Governo cria Fundo Municipal de Habitação

O prefeito José Ronaldo de Carvalho publicou no dia 5 desse mês a Lei Nº 2.801/07, criando o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Feira de Santana – FMHISFS e instituiu o Conselho Gestor desse mesmo Fundo, com a finalidade de atender o que determina o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Nacional, que tem como princípio, promover, através da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, as famílias de baixa renda, cuja situação socioeconômica, não lhe permita arcar, total ou parcialmente, com custos de quaisquer forma de acesso a habitação, a preços de mercado, entre outras situações determinadas na lei.

Vereador licenciado e secretário de Habitação, Genésio Serafim, será o presidente do Conselho Gestor, formado pelos membros das secretarias de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Fazenda, além da participação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Inspetoria de Feira de Santana, OAB e duas Associações de Moradores de Bairros do Município, após a regulamentação da Lei, que deverá ocorrer num prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.

Com a aprovação dessa Lei pelo Poder Legislativo, o secretário de Habitação, Genésio Serafim, resgatou a resposta do prefeito José Ronaldo, que nos três primeiros meses do seu primeiro mandato, quando lhe perguntaram por que ele não foi a Brasília pedir a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal como os outros prefeitos?

José Ronaldo respondeu assim: “– Sei que esta Lei é dura para o gestor público, mas necessária para conter o ímpeto gastador de alguns administradores. A Lei de Responsabilidade Fiscal não permite que se negligencie com o dinheiro do povo. Ainda deputado federal, candidato a prefeito, fiz parte da comissão que analisou o projeto, não fiz questão de modifica-lo, aprovando-o já na condição de prefeito eleito. Acredito que a moralidade deve ser princípio fundamental em qualquer administração pública. Fico surpreso que prefeitos de oposição, liderados por petistas, queiram minimizar os efeitos desta Lei. O espírito do homem público deve ser de honestidade”.

Nada pode ser feito apenas pela vontade, temos que estudar a viabilidade, analisar os efeitos, projetar os benefícios e definir os direitos. Lidamos com o dinheiro do povo e ele deve ser aplicado conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Secretaria Municipal de Habitação não pode atropelar a lei e sair distribuindo tijolos, blocos, telhas, cimento ou material de construção, sem nenhum amparo legal. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem que ser cumprida. Com o FMHISFS e o Conselho Gestor do Fundo, os recursos serão alocados e a secretaria poderá aplica-los em ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem, entre outros: aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais.

Regulamentada a lei, o secretário Genésio Serafim, através do Conselho Gestor estará promovendo ampla publicidade da forma e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. O Conselho Gestor também terá a tarefa oficial de promover audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais do município, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.

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