A maioria dos acidentes de transito, principalmente nos finais de semana e nos famosos feriadões, são geralmente praticados sob o efeito do álcool ou de qualquer outra droga. Para estes crimes as punições precisariam ser mais rigorosas o que, infelizmente, não acontece. Deveriam ser inafiançáveis, quando houvesse óbito, com penas de até cinqüenta anos de prisão e em casos onde não houvesse perdas físicas – óbito – penas em torno de vinte e cinco anos.
Encontrei em uma antiga canção da década de 60, uma frase que diz o seguinte: “como é tão doce viver em nosso mundo tão louco. Os homens é que parecem gostar de criar confusão”. Infelizmente é verdade! Por causa de alguns irresponsáveis que bebem e saem criando “confusões” – causando um tremendo imbróglio – é necessário, para conte-los, a criação de leis radicais como o estabelecimento da “lei seca”, que coloca bêbados ou não, nas mesmas condições.
Não podemos colocar os cidadãos honestos, idôneos – que estarão sendo punidos por um crime que não cometeram – em igualdade de condições com aqueles irresponsáveis que bebem em excesso ou se drogam, colocando até a vida de todos em risco. Em paises desenvolvidos como o Canadá e EEUU o percentual de álcool permitido no sangue é de 0,8; na Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal, este percentual cai para 0,5. Na América do Sul temos o Equador e a Bolívia com 0,7; a Argentina com 0,5. Por que no Brasil tem que ser zero absoluto?
É necessário que se faça um reestudo das leis já existentes no país, determinando um percentual razoável de álcool no organismo e aplicá-las, aos infratores, de forma rigorosa que os resultados também serão satisfatórios. Sugiro, também, tomando como exemplo a Lei do álcool zero, a violência zero, corrupção zero, impunidade zero, desemprego zero, analfabetismo zero, etc.
A lei 11.705 é de um rigor excessivo. Beber socialmente acabou para o cidadão de bem, que durante um jantar com os amigos ou em um encontro de negócios, tinha como costume ingerir uma taça de vinho e até o filé ao molho de vinho, não poderá mais ser servido. Carnaval, Reveillon, Natal, o nosso tradicional São João, acabou? E os padres que tomam vinho ao celebrar a santa missa?Acho que as cervejarias, restaurantes, bares e similares não terão condições de absorver os prejuízos causados por esta lei que deverá produzir um aumento do desemprego, sem falar que vai estimular a velha e conhecida prática do “propinoduto”. Medidas deverão ser tomadas, mas não tão radicais.
Alberto Peixoto
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