
O Capítulo 161 do Caso Faroeste vai reportar o que diz o ofício do Cartório de Formosa do Rio Preto ao magistrado Davi Guedes Neto e, em contraposição, apresenta o que foi decido pelo conselheiro do CNJ Richard Pae Kim que afirma a liberdade de juízo.
A resposta ao juiz Davi Guedes Neto emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto
Em 13 de novembro de 2023, o Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (RITDPJ) de Formosa do Rio Preto emitiu o Ofício n.° 61/2023, em resposta às informações solicitadas pelo juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto no Processo Judicial n.° 8001257-13.2023.8.05.0224. Cuja finalidade é determinar a viabilidade da suspensão da averbação das matrículas M-726 e M-727. Para tanto, ele buscando informações das serventias extrajudiciais para adequar o rito processual às necessidades do conflito, considerando princípios como proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica. Sopesa contra os registros cartoriais decisão transitada e julgada de incidência de fraude processual que resultou na emissão dos documentos.
Segundo Yuri Daibert Salomão de Campos, oficial interino designado do RITDPJ de Formosa do Rio Preto, no Ofício n° 61/2023, a análise dos autos do processo indica uma conexão íntima entre a demanda do juízo de Santa Rita de Cássia, que visa a declaração de nulidade das matrículas M-726 e M-727, e os processos relacionados à “Operação Faroeste“. Apesar da solicitação de bloqueio, não cancelamento, das matrículas, o oficial pondera sobre possíveis repercussões jurídicas e socioeconômicas para aqueles com direitos reais vinculados aos imóveis.
Ele ressalta que a atuação prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na “Operação Faroeste”, resultou no cancelamento e restabelecimento de diversas matrículas derivadas de M-726 e M-727. A cautela é enfatizada pela determinação do CNJ para que não ocorresse novo cancelamento, evidenciando a preocupação com possíveis invalidações futuras.
Yuri Campos conclui as informações prestadas ao juízo destacando que elas visam subsidiar a decisão. Ele incluiu cópia da decisão do CNJ relacionada ao voto da, à época, conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomese, além da relação das matrículas sujeitas à não cancelamento.
Ocorre que, embora fundamente a informação com base no voto da, então, conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, cujo entendimento foi proferido em 19 de novembro de 2019, com acórdão emitido pelo CNJ em 17 de dezembro de 2019, o oficial do cartório esqueceu de citar uma segunda decisão, proferida posteriormente pelo conselheiro do CNJ Richard Pae Kim, que afirma a autonomia do juízo em relação à esfera administrativa, para avaliar judicialmente se existe ou não incidência de fraude na emissão das matrículas. Isto é o que será relatado a seguir.
O que diz o conselheiro do CNJ Richard Pae Kim sobre autonomia do juízo
Em 22 de agosto de 2022, o conselheiro do CNJ Richard Pae Kim proferiu entendimento no bojo acompanhamento de cumprimento de decisão nº 0007396-96.2016.2.00.0000, corrigindo um equívoco que vinha sendo cometido desde 2019. A decisão afirma a liberdade dos magistrados e desembargadores da Bahia para julgar o conflito sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
Em breve resumo, são apresentados os três principais pontos abordados pela decisão do conselheiro:
- Em primeiro lugar, o Conselho Nacional de Justiça admitiu a interferência no processo, na qualidade de terceiros interessados, dos adquirentes das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
- Em segundo lugar, o CNJ reconheceu os limites da decisão proferida em 2019 no pedido de providências, explicitando que a decisão proferida anteriormente seria administrativa e não teria o condão de vincular decisões judiciais em processos em curso.
- Por fim, ficou decidido que não cabe ao CNJ decidir sobre a regularização ambiental da área da antiga Fazenda São José.
Assim decidiu o conselheiro do CNJ Richard Pae Kim:
Dispositivo
— Por todo o exposto,
— (I) DETERMINO que se proceda à retificação do polo ativo deste Cumprdec, no qual deverá constar o Conselho Nacional de Justiça;
— (II) ADMITO João Antonio Franciosi, Dirceu Di Domenico e Domingos Bispo como terceiros interessados no presente procedimento;
— (III) DETERMINO que a Bom Jesus Agropecuária, João Antonio Franciosi, Dirceu Di Domenico e Domingos Bispo sejam anotados como terceiros interessados neste Cumprdec;
— (IV) RECONSIDERO a decisão Id 4691840 no ponto em que determinou ao TJBA que providenciasse junto ao INEMA a reativação dos cadastros do CAR e CEFIR das matrículas números 726 e 727 e as dela derivadas;
— (V) DETERMINO que o INEMA/BA seja oficiado acerca do teor desta decisão, esclarecendo-se àquele órgão que as determinações contidas na Portaria TJBA 105/2015 e no Ofício n. 204/2016 não mais subsistem e que o órgão ambiental, de posse dessa informação, deverá decidir livremente, em sua esfera de competência e segundo os critérios pertinentes, qual destino conferir aos cadastros do CAR e CEFIR das matrículas números 726 e 727 e as dela derivadas; e
— (VI) DETERMINO que a Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sejam oficiadas acerca do teor dessa decisão, devendo ser informadas de que a deliberação do CNJ atingiu tão somente o cancelamento administrativo determinado pela Portaria TJBA n. 105/2015 e que os magistrados em atuação nos processos judiciais relativos às matrículas n. 726 e 727 e as dela derivadas são livres para decidirem segundo seu convencimento e as provas dos autos, não havendo que falar em observância à decisão ou ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça. Do ofício deverá constar determinação expressa para que tal orientação seja retransmitida, pela Presidência e/ou pela Corregedoria, aos juízes e desembargadores responsáveis por ações relativas a essas matrículas, inclusive aquelas que cuidarem dos direitos de propriedade e de posse.
— Cumpridos todos os itens, com supedâneo no art. 25, inciso I do RICNJ, arquivem-se os autos.
Em síntese, a decisão do conselheiro do CNJ Richard Pae Kim, emitida em 22 de agosto de 2022, destaca a liberdade dos magistrados e desembargadores da Bahia para julgar o conflito sobre as terras da Fazenda São José, explicitando que a decisão anterior do CNJ era administrativa e não vinculava decisões judiciais. O conselheiro determina a retificação do polo ativo do procedimento, admitindo terceiros interessados e ressalta que o CNJ não decide sobre a regularização ambiental da área. A decisão conclui recomendando que os magistrados decidam conforme seu convencimento, sem obrigatoriedade de observância à decisão ou entendimento do CNJ.
Próximo Capítulo
A Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, iniciada em 1990, atualmente aguarda julgamento na Comarca de Formosa do Rio Preto. Os polos em disputa são liderados pelo advogado Domingos Bispo contra o Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros. O casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias, e pelo advogado Domingos Bispo. Este último, detentor dos direitos hereditários, é o protagonista de um novo capítulo que agora compõe o Caso Faroeste. O casal Dias firmou acordo com o Grupo Econômico dos Okamoto e a Bom Jesus Agropecuária, fato registrado na petição de 10 de abril de 2023, do Processo Judicial nº 0000020-90.2017.8.05.0224. Por conseguinte, a contenda fundiária-jurídica é mantida entre Domingos Bispo e herdeiros do casal Ribeiro de Souza versus Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros, através do processo nº 8001257-13.2023.8.05.0224, que passou a tramitar em 26 de outubro de 2023, 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santa Rita de Cássia, sob análise do juiz de Direito Davi Vilas Verdes Guedes Neto.
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