O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/10/2009), rejeitou as contas da Prefeitura de Ibipitanga, sob responsabilidade de Antônio Gildemar Azevedo Pereira, referentes ao exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa no valor de R$ 7 mil. O ex-gestor poderá recorrer da decisão.
No exercício de 2008 a arrecadação do município foi de R$ 14.077.561,34 e a despesa realizada foi de R$ 14.026.246,53, resultando em um superávit de execução orçamentária de R$ 51.314,81.
O ex-prefeito teve as contas rejeitadas, em especial, pela aplicação de apenas 50,45% dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, uma vez que o mínimo exigido é de 60%.
E também pela fragmentação de despesa, com fuga ao procedimento licitatório na aquisição de materiais de construção, materiais didáticos e escolares, gêneros alimentícios, material de limpeza, medicamentos, peças para veículos, material elétrico para iluminação, materiais para recuperação do sistema de abastecimento de água, material de expediente, cadeiras universitárias e locação de veículos, no montante de R$ 1.028.580,69.
A 14ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do município, notificando mensalmente o ex-gestor sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação mensal.
As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos registraram, ainda sem esclarecimentos, as seguintes ressalvas: despesas de R$ 109.656,94 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município, tímida cobrança da dívida ativa, descumprimento de resoluções do TCM, entre outras.
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