Na noite de ontem (11/07/2013), personalidades da sociedade de Feira de Santana mantiveram contato com a redação do Jornal Grande Bahia para relatar o que pode se configurar em um dos maiores crimes ambientais do país.
Segundo as fontes, o Bairro Nova Esperança está com o subsolo totalmente contaminado por um “mar” de chorume. Líquido proveniente do acumulo de lixo, com elevadíssimo poder de contaminação ambiental e extremamente danosa a saúde humana.
Na região do Bairro Nova Esperança funciona há 12 anos um aterro sanitário. A fonte revela que o aterro surgiu a partir de uma desapropriação feita na primeira administração do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (DEM), a fonte também afirma que as administrações de Ronaldo jamais pagaram o terreno e que um processo se arrasta na justiça a uma década. Ela explica que o terreno foi adquirido pela Qualix Serviços Ambientais, sucedida pela empesa Sustentare, e nele foi implantado um aterro sanitário.
Ocorre que, segundo a fonte, o aterro não recebeu os investimentos necessários para cumprir as normas ambientais. Resultado, ao longo dos anos o chorume foi sendo acumulado no subsolo, enquanto outra parte era jogada a céu aberto, na lagoa das Panelas.
Autoridades envolvidas
O mais grave, revela a fonte, é a omissão e o envolvimento de autoridades do município de Feira de Santana, do Ministério Público e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Segundo a fonte, todas tiveram acesso a um estudo técnico realizado pela Viva Ambiental que aponta para a contaminação do solo no Bairro Nova Esperança.
O secretário municipal de meio ambiente, Roberto Tourinho, historicamente fez oposição ao prefeito Ronaldo, e talvez desconheça os fatos e dados revelados nesta matéria. Ao longo da vida, Tourinho manteve uma postura severamente crítica com relação a crimes ambientais, além de outros temas. O Jornal Grande Bahia ainda não manteve contato com o mesmo, mas será muito interessante saber o que pensa sobre o assunto.
O Jornal Grande Bahia segue com as investigações. Um informante prometeu entregar novos dados e documentos para ser apresentado à sociedade, levando o crime da órbita estadual para a federal.
Dispensa de licitação
Por trás dos indícios de crime ambiental, segue o dinheiro. A administração de José Ronaldo, com parecer da procuradoria do município, que tem a frente Carlos Lucena, publicou no dia 10 de julho (2013), no Jornal Folha do Estado à milionária ‘Dispensa Emergencial de Licitação – 135/PGM/13 ’ em favor da Sustentare Serviços Ambientais S.A., pelo período de 11 meses. Mais uma vez a administração municipal deixa de avançar quando a mesma não promove com a sociedade um amplo debate sobre o assunto, além de não adotar novas práticas administrativas.
Bocão denuncia
O site de notícias Bocão News, publicou, ontem (11/07), a matéria com o título ‘Feira de Santana: crime ambiental pode contaminar população’. Nela são relatadas e evidenciadas com fotos, situações que podem ser configuradas como crime ambiental.
Segundo a matéria
A empresa Sustantere foi notificada e multada pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em duas ocasiões, sendo penalizada em R$ 100 mil.
A primeira multa foi aplicada em março de 2012 “por construir duas lagoas de acumulação de chorume, desprovidas de impermeabilização, sem a regularização ambiental; implantar canalização interligando o aterro sanitário da Sustentare à lagoa de chorume originada da pedreira desativada sem a devida regularização ambiental e lançar chorume, utilizando esta canalização, na lagoa de acumulação que já existia na área do aterro municipal, colocando em risco de poluição e degradação ambiental o solo e lençol freático”.
A segunda multa ocorreu ano depois, em março de 2013. Nesta oportunidade, o fato antes iminente se consumou e a multa foi aplicada pela constatação da “contaminação do solo por chorume proveniente de aterro sanitário causando poluição e degradação ambiental”.
Máfia do lixo
O administrador Enio Noronha Raffin , responsável pelo site Máfia do Lixo, publicou relato sob o título ‘Planejando o crime ambiental em Feira de Santana na Bahia’. No texto, Enio relata que através de um detalhado estudo foi elaborado o PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada do Aterro Municipal de Feira de Santana).
A primeira parte do PRAD diz que o objetivo “visa a inferência e a minimização de impactos ambientais causados pela disposição de resíduos sólidos no Aterro Municipal de Feira de Santana, tendo como fundamento, estudos e prospecções feitas in loco, bem como, a aplicação das normas da ABNT, resoluções do CONAMA e as determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
Em outras partes do documento, segundo Enio Noronha, são relatados e identificadas ações que comprometem o meio ambiente. “Foi encontrada uma tubulação subterrânea de chorume, a qual foi feita de forma estudada e muito bem planejada, porém clandestina, pois não há licença ou documento autorizando a sua construção”, e segue, “a aferição in loco mais detidamente mostra que a tubulação de chorume parte do Aterro da QUALIX e vai até a lagoa por gravidade”. O PRAD relata ainda que “a tubulação clandestina de chorume foi bem planejada, pois os tubos foram aterrados com critérios de engenharia e estão ancorados em uma caixa de passagem, feita certamente para fins de manutenção das frequentes obstruções que ocorrem nas tubulações de chorume. Isto prova que quem fez a caixa tinha ciência de sua importância na transposição de chorume”.
Concluindo que “a existência da tubulação clandestina de chorume é prova irrefutável de que o chorume contido na lagoa teve origem no Aterro da QUALIX, o qual está devidamente licenciado, mas certamente, por não ter um sistema de tratamento de chorume eficiente e em franca operação, descartou de forma consciente, o chorume na lagoa. Ora, a empresa QUALIX por ter operado o Aterro Municipal de Feira de Santana em anos passados, sabia que a lagoa não tinha impermeabilização, e, que nessas condições precárias, ela seria vulnerável a vazamentos e às infiltrações. Assim, o resultado do lançamento indiscriminado de chorume levaria inevitavelmente à contaminação do solo, e é isso, o que está ocorrendo no momento, pois o solo do terreno vizinho está contaminado por percolação horizontal da pluma de chorume. Esse tipo de ação consciente e planejada de despejo de chorume no ambiente deve ser analisado cuidadosamente à luz das leis de controle ambiental pelos agentes fiscalizadores do meio ambiente, pois se configura como um ato criminoso e premeditado. Nesse sentido, vale salientar que a QUALIX sabia o que estava fazendo, pois há de se ressaltar que ela possui um corpo técnico competente, o qual teve êxito no licenciamento, na implantação e na operação de seu Aterro Sanitário durante alguns anos, e certamente, os técnicos tinham entendimento desse ato criminoso por parte da empresa, o que os faz coniventes perante a lei de crimes ambientais”.
*CF/1988 protege a fonte
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