A deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece o prazo até 28 de agosto de 2024 para o encerramento dos manicômios judiciários em todo o território nacional, conforme a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Aprovada em fevereiro do ano anterior, a resolução 487/2023 do CNJ prevê que estados e municípios devem, nesse intervalo de 90 dias, reorganizar suas estruturas de saúde mental e adotar medidas alternativas para acolher e tratar indivíduos em conflito com a lei que possuam transtorno mental ou deficiência psicossocial.
A determinação, que inicialmente previa o fechamento até o final de maio, foi prorrogada para possibilitar aos tribunais a implementação efetiva da política antimanicomial, incluindo a revisão individualizada de processos judiciais e a formulação de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) para os envolvidos. Tal medida, respaldada pela Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, busca garantir o atendimento de qualidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial, inclusive àqueles em conflito com a lei. Essa iniciativa também é resultado da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso emblemático da morte de Damião Ximenes Lopes, que evidenciou a necessidade de mudanças estruturais no sistema de saúde mental do país.
*Com informações da Agência Brasil.
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