Ruralistas querem criar projeto de lei para enquadrar MST e MTST como grupos terroristas | Por Sérgio Jones

Ato do MST, promovido em 9 de maio de 2017, em celebração pela morte de Antônio Tavares, líder do movimento trabalhista, assassinado 2 de maio de 2000, pela polícia militar estado Paraná.
Ato do MST, promovido em 9 de maio de 2017, em celebração pela morte de Antônio Tavares, líder do movimento trabalhista, assassinado 2 de maio de 2000, pela polícia militar estado Paraná.
Ato do MST, promovido em 9 de maio de 2017, em celebração pela morte de Antônio Tavares, líder do movimento trabalhista, assassinado 2 de maio de 2000, pela polícia militar estado Paraná.
Ato do MST, promovido em 9 de maio de 2017, em celebração pela morte de Antônio Tavares, líder do movimento trabalhista, assassinado 2 de maio de 2000, pela polícia militar estado Paraná.

O que mais falta às forças reacionárias inventarem para justificarem e manterem os seus odiosos privilégios, a custas do suor e da miséria da classe dos trabalhadores? Acredito, que mais nada. Recentemente, o indigitado deputado  Jerônimo Goergen (PP-RS) que faz parte da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), foi visto rondando os corredores do Congresso para angariar apoio para um Projeto de Lei (9.604/2018) que classifica o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) como grupos terroristas. A denúncia foi feita pelos articuladores do site De Olho nos Ruralistas.

O mais assustador e inquietante é que o famigerado deputado conseguiu assinaturas necessárias para protocolar à urgência do PL na Câmara. O projeto visa alterar o artigo 2º da Lei 13.260/16, conhecida como Lei Antiterrorismo, sancionada em março de 2016, meses antes dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro.

Conforme avalia os inteirados sobre o tema, o artigo altera o crivo que define a interpretação do que é terrorismo, prevendo pena de 12 a 30 anos. O que se pretende com tal projeto é excluir, de forma definitiva, a salvaguarda criada no 2º parágrafo para manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios.

Com a adoção dessa lei, passa a vigorar o conceito “à hipótese de abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinado a dissimular a natureza dos atos de terrorismo, como os que envolvem a ocupação de imóveis urbanos ou rurais, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”.

Os seus autores e defensores vislumbram, através do projeto, conter a existência de um clima de “guerrilha” no Brasil: “Iluminada pela teoria conhecida pela pomposa denominação de limites Imanentes”. Segundo a qual não há direitos absolutos, nesta quadra, promove-se a evolução da legislação penal antiterrorismo, a fim de se colocar um paradeiro no clima de guerrilha que, não raro, instala-se em nosso território.

“Estamos propondo de 12 a 30 anos para invasões destes ditos movimentos sociais que de sociais não têm nada, nem personalidade jurídica têm e que usam a dificuldade do povo para finalidades eleitorais. É por isso que Boulos é inclusive candidato à presidência da República pelo PSOL. Da mesma forma que o Stédile é vinculado a esses partidos ou ao PT e esses partidos tidos de esquerda, afirma o deputado.” Como podemos constatar, “O caminho do inferno está pavimentado de boas intenções”.

*Sérgio Jones é jornalista (sergiojones@live.com).

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Sobre Sérgio Jones 160 artigos
Sérgio Jones, jornalista formado na Universidade Federal da Bahia (UFBA).