O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, condenar o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, à inelegibilidade por oito anos. A decisão foi motivada pelo discurso proferido em 7 de setembro de 2022, no qual o ex-parlamentar incitou violência em caso de derrota eleitoral. Na ocasião, durante sua campanha para deputado federal, Cavalcante declarou que, caso seu grupo político não vencesse nas urnas, “iria ganhar na bala”. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia acolhido denúncia do Ministério Público Eleitoral em março do ano anterior, resultando na condenação.
A maioria dos ministros do TSE destacou a gravidade do discurso de Cavalcante, considerando-o um ataque ao sistema eletrônico de votação e à democracia. O voto decisivo foi do ministro Antonio Carlos Ferreira, que ressaltou o teor de incitação à violência e de disseminação de informações falsas. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, conectou diretamente o discurso do ex-deputado aos atos golpistas ocorridos em janeiro do ano anterior, enfatizando a influência negativa de discursos antidemocráticos na sociedade.
Embora a defesa de Delegado Cavalcante tenha alegado que o discurso não teve alcance suficiente para influenciar o pleito eleitoral, a maioria dos ministros considerou que as declarações proferidas pelo ex-parlamentar representaram uma ameaça à integridade do processo eleitoral e à estabilidade democrática. O relator do caso, ministro Raul Araújo, foi vencido em sua posição, que não considerava o discurso como capaz de causar danos significativos.
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