Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva promete oferecer um ambiente mais seguro e acolhedor para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde públicos. A Lei 14.847, de 2024, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26/04/2024), prevê a criação de salas exclusivas de acolhimento nos estabelecimentos conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS).
A legislação altera um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que trata das diretrizes do serviço público de saúde. Anteriormente, a lei já garantia a organização de atendimento específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica. Com a nova regra, as mulheres terão direito a salas que proporcionem privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, especialmente os agressores.
O projeto de lei (PL) 2.221/2023, originário da Câmara dos Deputados, foi aprovado pelo Senado em março, com parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). A norma representa um avanço significativo na proteção e no cuidado às mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor nos serviços de saúde públicos.
*Com informações da Agência Senado.
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