MP pede que TCU investigue conflitos de interesse do chefe da SECOM do Governo Bolsonaro

Fábio Wajngarten, secretário Especial de Comunicação Social do Governo Bolsonaro.
Fábio Wajngarten, secretário Especial de Comunicação Social do Governo Bolsonaro.
Fábio Wajngarten, secretário Especial de Comunicação Social do Governo Bolsonaro.
Fábio Wajngarten, secretário Especial de Comunicação Social do Governo Bolsonaro.

O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou uma representação nesta sexta-feira (18/01/2020) no Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir que se investigue a atuação do chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Fabio Wajngarten.

O documento assinado pelo subprocurador geral Lucas Rocha Furtado pede apuração sobre uma possível violação da lei de conflito de interesses e se o chefe da Secom favoreceu emissoras de TV que são clientes de sua empresa ao distribuir verba pública de publicidade.

“É necessária a apuração rigorosa dos fatos acima narrados que, se confirmados, podem sim caracterizar conflitos de interesses na atuação do secretário da Secom e infringência direta aos princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade ou isonomia e da moralidade, merecendo, consoante dissemos anteriormente, a pronta intervenção dessa Corte de Contas”, escreveu o procurador na representação.

O pedido de investigação foi motivado por reportagem da Folha de S.Paulo, que aponta que Wajngarten é o principal acionista da FW Comunicação, empresa contratada por emissoras como a Record e a Bandeirantes e que recebem verba pública de propaganda da secretaria comandada por ele.

Lei de Conflito de interesses

Na representação, o subprocurador-geral argumenta que a atividade empresarial de Wajngarten e sua atuação no governo pode configurar conflito de interesses com base na Lei 12.813, sancionada em 2013 pela então presidente Dilma Roussef.

Conhecida como “lei de conflito de interesses”, a norma veta que ocupantes de cargos na administração federal pratiquem “ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão”.

O chefe da Secom tem negado conflito de interesses e afirma que obedeceu a Lei 8.112, que rege o serviço público. Especificamente o artigo 117 da normativa que estabelece que o servidor público não “pode participar de gerência ou administração de sociedade privada”, exceto na condição de “acionista, cotista ou comanditário”.

Aprovada em 1990, a de número 8.112 não trata de conflito de interesse. Tema que só foi regulado com a aprovação da lei de 2013. Wajngarten passou a administração de sua agência para outro empresário, mas manteve 95% de participação no negócio e o direito de receber lucros e dividendos com base nesse percentual.

No governo Bolsonaro, a Record e a SBT aumentaram seus ganhos em publicidade estatal. Relatório do TCU aponta que a lógica de distribuição de verbas publicitárias para TV aberta vem privilegiando emissoras supostamente mais alinhadas ao Poder Executivo, mas que não são líderes de audiência.

Apesar de ser a emissora mais assistida do país, a Globo passou a receber menos publicidade estatal.

*Com informações de Rafa Santos, da Revista CONJUR.

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