário, como decidiu o juiz de Direito Davi Guedes Neto sob o pedido de Domingos Bispo, é o que será relatado a seguir.

Capítulo 158 do Caso Faroeste: O que decidiu o juiz Davi Guedes Neto sob o pedido Domingos Bispo e outros 

No dia 27 de outubro de 2023, foi proferida decisão por Davi Vilas Verdes Guedes Neto, juiz titular da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo e Comerciais da Comarca de Santa Rita de Cássia, na Bahia, no âmbito do processo nº 8001257-13.2023.8.05.0224. O magistrado tomou medidas cautelares para proteger os interesses de terceiros e ordenou a averbação da ação nos registros imobiliários da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

Objetivando equilibrar a necessidade de regularização de matrículas de imóveis e a proteção de terceiros de boa-fé, o juiz Davi Guedes Neto determinou a averbação da existência de uma ação judicial nas matrículas cartoriais de nº 726 e 727, bem como as matrículas que surgiram a partir de desmembramentos destas, em vez de bloqueá-las. A medida foi baseada no entendimento de que a averbação, embora informativa, atende ao objetivo de evitar matrículas fictícias e prevenir prejuízos a terceiros.

A determinação salienta que a restrição de matrículas tem como objetivo primordial incentivar a regularização de registros com imperfeições, evitando a criação de matrículas fictícias, conhecidas como “matrículas voadoras”. Além disso, a medida judicial busca prevenir danos a terceiros, como potenciais compradores e instituições financeiras que poderiam ser levados a conceder empréstimos com base em propriedades questionáveis.

O veredicto do juiz sublinha a importância de resguardar os interesses de terceiros de boa-fé e impede a realização de novos registros que possam acarretar prejuízos de difícil reparação. O bloqueio autoriza apenas a prenotação de títulos, impedindo qualquer outra intervenção do oficial do cartório nas matrículas restritas sem a devida autorização judicial.

Segundo o juiz Davi Guedes Neto, responsável pela decisão, a averbação da existência da ação atende razoavelmente ao que o autor da ação pretende, sem prejudicar os direitos dos proprietários dos imóveis. A decisão considerou os requisitos da tutela de urgência, que envolvem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A medida de averbação também confere publicidade à ação judicial, respeitando o poder geral de cautela e contribuindo para a proteção de terceiros de boa-fé.

A decisão judicial, embora indefira o pedido de bloqueio das matrículas, determina a expedição de mandado para que os cartórios responsáveis efetuem a averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis em questão. Além disso, o Ministério Público e a Autoridade Policial foram oficiados para conhecimento e providências relacionadas à alegação de fraude.

O caso segue com a designação de uma audiência de conciliação e a oportunidade para as partes apresentarem contestações e réplicas, conforme o andamento legal do processo.

A decisão enfatiza a importância de garantir a preservação dos interesses de todas as partes envolvidas e ressalta a seriedade do caso de fraude alegada.

Próximo Capítulo

No Capítulo 159 (CLIX) do Caso Faroeste será relatada a segunda decisão proferida nesta terça-feira (07/11/2023) por Davi Vilas Verdes Guedes Neto, juiz titular da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo e Comerciais da Comarca de Santa Rita de Cássia, na Bahia, no âmbito da Ação Declaratória de Inexistência de Sentença com Pedido de Tutela de Urgência (processo nº 8001257-13.2023.8.05.0224), promovida por Domingos Bispo e outros.

Em síntese, o requerente, Domingos Bispo, alega que a sentença de inventário se baseou em um documento falso referente ao casal Ribeiro de Souza, fato que resultou em fraude nas emissões das matrículas de imóveis de nº 726 e 727, bem como os desmembramentos das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto. O autor da ação busca o bloqueio dessas matrículas, bem como a transferência das matrículas derivadas.

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