Sancionada lei que endurece punição para transporte pirata; Ligeirinhos e outras formas de transporte ilegal passam a ter severa punição

Transporte ilegal de passageiros passa a ser infração gravíssima.
Transporte ilegal de passageiros passa a ser infração gravíssima.
Transporte ilegal de passageiros passa a ser infração gravíssima.
Transporte ilegal de passageiros passa a ser infração gravíssima.

Foi publicada nesta terça-feira (09/07/2019) no Diário Oficial da União a Lei 13.855/19, que aumenta a punição para transporte pirata. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.

A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O texto, aprovado pela Câmara em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Segundo a lei, o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça-feira (10).

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal de infração grave, e o de pessoas e bens como infração média.

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