TJ da Bahia recebe denúncia contra prefeito do município de Teolândia, Antônio Santana Júnior, acusado de homicídio

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Acusado de provocar a morte de uma criança de 11 anos, o prefeito do município de Teolândia (273 km de Salvador), Antônio Santana Júnior, será julgado por homicídio culposo pelo Tribunal de Justiça, que, por meio da 2ª Câmara Criminal, recebeu hoje, dia 16 de setembro de 2010, denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual contra o gestor. Ele agiu sem a prudência necessária quando, no dia 30 de abril de 2007, imprimiu velocidade incompatível com o trecho da rodovia em que dirigia, ocasionando o evento fatal, sustentou o coordenador do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos do MP (CAP), promotor de Justiça Antônio Faustino, informando que, de acordo com testemunhas, o corpo da criança foi arremessado para o outro lado da pista, caindo, já sem vida, no acostamento contrário à mão de direção do condutor do veículo atropelador.

A 2ª Câmara Criminal também recebeu, no último dia 26 de agosto, denúncia apresentada pelo MP contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista. O gestor, sustentou a promotora de Justiça Márcia Câncio, fracionou despesas, burlando processos licitatórios referentes a 15 processos administrativos.

Carlos Roberto Batista realizou seis licitações do tipo convite para aquisição de combustíveis que tinham previsões mensais de aquisição, o que caracteriza, portanto, o fracionamento, alegou a promotora, informando que os convites totalizaram o montante de R$ 254.615,14. De acordo com ela, o limite máximo para contratação por meio da modalidade convite é de até R$ 80 mil. Mas o prefeito de Livramento, município distante 722 km de Salvador, licitou vários convites em detrimento de outra modalidade mais solene, com limite de valor mais amplo, de forma que pudesse abarcar, em um único procedimento, todas as contratações, possibilitando selecionar propostas mais vantajosas para a Administração Pública.

Carlos Roberto Batista também é acusado de adquirir medicamentos para o Município por meio de fracionamento de licitações, quando ele sabia que as aquisições eram previsíveis para suprir a área da saúde e jamais poderiam ser interrompidas. Além disso, ele contratou, de forma direta e indevida, através de processo de inexigibilidade de licitação, serviços técnicos para a coordenação de CPD, de consultoria tributária, assessoramento técnico-parlamentar e de manutenção do sistema de computadores da Prefeitura, lembrou Márcia Câncio, explicando que a inexigibilidade de licitação somente se sustenta quando for impossível a promoção da disputa entre mais de um fornecedor ou prestador de serviço, o que deve estar demonstrado no procedimento administrativo.

Outra denúncia recebida pelo TJ, através da 1ª Câmara Criminal, refere-se ao prefeito do município de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo, que, segundo o promotor de Justiça José Jorge Freitas, manejou rendas públicas ilicitamente, adquirindo bens e serviços de forma irregular. Em 2005, o gestor gastou mais de R$ 183 mil com aquisição direta de bens e serviços que deveriam ter sido comprados por meio de certames e não ao “talante” dele, defendeu o promotor de Justiça, lembrando que o prefeito do município que fica distante 241 km de Salvador também emitiu, “delituosamente”, cheques sem provisão de fundos, o que chegou a causar prejuízo ao erário por causa dos encargos bancários cobrados pelos títulos devolvidos. No dia 31 de agosto último, quando a 1ª Câmara recebeu essa denúncia, ela também recebeu uma denúncia apresentada contra o prefeito de Santa Luz, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, que foi acusado de desacatar policiais militares que apreenderam uma motocicleta de sua propriedade, que estava sem licenciamento há anos.

Ele chegou a chamar um sargento de “ ‘descarado’, ‘safado’ e ‘moleque’ ”, informou o promotor, destacando que o gestor, mesmo advertido acerca de sua conduta, asseverou que os PMs eram “ ‘um bando de descarado, vagabundo e safado’ ”. Para José Jorge, “a conduta do prefeito, do qual se esperava sobriedade em razão da relevância de sua posição social, é mais reprovável do que a praticada por pessoa comum, por revelar prepotência e autoritarismo próprios dos ‘coronéis’, simplesmente por ser chamado à legalidade”.

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