Zero Radical

Antônio Alberto de Oliveira Peixoto.
Antônio Alberto de Oliveira Peixoto.

A maioria dos acidentes de transito, principalmente nos finais de semana e nos famosos feriadões, são geralmente praticados sob o efeito do álcool ou de qualquer outra droga. Para estes crimes as punições precisariam ser mais rigorosas o que, infelizmente, não acontece. Deveriam ser inafiançáveis, quando houvesse óbito, com penas de até cinqüenta anos de prisão e em casos onde não houvesse perdas físicas – óbito – penas em torno de vinte e cinco anos.

Encontrei em uma antiga canção da década de 60, uma frase que diz o seguinte: “como é tão doce viver em nosso mundo tão louco. Os homens é que parecem gostar de criar confusão”. Infelizmente é verdade! Por causa de alguns irresponsáveis que bebem e saem criando “confusões” – causando um tremendo imbróglio – é necessário, para conte-los, a criação de leis radicais como o estabelecimento da “lei seca”, que coloca bêbados ou não, nas mesmas condições.

Não podemos colocar os cidadãos honestos, idôneos – que estarão sendo punidos por um crime que não cometeram – em igualdade de condições com aqueles irresponsáveis que bebem em excesso ou se drogam, colocando até a vida de todos em risco. Em paises desenvolvidos como o Canadá e EEUU o percentual de álcool permitido no sangue é de 0,8; na Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal, este percentual cai para 0,5. Na América do Sul temos o Equador e a Bolívia com 0,7; a Argentina com 0,5. Por que no Brasil tem que ser zero absoluto?

É necessário que se faça um reestudo das leis já existentes no país, determinando um percentual razoável de álcool no organismo e aplicá-las, aos infratores, de forma rigorosa que os resultados também serão satisfatórios. Sugiro, também, tomando como exemplo a Lei do álcool zero, a violência zero, corrupção zero, impunidade zero, desemprego zero, analfabetismo zero, etc.

A lei 11.705 é de um rigor excessivo. Beber socialmente acabou para o cidadão de bem, que durante um jantar com os amigos ou em um encontro de negócios, tinha como costume ingerir uma taça de vinho e até o filé ao molho de vinho, não poderá mais ser servido. Carnaval, Reveillon, Natal, o nosso tradicional São João, acabou? E os padres que tomam vinho ao celebrar a santa missa?Acho que as cervejarias, restaurantes, bares e similares não terão condições de absorver os prejuízos causados por esta lei que deverá produzir um aumento do desemprego, sem falar que vai estimular a velha e conhecida prática do “propinoduto”. Medidas deverão ser tomadas, mas não tão radicais.

Alberto Peixoto
http://www.albertopeixoto.com.br
reyapeixoto@yahoo.com.br

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Sobre Alberto Peixoto 478 artigos
Antonio Alberto de Oliveira Peixoto, nasceu em Feira de Santana, em 3 de setembro de 1950, é Bacharel em Administração de Empresas pela UNIFACS, e funcionário público lotado na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, atua como articulista do Jornal Grande Bahia, escrevendo semanalmente, é escritor e tem entre as obras publicadas os livros de contos: 'Estórias que Deus Dúvida', 'O Enterro da Sogra, 'Único Espermatozóide', 'Dasdores a Difícil Vida Fácil', participou da coletânea 'Bahia de Todos em Contos', Vol. III, através da editora Òmnira. Também atua como incentivador da cultura nordestina, sendo conselheiro da Fundação Òmnira de Assistência Cultural e Comunitária, realizando atividades em favor de comunidades carentes de Salvador, Feira de Santana e Santo Antônio de Jesus. É Membro da Academia de Letras do Recôncavo (ALER), ocupando a cadeira de número 26. E-mail para contato: reyapeixoto@yahoo.com.br.

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