CMN realiza ajustes em resolução sobre certificados imobiliários e agrícolas

Conselho Monetário Nacional esclarece regras sobre lastros para emissões de CRI e CRA.
Conselho Monetário Nacional esclarece regras sobre lastros para emissões de CRI e CRA.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu ajustes na resolução que rege os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), permitindo que contratos comerciais, como duplicatas e operações de locação, compra e venda de imóveis, possam ser utilizados como lastro para emissões desses títulos. Em uma reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (01/03/2024), o CMN esclareceu pontos da resolução inicial de fevereiro, que impunha restrições às emissões desses papéis devido a preocupações com o uso indevido dos recursos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a proibição de lastro para operações não relacionadas diretamente aos empreendimentos agrícolas e imobiliários abrange apenas instrumentos de “natureza estritamente financeira”, preservando contratos comerciais legítimos. Essa medida visa evitar que títulos agrícolas e imobiliários financiem projetos não vinculados às áreas específicas, sendo utilizados como instrumento para evasão fiscal.

Além disso, as alterações do CMN também esclareceram que os títulos de dívida emitidos por entidades que não sejam devedoras, codevedoras ou garantidoras podem ser usados como lastro para CRA e CRI. Essa modificação visa assegurar a continuidade da Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), um título privado emitido por credores imobiliários.

Diferentemente de outros instrumentos financeiros como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), e as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras e envolvem a conversão de contratos comerciais. Enquanto os primeiros são isentos de Imposto de Renda e possuem garantias institucionais, os últimos não são garantidos, implicando que o comprador assume o risco de inadimplência da empresa.

As mudanças aprovadas pelo CMN entram em vigor imediatamente, buscando harmonizar o entendimento do mercado e permitindo que empresas do agronegócio e do setor imobiliário, sem ligação direta com instituições financeiras, possam continuar a realizar operações de securitização por meio de CRA e CRI.

*Com informações da Agência Brasil.

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