A Secretaria da Educação do Estado da Bahia assinou, nesta sexta-feira (15/07/2016), novos contratados com empresas vencedoras da licitação dos serviços terceirizados, amparados pela Lei Anticalote, que garante o pagamento dos salários e encargos dos trabalhadores. Além disso, foi inserido nos contratos um dispositivo inovador, que garante o pagamento direto nas contas dos prestadores de serviços. Os contratos já foram homologados e valem a partir de 1º de julho.
O número de contratos foi reduzido de 120 para 12, o que permitirá maior controle e fiscalização. A recomendação da Secretaria da Educação é para que as empresas contratem os prestadores de serviços que já atuam nas escolas. O encerramento dos contratos com as empresas antigas ocorreu no dia 30 de junho, por recomendação do governador Rui Costa.
Governo paga salário diretamente a prestadores de serviços terceirizados da Educação
O Governo do Estado depositou, nesta sexta-feira (15), os salários nas contas dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços à Secretaria da Educação. Os pagamentos estão garantidos a esses trabalhadores que estavam com salários atrasados das empresas, que mantinham contratos com a Secretaria, e que foram encerrados no dia 30 de junho. O Banco do Brasil iniciou hoje os pagamentos.
A decisão foi tomada na reunião realizada nesta sexta-feira (15), com o secretário da Educação, Walter Pinheiro, e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, Alberto Balazeiro. O Estado estava com o dinheiro para pagar, mas estava encontrando problemas do ponto de vista cadastral das empresas, e também na verificação das certidões. Por isso, buscou uma mediação do MPT e da Procuradoria Geral do Estado, para formatar este termo de ajuste e conduta.
O Estado firmou também nesta sexta-feira os novos contratos de terceirização. O objetivo é promover os contratos com os mesmos trabalhadores que estavam nas escolas, para garantir a manutenção desse nosso quadro e não permitir que seja adotada nenhuma manobra que busque trocar os trabalhadores.
Os contratos seguirão o que determina a chamada Lei Anticalote, que prevê a reserva mensal de parte do valor a ser pago às empresas contratadas para que sirva de garantia em caso de inadimplência de salários e demais benefícios trabalhistas. “Além disso, a partir de agora vamos também trabalhar com as empresas nesse regime inovador, fazendo com que o recurso chegue direto na mão dos trabalhadores”, determinou o secretário Estadual da Educação, Walter Pinheiro.