Diretor do Serviço de Água e Esgoto de Alagoinhas é punido por acúmulo de remuneração

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (26/02/20/13), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Sylvio Farias Vianna, diretor geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE -, do município de Alagoinhas.

O relator do parecer, Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, imputou multa no valor de R$ 2.000,00 e ressarcimento de R$ 41.354,63, valor recebido indevidamente como acumulo de remuneração. Ainda cabe recurso da decisão.

Refere-se o presente termo de ocorrência, lavrado pela 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo, com sede em Alagoinhas, à necessidade de apurar acumulação indevida de remuneração imputada ao gestor, Sylvio Farias Vianna, ocupante do cargo de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, entidade da administração indireta da Prefeitura Municipal de Alagoinhas, no exercício financeiro de 2011.

Analisando-se os documentos de receita e despesa, referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro do exercício financeiro de 2011, do SAAE/Alagoinhas, constatou-se o pagamento de remuneração ao gestor e o ressarcimento efetuado à Empresa Bahia na de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, concernente ao salário do mesmo, como empregado da EMBASA, no cargo de engenheiro cedido ao SAAE, em 25 de janeiro de 2009, caracterizando acumulo de remuneração, contrariando o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII da Carta Magna.

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