A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece que, em julgamentos de matérias penais ou processuais penais onde houver empate, a decisão mais favorável ao réu será adotada. A proposta, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também prevê a expedição de habeas corpus de ofício, mesmo sem a ação ou recurso contra coação ilegal. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA).
De acordo com o projeto, em situações de empate em julgamentos penais, a decisão mais favorável ao acusado será proclamada imediatamente, mesmo que o colegiado não esteja completo devido a vagas em aberto, impedimentos ou ausências de membros. A proposta segue agora para sanção presidencial e modificará o Código de Processo Penal e a legislação que rege processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo casos de ação penal pública, habeas corpus e recursos.
Além disso, o texto estabelece que qualquer autoridade judicial poderá conceder habeas corpus de ofício, individualmente ou coletivamente, durante qualquer processo em que verifique violência ou coação à liberdade de locomoção por violação legal. Enquanto a proposta original do Senado previa uma espera de três meses para resolver impasses em casos de empate, a versão aprovada na Câmara elimina esse prazo. As mudanças visam a garantir maior celeridade e proteção aos direitos dos acusados no sistema judiciário brasileiro.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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