Lei de iniciativa do vereador José Carneiro viola Direitos Difusos da sociedade; Em 1100 metros podem ser instalados 5 postos de combustíveis em Feira de Santana

Documentos dos Processo Legislativo que modificou artigos do Código de Obras e Edificações do Município de Feira de Santana evidenciam rito célere, com a finalidade de violar Direitos Difusos da sociedade.
Documentos dos Processo Legislativo que modificou artigos do Código de Obras e Edificações do Município de Feira de Santana evidenciam rito célere, com a finalidade de violar Direitos Difusos da sociedade.

“Empresários inescrupulosos do setor de combustível fizeram a encomenda para que fossem realizadas mudanças de artigos da Lei n° 3.473/2014, referente ao Código de Obras e Edificações do Município de Feira de Santana, que disciplinam a construção de postos de combustíveis. Com as mudanças, é possível se construir, em uma extensão de 1100 metros de via, 5 postos de combustíveis, mantendo a distância mínima de 200 metros entre eles, fato inusitado em termos de país, ou seja, ao invés de disciplinar o espaço na urbe, a mudança na Lei buscou viabilizar a construção de postos de combustíveis em imóveis que, em momento anterior, não poderia abrigar, provocando degradação do meio ambiente e desregulação da atividade”, denunciou fonte ao Jornal Grande Bahia (JGB).

A fonte revelou, também, que a proposição, rito e promulgação da Lei, de autoria do vereador José Carneiro (PSDB), transitou de forma célere e pouco usual para a matéria, não ocorrendo debates públicos, consulta popular ou análise técnica de profissionais responsáveis por planejamento urbano. “É uma Lei que que violenta a sociedade, degrada o meio ambiente e provoca tumulto urbano. Casos similares a estes, de criação e ou mudanças na Lei que beneficia certos empresários, foram avaliados pela força-tarefa do Caso Lava Jato como suspeitos”, lamentou a fonte do JGB

Rito célere e sem debate

A proposição da mudança na Lei foi protocolada no dia 5 de junho de 2018. No mesmo dia 5 de junho recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Feira de Santana, formada pelos vereadores Isaías dos Santos (Isaías de Diogo), presidente; Cíntia Daltro Machado, vice-presidente e Fabiano Nascimento de Souza (Fabiano da Van), membro. Na sequência, no mesmo dia 5 de junho foi aprovada em 1º Discussão e no dia 11 de junho foi aprovada em 2ª discussão. As mudas na Lei, que regula a construção de postos de combustíveis, foram sancionadas em 27 de junho de 2018, pelo prefeito Colbert Martins Filho (MDB).

Outras mudanças

Além do exíguo intervalo de espaço entre os postos de combustíveis, a mudança na Lei, proposta pelo vereador José Carneiro, reduziu em 50 metros, passando de 750 metros quadrados, para 700 metros quadrados a dimensão mínima do terreno para construção do empreendimento. “Tudo foi feito para atender certos interesses”, denúncia fonte.

“A Lei modificada pelo projeto do vereador José Carneiro é eivada de deficiências. Ela se quer estabelece um tamanho mínimo total da área, o que dá margem para “interpretações” diversas. Em Salvador, cujo adensamento populacional é bem maior do que em Feira de Santana, o imóvel para implantação de posto de combustível deve possuir no mínimo 900 metros quadrados e manter distância de 1000 metros entre eles. Para comparar, são necessários cerca de 9,5 km de via para implantar cinco postos de combustíveis em Salvador, o que é 9 vezes mais do que foi proposto e aprovado pelo vereador José Carneiro. Isso é trágico, se observarmos que a mudança na legislação partiu de quem deveria servir a comuna e proteger o meio ambiente”, relatou a fonte.

Poder de cautela

Observa-se que diante da gravidade dos fatos relatados pela fonte e de outros graves indícios que apontam para possível envolvimento de servidores do município de Feira de Santana na liberação ilegal de alvará para construção de novos postos de combustíveis, é oportuno que o prefeito Colbert Filho exerça o Poder de Cautela e determine a suspensão dos efeitos da Lei, inclusive, promovendo minucioso levantamento no Departamento de Uso e Ocupação de Solo de Feira de Santana, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDUR), com a finalidade de reavaliar a legalidade das licenças concedidas e se ocorreu violação do Princípio da Moralidade, culminado com dano ambiental irreversível a urbe.

Documentos dos Processo Legislativo que modificou artigos do Código de Obras e Edificações do Município de Feira de Santana evidenciam rito célere, com a finalidade de violar Direitos Difusos da sociedade.
Documentos dos Processo Legislativo que modificou artigos do Código de Obras e Edificações do Município de Feira de Santana evidenciam rito célere, com a finalidade de violar Direitos Difusos da sociedade.
Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10933 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.